Judiciário

Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) fazem acordo e resolução materializada na gestão passada e questionada no CNJ perde eficácia

No dia 24.04.2024, a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) formalizou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, com combatividade da Resolução-GP TJMA de nº 55, de 07 de agosto de 2023, esta que “Dispõe sobre a redistribuição dos cargos em comissão de secretário judicial e assessor de juiz para a 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias.”

Segundo a AMMA “em agosto de 2023, por força do ato ora impugnado – Resolução-GP n. 55/2023 (vide doc. n. 05), o TJMA retirou 1 (um) cargo de Assessor de Juiz (CDI-1) da 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca de Ilha de São Luís, o que está causando grande prejuízo à produtividade da unidade e, consequentemente, transtornos aos jurisdicionados, em clara violação a sua própria Resolução n. 19/2023, bem como a Resolução CNJ n. 219/2016.”

Registrou, ainda, referida associação que “As Turmas Recursais Permanentes da Comarca da Ilha de São Luís foram criadas pela Lei Complementar n. 2016/2019 e instaladas pelo Provimento 39/2019. Em que pese os quase 05 (cinco) anos de efetivo funcionamento, o TJMA nunca criou os cargos de servidores dessas unidades. Inicialmente, o TJMA reconheceu a necessidade de lotação de 2 (dois) Assessores de Juiz (CDAI-1) e de 1 (um) Analista Judiciário – Direito em cada gabinete das Turmas Recursais Permanentes da Comarca da Ilha de São Luís. Entretanto limitou-se a redistribuir para essas unidades cargos vagos de outras unidades jurisdicionais criadas e que ainda não foram instaladas. Sobre tal ponto, oportuno mencionar que esta foi uma prática comumente adotada nas últimas administrações do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que estavam sempre deslocando servidores de unidades criadas e não instaladas, destinando-os, em sua maioria, para o 2º grau de jurisdição, ao arrepio de acordos celebrados com este Conselho Nacional de Justiça (CumprDec – 0002210-92.2016.2.00.0000). Ressalta-se que a prática já foi amplamente questionada por esta Associação de Magistrados em âmbito interno, a exemplo dos Processos Administrativos TJMA n. 2146/2021 e 34544/2022 (Doc. n. 08), sempre em busca da efetiva equalização da força de trabalho entre o 1º e 2º graus de jurisdição, o que nunca chegou a ser cumprido pelo TJMA, nem mesmo com o advento da Resolução-GP TJMA n. 19/2023, que se limitou a fazer o remanejamento de servidores entre as unidades de 1° grau. Irresignados com a situação e no intuito de recompor a força de trabalho da 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, bem como evitar que casos idênticos venham a acontecer, não só a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), ora requerente, como também os próprios juízes das Turmas Recursais Permanentes, dirigiram diversos expedientes à Mesa Diretora do TJMA, que, entre uma promessa e outra, se mantém inerte diante dos fatos (Processo Administrativo TJMA n. 52438/2023 – doc. n. 09). Até o ajuizamento deste PCA a requerente não obteve qualquer resposta do TJMA nos diversos processos administrativos já instaurados.”

Foi, então, requerido liminarmente, “a suspensão dos efeitos do ato ora impugnado, qual seja, a Resolução-GP n. 55/2023, sustando-se toda e qualquer medida de retirada de cargos vinculados às Turmas Recursais Permanentes da Comarca da Ilha de São Luís, observando-se os parâmetros definidos na Resolução-GP TJM”, tendo o conselheiro relator (Giovanni Olsson) tido esse pleito como prejudicado, passando ao julgamento monocrático do feito, com decisão de não conhecimento do procedimento.

A AMMA interpôs recurso, mais antes que este fosse submetido a julgamento implementou acordo com o TJMA (presidentes José de Ribamar Froz Sobrinho e Holídice Cantanhede Barros), nos seguintes termos:

“1. O TJMA se compromete a manter a atual estrutura de cargos comissionados das Turmas Recursais da Comarca da Ilha de São Luís inalterada até que se promova a regularização dos respectivos cargos por meio de projeto de Lei;

2. O TJMA se compromete a encaminhar, até o dia 01 de março de 2025, Projeto de Lei para criação dos cargos de assessor de juiz (CDAI 1) dos membros das Turmas Recursais da Comarca da Ilha de São Luís, em conformidade com a Resolução-GP nº 19, de 9 de março de 2023;”

Cabe informar que o acordo será submetido ao Plenário do CNJ, visando a sua homologação.

Veja, em sequência, a íntegra da petição inicial e do acordo firmado.

Referências: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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