TJMA cumpre decisão do CNJ e faz a nomeação de 2 candidatos aprovados no concurso público para Analista Judiciário – Contador.

Procedimento de Controle Administrativo segue em tramitação com recurso interposto pelo requerente, que tem como objetivo principal o envio de “Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para criação de 30 cargos de Analista Judiciário – Contador” ou que, “alternativamente, ocorra a transformação de cargos vagos existentes em cargos de Analista Judiciário – Contador.”
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O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) cumpriu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a nomeação de dois candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no concurso público regido pelo Edital de nº 01-2024, para o cargo de Analista Judiciário (Contador).
A decisão cumprida pelo TJMA foi materializada nos autos do Procedimento de Controle Administrativo de nº 0004630-55.2025.2.00.0000, que questiona “a legalidade do Pregão Eletrônico nº 90.023/2025, destinado à contratação de serviços terceirizados de contador.”
Muito embora tal decisum tenha sido parcialmente favorável ao Requerente de tal procedimento (Marciel Pereira Lima de Almeida), este recorreu para o Plenário do CNJ, pugnando pelo efetivações dos seguintes pleitos:
“a) A reforma da decisão para determinar ao TJMA o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para criação de 30 cargos de Analista Judiciário – Contador, uma vez que existe a necessidade deste servidor conforme demonstrado nos autos e sobra orçamentária conforme demonstrado no Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2025 ou, alternativamente, a transformação de cargos vagos existentes em cargos de Analista Judiciário – Contador;
b) Determinar um cronograma de nomeação dos candidatos do cadastro de reserva em número equivalente às 30 vagas de Contador em detrimento dos vínculos terceirizados, em cumprimento ao princípio da legalidade, respeito ao concurso público e ao direito subjetivo dos candidatos;
c) Reavaliação do contrato de terceirização e suspensão imediata da contratação, uma vez que existe um edital homologado com concurso vigente para o mesmo cargo, com foco na observância ao interesse público e à valorização do servidor efetivo;
c) Apresentação de cronograma detalhado de nomeações durante a vigência do concurso;”
Direito e Ordem acompanhará o julgamento de citado recurso, que ainda não tem data para ocorrer.
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Veja abaixo as íntegras da decisão do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho e do recurso interposto por Marciel Pereira Lima de Almeida.
Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
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