TJMA informa CNJ que não poderá fornecer dados concernentes a suposto rombo de quase 1 bilhão e meio de reais nas contas do Estado do Maranhão.

Possível dano à Fazenda Estadual do Maranhão é estimado em R$ 1.447.884.630,67 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais).
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho) enviou ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decorrente da intimação feita pelo Corregedor Nacional de Justiça (ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques) com determinação de que referida Corte Estadual se manifestasse no prazo de 15 dias sobre identificação de “possível dano à Fazenda Estadual do Maranhão, estimado em R$ 1.447.884.630,67 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais).”
Froz Sobrinho fez as seguintes ponderações em sua manifestação:
“Desse modo, revela-se inviável a este Tribunal de Justiça proceder ao controle sobre eventuais pagamentos efetuados por Poder diverso, a quem compete a liquidação e o efetivo pagamento das obrigações decorrentes de decisões judiciais.”
(…)
Embora o Poder Judiciário seja responsável pela formação e processamento das requisições de pagamento, inclusive precatórios e requisições de pequeno valor, a verificação de eventual adimplemento em duplicidade ou multiplicidade insere-se na esfera de atribuições da Procuradoria-Geral do Estado, órgão diretamente responsável por “ defender os interesses do Estado no processamento e pagamento das Requisições de Pequeno Valor junto aos Juízos de Direito com jurisdição sobre o Estado” (Art. 39, II, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão).
Importa destacar, também, que os processos judiciais envolvendo a Fazenda Pública Estadual encontram-se distribuídos em diversas unidades judiciárias, inexistindo centralização administrativa ou jurisdicional neste Tribunal que permita a produção de relatório nos termos requeridos.
Este Tribunal, portanto, reitera tal limitação, tendo em vista não possuir instrumentos técnicos ou administrativos capazes de efetuar cruzamentos de dados financeiros ou verificar eventuais repetições de pagamentos decorrentes de decisões judiciais.
Não obstante, reafirmo a inteira disposição do Tribunal de Justiça do Maranhão em colaborar com o Conselho Nacional de Justiça e com o Ministério Público Estadual, fornecendo todas as informações processuais que estejam ao alcance dos sistemas judiciais, desde que acompanhadas dos parâmetros necessários à pesquisa, bem como para adotar eventuais medidas adicionais que se fizerem necessárias.”
Direito e Ordem fez postagens nos dias 18.07.2025 e 09.09.2025, registrando o fato ora investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça, este circunscrito a solicitação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão de “fornecimento de relatório técnico contendo informações sobre pagamentos em duplicidade/multiplicidade de dívidas oriundas de decisões judiciais em face do Estado do Maranhão para a conclusão do Procedimento Investigatório Criminal SIMP nº 016169- 500/2023 e propositura de demandas reparadoras do patrimônio Público e de persecução criminal.”
Nessas postagens foi informado, também, que o valor da possível ilicitude foi calculado “a partir de notitia criminis veiculada pelo Procurador Geral do Estado à época, Dr. Rodrigo Maia Rocha”, além de ser esclarecido que “No Maranhão as investigações estão sendo conduzidas pelo Órgão Ministerial, através do Promotor de Justiça Nacor Paulo Pereira dos Santos (40ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís / 7º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa).”
Quando fez as postagens sobre esse fato, Direito e Ordem materializou a seguinte transcrição:
“Da análise do expediente, verifica-se, como questão subjacente aos alegados pagamentos duplicados, a configuração de possível esquema sistemático de apropriação indevida de recursos públicos através de cobrança fraudulenta de honorários advocatícios, onde os mesmos créditos são cobrados múltiplas vezes mediante fracionamento artificial de processos judiciais.
O modus operandi por meio de defensores dativos designados em locais sem Defensoria Pública instalada. De acordo com o requerente os profissionais “cobram três ações penais no processo, aí eles pegam uma daquelas ações penais e cobram de novo, executam de novo em outro processo”
Essencial registrar que esse fato constitui o objeto do Pedido de Providências em tramitação no CNJ, estando referido procedimento concluso para decisão do Corregedor Nacional de Justiça.
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo as íntegra da manifestação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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