Atualidades

Sócias da São Patrício que são rés em ação penal acusam o Ministério Público de “abuso do poder de comunicação estatal”

“A conduta institucional ora impugnada transborda, em muito, os limites do dever de informação à sociedade. Configura, em verdade, nítido abuso do poder de comunicação estatal e manifesta afronta às garantias constitucionais que sustentam a lógica do processo penal democrático, entre elas, o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.”

O conteúdo do site Direito e Ordem apesar de ser aberto, podendo ser reproduzido, tem sido excessivamente copiado e replicado por jornalistas e blogueiros sem ética e que não citam a fonte. Aos leitores fica a dica para atentarem para a data e o horário das postagens, para comparação com o que é postado pelos copiadores. E aos parasitas, que mencionem a fonte (Direito e Ordem).

Após serem denunciadas pelo Ministério Público Estadual e estarem figurando como rés em ação penal que lhes imputam a prática dos crimes de “sonegação fiscal e apropriação indébita tributária, geradores de dano ao erário e à coletividade”, Ana Neusa Pinheiro de Oliveira e Patrícia Kelly Pinheiro de Oliveira (sócias da empresa São Patrício Produtos Farmacêuticos Ltda – ME), fizeram acusações ao Órgão Ministerial, estas materializadas em petição de resposta a acusação da lavra do advogado Germano Braga de Oliveira (OAB-MA 3.304), com pedido de que “com a máxima urgência e sob os auspícios do poder geral de cautela constitucional, que seja determinada a imediata retirada do conteúdo veiculado no site oficial do Ministério Público do Estado do Maranhão, relativo à presente denúncia, como medida de proteção à imagem, à honra e à presunção de inocência das denunciadas.”

A denúncia materializada pelo Promotor de Justiça coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Giovanni Papini Cavalcanti Moreira), traz estimativa de prejuízo concernente em mais de R$ 27,9 milhões aos cofres públicos estaduais, perpetrados por Ana Neuza e Patrícia Kelly.

Direito e Ordem transcreve alguns parágrafos de referido petitório, da seguinte forma:

“Não bastasse a flagrante ausência de justa causa para a persecução penal instaurada, as denunciadas foram ainda alvo de uma inaceitável e precoce condenação pública promovida por aquele que, paradoxalmente, deveria resguardar a legalidade e zelar pela lisura do devido processo legal: o Ministério Público do Estado do Maranhão.

Com efeito, no dia 27 de junho de 2025, antes mesmo da citação válida das denunciadas na presente ação penal, o órgão ministerial veiculou em seu site institucional matéria de natureza ostensivamente acusatória, intitulada em tom alarmista e condenatório, suas funções na empresa investigada e a narrativa integral da peça acusatória, sem qualquer ressalva quanto à presunção de inocência, ao contraditório ou ao estágio embrionário da persecução penal.

A conduta institucional ora impugnada transborda, em muito, os limites do dever de informação à sociedade. Configura, em verdade, nítido abuso do poder de comunicação estatal e manifesta afronta às garantias constitucionais que sustentam a lógica do processo penal democrático, entre elas, o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

A matéria publicada não apenas expõe desnecessariamente a identidade das denunciadas, como formula juízo de culpa categórico, atribuindo-lhes condutas dolosas e fraudulentas, quando sequer foi oportunizado o contraditório ou formada a relação processual válida. Cuida-se, portanto, de violação direta aos princípios da imparcialidade da persecução penal e da paridade de armas entre acusação e defesa.

No caso em tela, o dano à imagem das pacientes é irreparável, sobretudo por se tratar de empresárias conhecidas localmente, que jamais ostentaram antecedentes e que aderiram voluntariamente a parcelamento fiscal regular e estão sob o crivo da recuperação judicial, fatos totalmente omitidos da narrativa midiática promovida pelo Parquet.

Além do oferecimento da ação penal, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a prisão preventiva das sócias das empresas, considerando a gravidade dos fatos, o valor expressivo dos tributos sonegados, o risco à ordem econômica e à aplicação da lei penal. Foi também pleiteada a devolução dos valores ao erário estadual, devidamente atualizados.

Excelência, as denunciadas são primárias, com vida pregressa ilibada, residência fixa, vínculos familiares e profissionais sólidos, e jamais tiveram contra si qualquer medida cautelar ou registro de conduta evasiva. A simples pendência de débito fiscal — que já se encontra regularmente parcelado — não constitui fundamento suficiente para constrição da liberdade, ainda mais na ausência de decisão judicial que indique risco concreto à instrução processual ou à aplicação da lei penal.

A manutenção de tal conteúdo nos meios oficiais do Ministério Público consagra verdadeiro tribunal de exceção digital, contrário à Constituição, e com potencial concreto de gerar efeitos extraprocessuais absolutamente lesivos, inclusive em eventuais desdobramentos administrativos, empresariais e reputacionais.

Após a matéria publicada no site oficial do Ministério Público na data de 27/06/2025, as denunciadas passaram a sofrer uma condenação pública evidente, com grande exposição midiática.

(…)

Excelência, a matéria publicada pelo site oficial do órgão ministerial acusatório, resultou em uma grave condenação pública das denunciadas. Tais matérias serão anexadas ao presente writ, demonstrando que as denunciadas estão sendo submetidas a uma prévia condenação pública, em clara violação ao art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal:

Art. 5º, LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Diante disso, requer-se, com a máxima urgência e sob os auspícios do poder geral de cautela constitucional, que seja determinada a imediata retirada do conteúdo veiculado no site oficial do Ministério Público do Estado do Maranhão, relativo à presente denúncia, como medida de proteção à imagem, à honra e à presunção de inocência das denunciadas. Tal providência é imperativa para repor a normalidade processual, restaurar a imparcialidade da persecução penal e resguardar os direitos fundamentais das denunciadas, que até o presente momento, não foram sequer ouvidas, mas já figuram como condenadas perante a opinião pública, por obra do próprio Estado acusador.”

Em sua peça defensiva Ana Neusa Pinheiro de Oliveira e Patrícia Kelly Pinheiro de Oliveira afirmam, também, que “jamais exerceram funções de natureza gerencial, contábil ou fiscal na estrutura da empresa São Patrício, tampouco tomaram parte nos atos de administração que deram origem aos débitos tributários questionados. Sua presença no quadro societário se deu por formalidade empresarial e vínculo familiar, sem que delas emanasse qualquer comando de gestão ou deliberação executiva.”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras da denúncia e da resposta a acusação.

Referências: Ministério Público Estadual (MPE) e Germano & Mendes de Melo advogados associados.

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Acompanhe o Instagram do Direito e Ordem (@alexferreiraborralho).

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
Botão Voltar ao topo
error: O conteúdo é protegido!!