Judiciário

STJ já se desgastou por excessos e intrigas! Esse ambiente não pode contaminar a “Operação 18 Minutos”. Abusos já são cometidos!

No dia 6 de agosto deste ano, durante sessão de julgamentos da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Fernando Neves da Silva registrou descontentamento com o sistema de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que quando a Corte Infraconstitucional inicia uma sessão virtual, o voto do relator não é disponibilizado, ou seja, não é observado o que preconiza a Constituição Federal, que assegura o julgamento público. “A gente fica uma semana sem saber o que o relator falou”, exaltou Fernando, propalando que tal fato impede a parte de prestar algum esclarecimento pertinente.

Atônita, a Ministra Carmen Lúcia se manifestou da seguinte forma: “É preciso que o Poder Judiciário brasileiro cumpra o que a Constituição determina. Os julgamentos são públicos”, ressaltou. “Me admira que ainda tenha um tribunal, e um tribunal superior, que não dê a público, imediatamente, para conhecimento de todos, o que é público, o que está decidindo, como está fundamentando, e qual é a conclusão do julgado. Isso me parece antidemocrático, antirrepublicano e inconstitucional”. Esse é o STJ, que, principalmente, em operações deflagradas pela Polícia Federal a mando de alguns de seus ministros, praticam em várias oportunidades, a supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, mesmo em um procedimento de mitigação suave a tais princípios, como o relacionado ao inquérito policial.

Infelizmente, atualmente, os maiores excessos são materializados pelos juízes dos tribunais superiores. Afinal, o que justifica, em regra, o fato de um advogado não ter acesso integral aos autos de um procedimento ou processo, passando a receber cópias de forma parcial e de documentos específicos? Pois isso ocorre com os causídicos que atuam na “Operação 18 minutos”, que pasmem, para ter acesso a migalhas da compilação de documentos que formam o inquérito vinculativo dos seus clientes, tem que se deslocar fisicamente até a Corte Infraconstitucional para fazerem cadastro e após ter acesso a fragmentos do procedimento investigativo. Imaginem o alvoroço se tal conduta fosse perpetrada por um juiz de primeiro grau ou desembargador. É evidente que tal ato seria caracterizado como arbítrio e autoritarismo.

No entanto, os integrantes do STJ estão mais preocupados em publicar norma que proíbe ‘cropped’, ‘legging’ e chinelos nas dependências do tribunal.

Mas nada se compara ao ex-presidente Francisco Falcão, que chegou a ser acusado por colegas da Corte Infraconstitucional de cassar pessoas de quem não gosta, usando não só o seu cargo, mas a máquina do próprio tribunal para perseguir aqueles por quem não nutria simpatia, inflado, na maioria das vezes, pela divulgação de intrigas de terceiros.

Aliás, sobre essa questão de lançar suspeitas, não é de hoje que específicos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ministros do STJ são bombardeados por alguns, em relação a determinados integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e do Poder Judiciário maranhense, tendo relatos de vários fatos relacionados a ida desses alguns para Brasília (DF) visando “comer o juízo”, principalmente, de uns 3 ministros do dito Tribunal da Cidadania, tudo no anonimato e ensejado por disputas internas de poder (querelas domésticas). Fala-se abertamente sobre isso na comunidade jurídica (aqui e na capital da República). E tais atos continuam acontecendo e vão gerar muitos danos! Aguardem!

O clima de conflito vem de muitos anos no TJMA (ninguém nega), sendo marcado por sérias divergências, voltadas desde a escolha de integrantes para compor referida corte, como pela eleição para cargos de direção, com intrigas e adversários sendo formados e ampliados para os três poderes (fato notório). E a corda sempre arrebenta do lado mais fraco, ou melhor expondo nesse contexto, para aqueles que não possuem a interlocução com Brasília (DF), local onde são formadas as redes de investigações e deflagradas as operações da Polícia Federal para investigações de desembargadores, governadores, etc.

O ministro Joao Otávio de Noronha, julgador que desencadeou a “Operação 18 minutos” sabe bem o que é ser perseguido e os efeitos que tal ato gera. É que assim que assumiu a presidência do STJ, o seu colega de tribunal (ministro Francisco Falcão), iniciou uma política de pôr sob suspeita tudo o que o ministro Felix Fischer (seu antecessor) tinha feito, começando por fiscalizar todos os atos do ministro Otávio, que era braço direito de Fischer e responsável pela área de tecnologia durante a gestão dele, sendo Noronha acusado, injustamente, de ter superfaturado 30% dos contratos.

Voltando ao TJMA, o ambiente, por mais que neguem ou tentem esconder, ainda é tenso, convulsionando na maioria das sessões do Órgão Especial (assistam), sendo inflamado por divergências de posicionamentos pessoais e jurídicos. Onde isso vai parar, ninguém sabe! No STJ esse tipo de comportamento gerou exposições, confrontos entre “colegas”, choro de ministro pelos corredores, acusações de canalhices e de mau-caratismo entre os seus integrantes e recordações do filme “eu sei o que vocês fizeram no verão passado”. Tudo isso foi acompanhado e registrado por jornalistas e “jogado no ventilador”.

Fragilizado pela “Operação 18 minutos”, sem, ainda, ter acesso a documentos que motivaram Noronha e a Policia Federal a agirem, vivenciando regime de grande tensão do que poderá ser extraído de tudo que foi apreendido pelos agentes federais e diante da possibilidade de estourar novas fases ou nova operação, uma criança de 5 anos diria: Salve-se quem puder! Já outra de 6 anos, expressaria: o último a sair apague a luz! Por fim, uma de 3 indagaria: Tem algum santo?

Referências: “Operação 18 minutos”, advogado Fernando Neves da Silva, ministra Carmen Lúcia (STF) e ministros Francisco Falcão e Joao Otávio de Noronha (STJ).

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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