Procurador-geral da República rejeita pedido de solução consensual proposto pela ALEMA, mas é favorável ao pedido de suspensão do processo para que anulação da eleição da mesa diretora ocorra
Paulo Gustavo Gonet Branco, atual procurador-geral da República, materializou parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7.410-MA, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), esta que questiona a reeleição da atual Presidente da ALEMA (Iracema Cristina Vale Lima) para o biênio 2025/2026, com manifestação sobre os seguintes pedidos feitos pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, a mencionar:
1º – Possibilidade de solução consensual, eis que “o tema em questão envolve diversas Assembleias Legislativas que anteciparam a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 antes do julgamento da ADI 7350 (Tocantins);
2º – Concessão do prazo de 60 dias para anulação da eleição e para implementação de mudanças na legislação objetivando que tudo fique adequado as orientações decisórias do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quanto ao primeiro pedido, Gonet registrou que “Na espécie, o dispositivo objeto da ação direta permite que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio seja realizada a partir da segunda quinzena do mês de julho do primeiro ano da legislatura, muito antes, portanto, do marco fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista a patente inconstitucionalidade do dispositivo, não se vislumbra solução consensual que possa ser adotada no feito.”
Já em relação ao segundo pleito, ressaltou que “Em 16.9.2024, a ALEMA apresentou nova petição informando que “pretende adotar providências administrativas visando adequar seu Regimento Interno à orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7350/TO”. Citando as medidas que ainda serão adotadas, solicitou a suspensão do processo pelo prazo de sessenta dias, para que o litígio seja resolvido pela via da autotutela.
Tendo em vista a notícia de intenção da ALEMA em se adequar à orientação fixada na pelo STF na ADI n. 7350/TO, o Procurador-Geral da República não se opõe ao pedido de suspensão do processo.”
Sendo assim, não é possível uma solução consensual para o feito (um estudante do 2º ano do Curso de Direito já sabe disso), mas deverá ser concedido um prazo para que a ALEMA anule a eleição questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que poderá ser de 60 (sessenta) dias.
A ADI já está conclusa ao relator, que tomará uma decisão a qualquer momento.
Veja abaixo a íntegra do parecer do procurador-geral da República.
Referência: Paulo Gustavo Gonet Branco (procurador-geral da República).
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