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Saiba quais os fundamentos e o detalhamentos de bens e dos valores movimentados, que constaram na decretação da prisão preventiva do cantor Gustavo Lima – proteção a foragidos e configuração do crime de lavagem de dinheiro prevaleceram

A juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital (Recife), decretou a prisão preventiva do cantor Gustavo Lima. Para entender como funciona o suposto esquema criminoso, veja os trechos principais da decisão:

“De proêmio, é imperioso reconhecer que o jogo do bicho, assim como outros jogos de azar, tem um efeito devastador sobre famílias, atingindo de forma mais cruel a classe trabalhadora, que se vê presa em ciclos de endividamento e desespero. Essas práticas corroem o tecido social, fomentando a desigualdade e a destruição de famílias. Para ser magistrado e zelar pela justiça, defendendo o Estado e suas instituições, é imprescindível agir com coragem e firmeza, cabe ao Poder Judiciário a coragem de enfrentar interesses obscuros e agir em prol do bem comum, sempre com integridade e determinação.

O inquérito instaurado para investigar a possível existência de uma organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e por um aparato operacional estruturado em núcleos, é fundamental diante dos graves prejuízos que essa atividade supostamente causa.

É de se reconhecer e de se frisar que o jogo do bicho, assim como outros jogos de azar, exerce um impacto devastador sobre as famílias, verifica-se a presença do fumus comissi delicti em razão dos elementos indiciários que apontam para a prática de delitos pelos investigados, assim como pelas pessoas jurídicas envolvidas na suposta organização criminosa.

Tais práticas visam, possivelmente, à dissimulação da origem ilícita dos recursos provenientes dos jogos de azar, além de facilitar a retroalimentação do esquema criminoso.

A manutenção dessa medida não se funda em suposições, mas em elementos concretos e presentes que resguardam a ordem pública e a integridade do processo judicial, reafirmando a legalidade da sua continuidade.

Inclusive é de se frisar que a má vontade dos foragidos com forte poder econômico é um fenômeno alarmante que desafia a efetividade da aplicação da lei penal. Esses indivíduos, ao se esquivarem da Justiça, demonstram não apenas desinteresse em

A prisão não pode ser vista apenas como uma medida punitiva, mas como um mecanismo de proteção da sociedade e um meio de garantir que a Justiça prevaleça. Somente assim será possível evitar que a impunidade se perpetue e que os direitos dos cidadãos sejam efetivamente defendidos.

Aduz a autoridade Policial que BORIS MACIEL PADILHA, é responsável pela conduta de “ocultar valores provenientes dos jogos ilegais da Sports Entretenimento Promoção de Eventos e de Darwin Henrique da Silva Filho ao receber 02 (dois) empréstimos deste de R$10.050.000,00, na condição de mutuário, respectivamente em 19 de outubro de 2023 e 05 de dezembro de 2023. Em relação ao empréstimo acima citado, realizado por Darwin ao Bóris Padilha, constatamos que este possui veículos de luxo matriculado em seu nome, cujos valores ultrapassam R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), com destaque para 03 Ferraris, 02 ROLLS ROYCE, 02 BENTLEY, o que se denota que tem alto poder econômico, não necessitando deste empréstimo”. Tudo conforme ID nº 182212250, folha 10.

Na mesma toada, aduz a autoridade Policial que a BALADA EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA é responsável pela conduta de Ocultar valores provenientes dos jogos ilegais da HSF Entretenimento Promoção de Eventos, ao receber dela, no dia 25/05/2023, R$4.947.400,00 em 01 lançamento(comunicação 50224455 RIF 102802) e no dia 03/04/2023 R$ 4.819.200,00 Ocultar/Dissimular a disposição e propriedade do Aeronave Cessna Aircraft, modelo 560XLS, matrícula PR-TEN, ao negociá-la com a empresa J. M. J. Participações LTDA, CNPJ50568304000128 de propriedade do investigado José André da Rocha, recebendo no dia 16/02/2024 R$ 16.000.000,00, no dia 13/03/2024 R$ 2.000.000,00, no dia 15/03/2024 R$ 2.000.000,00, no dia 19/03/2024 R$ 1.564.000,00, no dia 03/06/2024, R$ 1.113.204,55, e no dia 01/07/2024, dois lançamentos no valor de R$ 1.124.750,56 e R$ 1.101.569,60 e R$ 327.778.58, totalizando R$ 22.232.235,53. Ocultar valores provenientes dos jogos ilegais da Sports Entretenimento Promoção de Eventos e Pix 365 Soluções tecnológicas, ao guardar em cofre da empresa R$ 112.309,00 (cento e doze mil e trezentos e nove reais), € 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte euros), £ 5.925 (cinco mil, novecentos e vinte e cinco libras) e U$ 1.005,00 (mil e cinco dólares). Tudo conforme ID nº 182212250, folha 05.

A referida pessoa jurídica tem por sócio NIVALDO BATISTA LIMA que desde o início esteve envolvido na operação, inicialmente, foi determinado o bloqueio de contas, conforme ID nº 181011607.

Em 15.09.2023, conforme ID nº 182249395, requereu a autoridade policial decretação da Prisão Preventiva, Suspensão do Passaporte e do Certificado de Registro de Arma de Fogo e eventual Porte de arma de fogo, com envio de ofício à Polícia Federal de NIVALDO BATISTA LIMA, “Gustavo Lima”, RG 2922651 SSP/DF, CPF 040.510.071-03, nascido em 03/09/1989, filho de Alcino Landim de Lima e de Sebastiana Maria de Lima, com endereço profissional à AVENIDA DEPUTADO JAMEL CECÍLIO 2929 , SALA 201 B EDIF BROOKFIELD TOWER, Jardim Goiás, Goiânia – GO.

Há nos autos o TERMO DE QUALIFICAÇÃO INDIRETA, o que indica que NIVALDO BATISTA LIMA, não compareceu à convocação da autoridade policial, conforme ID nº 182249395, folha 15.

Assevera a autoridade policial que “no dia de hoje, 15/09/2024, por intermédio da análise do RIF de intercâmbionº 11646 do SEI-C nº 154.348, verificamos que na comunicação nº 50670638, cujo Titular É a empresa GSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, 20.460.653/0001-60, cujo único sócio é o Nivaldo Batista Lima, CPF 405.100.710-03, as empresas investigadas Zelu Brasil Facilitadora de Pagamento e Pix 365 Soluções Tecnológicas, remeteram à GSA entre 01/01/2023 a 31/12/2023, respectivamente R$ 5.750.000,00 em 14 PIXs na Conta 1125-2, Agência 0001, Banco 273 e R$ 200.000,00 em 1 PIX na Conta 13889-4, Agência 4480,Banco 11907520, respectivamente. Na mesma comunicação, a GSA, remeteu para Nivaldo Batista Lima, R$ 1.350.000,00 em 5 TEDs nas – Conta 205000-5, Agência 19, Banco 1, 2 TEDs Enviados – Conta 18012-2,Agência 178, Banco 237 Os sócios da Zelu Brasil Facilitadora Rayssa Rocha e Thiago Rocha, além dos sócios da Pix365 Soluções Tecnológicas, José André e Aislla Sabrina, foram indiciados no mesmo inquérito policial. Como constatamos que a empresa PIX 365 é a casa de apostas esportivas vai de bet e que a Zelu Brasil é a intermediadora de pagamento tanto da vai de bet como da esportes sorte (Sports Entretenimento), além do que a PIX 365 tem contrato com a GSA,representando a Balada Eventos, infere-se que a vai de bet (PIX365), efetuou pagamento de R$ 5.750.000,00 à GSA, por meio da Zelu Brasil facilitadora de pagamento, além de ter enviado R$ 200.000,00 diretamente à GSA. Caso idêntico fora constatado e informado no Relatório entre a investigada Deolane Bezerra Santos e a Esportes da Sorte (Sports Entretenimento) por meio da outra investigada Pay Brokers.Registre-se que na comunicação do RIF em comento, discrimina-se o envio de recursos de R$18.727.813,40 de crédito à empresa GSA durante todo ano de 2023, dos quais R$5.950.000,00 foram oriundos de duas empresas investigadas nos autos do presente inquérito policial, o que representa 31,77% de toda movimentação a crédito, e deste montante, R$ 1.350.000,00 foi transferido da GSA à conta pessoa física de Nivaldo Batista Lima, “Gustavo Lima”.

Por fim, sustenta a autoridade policial “Há, portanto, indícios suficientes da participação dele no crime de lavagem de dinheiro que foi investigado no Inq. Policial nº 2023.0236.0000-36”.

Outrossim, cumpre destacar que a relação entre NIVALDO BATISTA LIMA e os foragidos (RAYSSA FERREIRA SANTANA ROCHA, THIAGO LIMA ROCHA, JOSÉ ANDRÉ DA ROCHA NETO, AISLLA SABRINA TRUTA HENRIQUES ROCHA) deve ser encarada com extrema cautela, uma vez que, em tese, apresenta características espúrias e duvidosas. No dia 1º de julho de 2024, NIVALDO BATISTA LIMA adquiriu uma participação de 25% na empresa Vai de Bet, o que acentua ainda mais a natureza questionável de suas interações financeiras. Essa associação levanta sérias dúvidas sobre a integridade das transações e a legitimidade dos vínculos estabelecidos.

É imperioso destacar que NIVALDO BATISTA LIMA, ao dar guarida a foragidos, conforme se visualiza no ID nº 181546277, demonstra uma alarmante falta de consideração pela Justiça. Sua intensa relação financeira com esses indivíduos, que inclui movimentações suspeitas, levanta sérias questões sobre sua própria participação em atividades criminosas. A conexão de sua empresa com a rede de lavagem de dinheiro sugere um comprometimento que não pode ser ignorado.

Ademais, é crucial ressaltar a proximidade entre os foragidos José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha. No dia 7 de setembro de 2024, o avião de matrícula PS-GSG retornou ao Brasil, após fazer escalas em Kavala, Atenas e Ilhas Canárias, pousando na manhã do dia 8 de setembro no Aeroporto Internacional de Santa Genoveva, em Goiânia. Curiosamente, José André e Aislla não estavam a bordo, o que indica de maneira contundente que optaram por permanecer na Europa para evitar a Justiça.

Na ida, a aeronave transportou NIVALDO BATISTA LIMA e o casal de investigados, seguindo o trajeto Goiânia – Atenas – Kavala. No retorno, o percurso foi Kavala – Atenas – Ilhas Canárias – Goiânia, o que sugere que José André e Aislla possam ter desembarcado na Grécia ou nas Ilhas Canárias, na Espanha. Esses indícios reforçam a gravidade da situação e a necessidade de uma investigação minuciosa, evidenciando que a conivência de Nivaldo Batista Lima com foragidos não apenas compromete a integridade do sistema judicial, mas também perpetua a impunidade em um contexto de grave criminalidade.

É fundamental ressaltar que, independentemente de sua condição financeira, ninguém pode se furtar à Justiça. A riqueza não deve servir como um escudo para a impunidade, nem como um meio de escapar das responsabilidades legais. A aplicação da lei deve ser equânime, assegurando que todos, independentemente de sua posição social ou econômica, respondam por suas ações. A tentativa de se eximir das consequências legais por meio de conexões financeiras é uma afronta aos princípios fundamentais do Estado de Direito e à própria noção de justiça.

É essencial enfatizar que a Justiça, por sua natureza, é cega e não deve ser afetada por condições financeiras. Ninguém pode escapar de suas responsabilidades, independentemente de sua riqueza ou influência. O dinheiro não deve servir como um escudo contra a impunidade, nem como uma forma de evitar obrigações legais. A aplicação da lei deve ser justa e imparcial, assegurando que todos, independentemente de sua posição social ou econômica, respondam por suas ações. Tentar esquivar-se das consequências legais por meio de conexões financeiras, em uma verdadeira afronta ao cumprimento das decisões judiciais e às requisições das autoridades policiais, é uma violação à lei que deve ser cumprida por todos, sem exceção.

Portanto, não vislumbrando, para o momento, nenhuma outra medida cautelar menos gravosa capaz de garantir a ordem pública, ACOLHO o requerimento formulado pela autoridade policial e AFASTO a manifestação do Ministério Público de Pernambuco de ID Nº 182940240 e, por conseguinte, DECRETO AS PRISÕES PREVENTIVAS, SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO E EVENTUAL PORTE DE ARMA DE FOGO DOS REPRESENTADOS: BORIS MACIEL PADILHA 023.464.034-07 e NIVALDO BATISTA LIMA 040.510.071-03.”

Abaixo a íntegra da decisão que decretou a prisão de Gustavo Lima.

Referência: Juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital (Recife).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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