TJMA é acionado no CNJ por exploração sistemática, abusiva e por violações de direitos. Críticas atingem, principalmente, as três últimas gestões
Reclamação Disciplinar foi formalizada pelo Conselho Regional de Serviço Social da 2ª Região (MA), pelo Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Maranhão e pela Associação de Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil (AASPSI BRASIL).
As entidades acima identificadas formalizaram Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em face do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
Na petição de deflagração de referido procedimento, são feitos os seguintes registros fáticos:
“As Reclamantes constituem-se como entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e privado, respectivamente, com jurisdição no Estado do Maranhão, dotadas de autonomia administrativa e financeira, e possuem como objetivo básico, disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de assistente social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios e normas regentes da categoria.
Neste passo, vem através desta Reclamação disciplinar denunciar que os/as profissionais de Serviço Social que atuam no Estado do Maranhão enfrentam uma situação de exploração sistemática e histórica: o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA) exige que estes/as profissionais realizem gratuitamente laudos, estudos e pareceres sociais, sob prazos exíguos, que chegam a ser de 05 dias, com a ameaça de sanções como crime de desobediência e penalidades civis.
Essas exigências se revelam constantes e abusivas, sendo, não raramente, direcionadas às Secretarias Municipais de Assistência Social a que tais profissionais estão vinculados, face à inexistência de profissionais do serviço social no quadro próprio do Tribunais de Justiça do Maranhão.
Tal circunstância é alarmante, considerando que a maioria dos/as profissionais requisitados/as não dispõe de tempo e condições de trabalho adequadas para a realização das atividades exigidas pelos magistrados, especialmente em razão do acúmulo com as funções ordinárias exercidas nas instituições de seus vínculos funcionais e o prazo exíguo para a elaboração dos pareceres sociais.
Essa prática impõe aos/às assistentes sociais, sem vínculo com o TJ/MA, uma carga de trabalho sem qualquer remuneração ou reconhecimento, violando seus direitos e colocando-os/as sob constante risco de retaliações.
O problema, ao longo de mais de 10 anos, foi amplamente denunciado ao TJ/MA pelas instituições Reclamantes, buscando uma solução por meio de diálogo com a Presidência do Tribunal que, conhece a situação já oficiada por diversas vezes, mas não tem implementado medidas eficazes para resolver essa exploração.
É importante ressaltar que o Tribunal de Justiça do Maranhão, nas suas três últimas gestões não tem mais respondido os ofícios encaminhados pelas Reclamantes, ignorando pedidos de reunião para tratar sobre o tema (anexos).
Assim, o Tribunal permanece negligente em formalizar a prestação de serviços dos/as assistentes sociais por meio de instrumento jurídico adequado (concurso público ou nomeação pericial), que poderia garantir condições mínimas de trabalho, e em observar a proibição de utilizar servidores/as municipais de forma gratuita, onerando as prefeituras e ameaçando a dignidade, saúde e a autonomia desses/as profissionais.
Recentemente, diante da inércia do Tribunal de Justiça do Estado, o CRESS/MA precisou oficiar diretamente o Juízo da Comarca de São Mateus que continua encaminhando as requisições de elaboração de estudos e pareceres sociais à Secretaria Municipal daquele Município (anexos).
Logo, incontestavelmente estamos presenciando, no Estado do Maranhão, o desrespeito aos princípios fundamentas da Constituição Brasileira de 1988, como a defesa da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”
São externados, ainda, em referida reclamação, breves considerações em relação a concurso público, nos seguintes termos:
“Cumpre esclarecer que o último concurso público para provimento de cargos de analista judiciário-assistente social no TJMA, teve seu edital de abertura EDT-GP – 2019, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 01/08/2019.
No referido certame foram aprovados 19 (dezenove) candidatos para o cargo, uma candidata para vaga imediata e 18 (dezoito) excedentes em cadastro de reserva. Desde a homologação do certame, ocorreram apenas três convocações, a última há dois anos.
O concurso em referência tem vigência até o final deste ano corrente, sendo imprescindível a imediata convocação dos candidatos aprovados para fazer frente ao grande volume de trabalho junto ao TJMA.
O TJMA, ao invés ao invés de convocar para seu quadro de servidores, os aprovados em concurso público vigente, criar e disponibilizar cargos específicos para assistentes sociais em seu quadro de servidores, opta por solicitar à Secretaria Municipal de Assistência Social que designe profissionais para desempenharem atividades especializadas, próprias de um perito do Poder Judiciário, sem qualquer contraprestação financeira. Tal medida nada mais é o que nítida precarização do trabalho, em ofensa direta os princípios constitucionais da eficiência, da legalidade e da impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), uma vez que permite a execução de atividades técnicas, de responsabilidade do Judiciário, por profissionais que não integram oficialmente o quadro de servidores do Tribunal e que, portanto, não têm suas funções regulamentadas ou remuneradas de forma adequada.
A convocação dos candidatos aprovados com concurso público em referência, é, ainda, uma necessidade jurídica e técnica para que o Tribunal de Justiça se adeque aos princípios da eficiência e da economicidade na Administração Pública, garantindo que os assistentes sociais exerçam suas atribuições com autonomia e condições adequadas para a realização de pareceres técnicos que, posteriormente, subsidiarão decisões judiciais de alta relevância.
A conduta do TJMA em não nomear os candidatos aprovados no concurso público, valendo-se da requisição de profissionais de outros órgãos, caracteriza ainda, desvio na finalidade da Instituição de Justiça, qual seja, prestar ao jurisdicionado uma solução efetiva e justa as suas demandas.”
Na parte final da reclamação são feitos os seguintes pedidos:
“a) Apure a responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão pelas requisições de serviços técnicos de assistência social sem a devida remuneração;
b) Determine a cessação das práticas que impliquem a requisição de trabalho não remunerado aos assistentes sociais para subsidiar decisões judiciais;
c) Determine a convocação imediata dos candidatos aprovados em concurso EDT-GP-2019, com vigência até o final deste ano, em vista da comprovada necessidade dos referidos profissionais no âmbito do TJMA; d) Realize novos concursos públicos para preenchimento de cargos de assistentes sociais, de modo a assegurar a presença de profissionais remunerados e com vínculo formal ao Tribunal;
d) Assegure que os estudos e laudos sociais solicitados a assistentes sociais, sejam executados mediante justa remuneração e condições adequadas de trabalho, de forma a respeitar a dignidade profissional e a normativa brasileira e internacional contra o trabalho forçado e degradante.”
Direito e Ordem está a disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (principalmente dos três últimos gestores e da atual administração), para a veiculação de qualquer esclarecimento.
Veja abaixo as íntegras da Reclamação Disciplinar (Anexo 01) e de um ofício dirigido a presidência do TJMA (Anexo 02).
Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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