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Susan Lucena interpela deputado estadual “Dr. Yglésio”. Afirmação de existência de relação de “fraternidade” com o juiz Douglas Martins foi um dos fatos motivadores da interpelação

“Segundo afirmações do parlamentar, haveria uma relação de “fraternidade” entre o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o juiz Douglas de Melo Martins e a Sra. Susan Lucena, insinuando que sua nomeação para o cargo de interventora foi em razão de sua relação pessoal com o magistrado e não por critérios técnicos.” – Parágrafo da petição inicial –

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A advogada Susan Lucena Rodrigues, que é atual administradora provisória da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF), protocolizou interpelação possuindo como requerido o deputado estadual Yglésio Luciano Moyses Silva de Souza (Dr. Yglésio). A petição inicial é da lavra do advogado Yannde Mattos Rabetim Milano (OAB-MA 19.551).

Direito e Ordem transcreve alguns parágrafos da petição inaugural, contextualizados da seguinte forma:

“A presente interpelação tem por finalidade notificar formalmente o interpelado acerca das declarações públicas proferidas que atingiram a honra e a reputação da requerente, conferindo-lhe oportunidade de retratação e esclarecimento, antes do ajuizamento das medidas cíveis e criminais cabíveis.

(…)

Conforme demonstra a transcrição oficial da Assembleia Legislativa do Estado Maranhão1 , o deputado estadual “Drº Yglésio”, em momento durante pronunciamento na tribuna da Casa Legislativa, utilizou-se do espaço público, na qualidade de parlamentar, para fazer ilações sobre a nomeação e condução da gestão da atual Interventora da Federação Maranhense de Futebol – FMF, a Sra. Susan Lucena.

Segundo afirmações do parlamentar, haveria uma relação de “fraternidade” entre o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o juiz Douglas de Melo Martin e a Sra. Susan Lucena, insinuando que sua nomeação para o cargo de interventora foi em razão de sua relação pessoal com o magistrado e não por critérios técnicos.

Cumpre informar que a Sra. Susan Lucena possui uma história de vida profundamente ligada ao futebol maranhense, tanto na modalidade de campo quanto no salão. Foi atleta regular nos Jogos Escolares Maranhenses (JEMs) e participou de diversos campeonatos amadores, especialmente no tradicional campo da Caixa d’Água do Cohatrac IV.

Durante sua trajetória esportiva, teve a oportunidade de ser treinada por Carlos Ferro, atual técnico do Balsas Futebol Clube, e Francisco Castelo Branco (Chicão), hoje treinador vinculado à Federação Peruana de Futebol. Essas vivências consolidaram laços profundos e afetivos com o esporte, traduzindo o compromisso pessoal e institucional da interventora com o futebol como instrumento de inclusão, identidade e desenvolvimento social.

(…)

Por oportuno, esclarece-se que a escolha da Interventora veio mediante o destaque na sua participação no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNPCP/MJSP nº 111, de 31 de março de 2025 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no qual atua como Conselheira, e tem como objetivo propor diretrizes voltadas à conscientização e prevenção de práticas discriminatórias no âmbito esportivo, além da formulação de protocolos para registro de ocorrências e atuação do sistema de justiça criminal nos casos em que essas práticas se configurem como infrações penais.

Além disso, é público e notório a experiência e vida pública ilibada da requerente enquanto dirigente da Casa da Mulher Brasileira (CMB/MA) ao longo dos últimos 8 anos. Tais fatos, por si só, mais do que credenciariam a requerente para assumir qualquer cargo de gestão ou liderança na esfera pública ou privada, entretanto, a requerente teve toda sua trajetória resumida a uma suposta relação de “fraternidade”, devido a sua atuação dentro de “um espectro político mais à esquerda, infelizmente, esse puxadinho, consertadinho de coisas, que infelizmente acontecem aqui”.

Não é incomum mulheres terem que a todo momento reafirmar sua competência, enquanto a capacidade dos homens é muitas vezes presumida, quase como algo natural e esperado de sua atuação. A conduta do interpelado reproduz um discurso discriminatório de gênero, ao reduzir a atuação da requerente à sua condição pessoal, e não à sua capacidade técnica. Tal postura reforça estereótipos e afronta os compromissos constitucionais de igualdade e não discriminação (arts. 3º, IV, e 5º, I, CF).

Ainda sobre as declarações do deputado estadual, cumpre transcrever o excerto de sua fala, conforme divulgado no seu Instagram institucional:

“Foi feita uma intervenção na FMF, na federação maranhense de futebol há alguns meses pela Vara de interesses coletivos difusos. Não vou aqui personalizar, mas vou dizer que existe uma relação de fraternidade entre quem deu a decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, e a interventora da FMF. A intervenção, a princípio, ela serviria para quê: Para mostrar as contas da entidade, para fazer uma transição, para conduzir uma nova eleição. Estamos a 30 dias do que deveria ser a eleição, e nenhum movimento foi feito ainda pela interventora, que tem ao contrário acumulado denúncias. Recente, segundo foi divulgado pela imprensa, 2.000 pessoas não pagaram o ingresso do jogo do Mac. No último jogo do Mac, 2000 pessoas. Imagina o impacto na renda? Perdeu aí mais de 100.000 (cem mil) com esta atitude, e não teve manifestação alguma. Entrou para assumir o cargo tem que estar imune à crítica, à crítica fundamentada. Estou falando isso aqui porque ela é mulher? Não. Estou falando isso aqui porque ela prejudicou o time na condição de interventora da FMF.”

(…)

Da análise do trecho em destaque constata-se que o parlamentar acusa a Sra. Susan Lucena de não observar o cumprimento do escopo da intervenção – que ao seu juízo limita-se a mostrar as contas da federação e realizar o processo eleitoral – e ainda provocar danos financeiros, asseverando, de forma categórica, que houve prejuízo suportado pelo time Maranhão Atlético Clube – MAC em decorrência da atuação da Interventora.

Salienta-se que a fala foi precedida de matéria veiculada em um blog de pequena visibilidade, tendo o fato ganhado notoriedade com a fala do deputado, ampliando o alcance da informação3 . Informa-se a este juízo, que as devidas medidas judiciais estão sendo tomadas a fim de promover a responsabilização dos agentes envolvidos na disseminação de informações inverídicas e ofensivas à reputação e à integridade moral da requerente.

Ainda que as informações tenham sido veiculadas por veículos de imprensa, tal circunstância não exime o parlamentar do dever de diligência e verificação prévia de sua veracidade, sobretudo quando utiliza a tribuna legislativa — espaço de credibilidade pública — para difundir conteúdo falso e lançar insinuações lesivas à honra e à reputação de terceiros.

(…)

Verifica-se que o deputado estadual, insinua que, a atuação da interventora, estaria prejudicando o futebol maranhense. O parlamentar chega a afirmar, de forma absolutamente irresponsável, que estariam sendo distribuídos ingressos dos jogos em uma suposta “lista da FMF” controlada pela Interventora, conforme transcrição do seu discurso na ALEMA em anexo, gerando prejuízos na renda dos jogos.

A afirmação é grave e tem o potencial de causar danos à imagem da Interventora, eis que desacredita as iniciativas e medidas até então adotadas para saneamento de ambas as instituições. E o mais grave: insinua a ocorrência de concessão de gratuidades em prejuízo do time mandante, colocando a intervenção judicial em um contexto de suspeita.

As declarações foram amplamente divulgadas em redes sociais e replicadas por portais de notícias, alcançando milhares de visualizações, o que amplificou o constrangimento público e produziu abalo imediato à imagem da requerente e ao regular andamento da intervenção judicial na FMF.

Forçoso esclarecer que, conforme nota oficial divulgada no Portal do MAC4 , em entrevista concedida ao w7 podcast no dia 18 de setembro de 2025, as falas do Presidente Carlos Eduardo Dias foram distorcidas e utilizadas como peça de propaganda difamatória contra a Interventora e a Intervenção do judiciário maranhense. Segundo o Sr.º Carlos Eduardo Dias, “em nenhum momento foi dito, ou deu-se a entender, que a Federação Maranhense de Futebol tinha qualquer responsabilidade sobre tal fato [cortesias], bem como em nenhum momento foi levantada existência de uma lista de gratuidades pretendida ou exigida pela entidade”.

(…)

Além disso, não é verdade que a intervenção está se furtando de sua missão de realizar a eleições da FMF. Conforme decisão judicial proferida nos autos da ACP n.º 0860260-80.2025.8.10.0001, a intervenção terá duração de 90 dias, e de acordo com o cronograma publicado no 2º Relatório parcial protocolizado pela Junta Interventora no dia 7 de outubro de 2025, todo o processo está ocorrendo da forma prevista, sem intercorrências.

Cumpre ainda informar que o referido parlamentar atravessou manifestação nos autos da referida ACP para manifestar publicamente seu interesse em participar como candidato do processo eleitoral que elegerá o novo Presidente da FMF, conforme petição abaixo.

(…)

Tais fatos demonstram que as acusações do parlamentar são infundadas e em tom estritamente político, levando insegurança e desconfiança à população maranhense e, por via de consequência, atingindo gravemente a imagem da interventora, a Sr.ª Susan Lucena.

(…)

Diante deste contexto, serve o presente expediente para que o interpelado se manifeste sobre o tema e, retifique publicamente as acusações, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis, nas esferas cível e criminal, para reparação dos danos morais e à imagem da requerente.”

Ainda sobre a petição inicial, Susan Lucena formulou pedido de deferimento

dos benefícios da gratuidade da justiça, “uma vez que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento”, não dispondo “de renda suficiente para suportar os custos de um processo judicial dessa natureza”.

A interpelação tramita na 11ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís), tendo o juiz Antonio Elias de Queiroga Filho determinado que Susan seja intimada para, “no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira por meio de documentos idôneos.”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras da petição inicial e do despacho do magistrado antes mencionado.

Referência: Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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