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Processo que apura desvio de recursos públicos e pagamento de propina para políticos de São José de Ribamar é enviado ao TJMA

Início da ação foi ensejado pela colaboração premiada de Danilo Oliveira da Silva, “no bojo do qual o colaborador narra, em resumo, o desvio de recursos e pagamento de propina a políticos em operações da Organização Social de Saúde Pró-Saúde no Município de São José do Ribamar/MA.”

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Já se encontra no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), sob a relatoria do Juiz em Substituição no 2º Grau Talvick Afonso Atta de Freitas, a ação penal “que apura crimes, em tese, relacionados a desvio de verbas públicas do Município de São José do Ribamar/MA e a pagamento de propina ao ex prefeito, nos idos de 2013-2014 decorrentes do contrato mantido entre o município e a Organização Social de Saúde Pró-Saúde, que gerenciava uma unidade hospitalar pertencente ao ente municipal.”

Direito e Ordem detalha a origem de tal ação, transcrevendo os seguintes parágrafos:

“Trata-se de processo formado a partir da colaboração premiada de Danilo Oliveira da Silva, no bojo do qual o colaborador narra, em resumo, o desvio de recursos e pagamento de propina a políticos em operações da Organização Social de Saúde Pró-Saúde no Município de São José do Ribamar/MA.

Em síntese, consta que o colaborador declinou acerca de possível esquema de desvio de recursos e pagamento de propina ao prefeito de São José do Ribamar/MA, nos idos de 2013 2014, decorrentes do contrato mantido entre o município e a Organização Social de Saúde Pró Saúde, que gerenciava uma unidade hospitalar pertencente ao ente municipal.

Narra, ainda, que a entidade mantinha apenas um contrato no Maranhão, de gestão do Hospital Municipal de São José do Ribamar. O diretor da unidade à época era o Sr. Edson Martins.

Assevera que, nesse intervalo de tempo foi procurado pelo Sr. Plínio Tuzzolo, representante comercial da PRÓ-SAÚDE no Maranhão, que lhe informou que os contratos estavam sendo alterados sem documentação pois seriam “contratos especiais” e que os Srs. Paulo Câmara e Ronaldo Pasquarelli estariam cientes dessas contratações. Tais contratos especiais seriam com as empresas Exata Consultoria e Treinamento (CNPJ n. 17.668.421/0001-98) e People Manutenção de Equipamentos (CNPJ n. 07.475.901/0001-89), esta última pertencente ao Sr. Plinio.

Declinado pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro ao Judiciário maranhense em razão da competência, o termo de colaboração foi autuado e distribuído, bem como, encaminhado ao Ministério Público, ocasião em que pugnou pelo compartilhamento das provas já colhidas nos autos do Processo n. 0507310- 98.2018.4.02.5101 (Operação S.O.S), como consta do Id. 82394726, deferido no despacho de id. 92463950 e instrumentalizado ao id. 135798131.

Considerando os fatos acima relatados, a representante do Ministério Público requereu o declínio de competência para a Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados – antiga 1ª Vara Criminal de São Luís -, criada pela Lei Complementar nº 240, de 10 de janeiro de 2022, que tem jurisdição na matéria em todo o Estado do Maranhão (ID 142876439).”

Essencial mencionar que esse processo foi “Declinado pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro ao Judiciário maranhense em razão da competência”, sendo o termo de colaboração autuado e distribuído, bem como encaminhado ao Ministério Público, ocasião em que foi pedido o compartilhamento das provas já colhidas nos autos do Processo n. 0507310- 98.2018.4.02.5101 (Operação S.O.S).

Importante esclarecer que após a juntada e análise do referido documento, com possível incidência do delito de organização criminosa, foi constatado que os crimes apurados “foram supostamente praticados por meio da emissão de notas fiscais e contratos fictícios sem a correspondente prestação de serviços, acompanhados de transferências bancárias, saques e depósitos em espécie ou pela entrega de dinheiro em espécie por, pelo menos, os indivíduos apontados como: Sr. Edson Martins, Sr. Plínio Tuzzolo, Srs. Paulo Câmara, Ronaldo Pasquarelli e pelo então prefeito municipal à época dos fatos.”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras do Termo de Colaboração Premiada, da manifestação do Ministério Público e da decisão do juiz Francisco Soares Reis Júnior (Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pelo 3º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados).

Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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