Presidente do TJPI oficiou todos os desembargadores solicitando que o envio de processos para o MP só ocorresse nas hipóteses legais. Iniciativa deu celeridade a todos os julgamentos.
Em 17.05.2021, o então presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (desembargador José Ribamar Oliveira) oficiou a todos os desembargadores do referido Sodalício Estadual, solicitando que “no exercício de suas competências e de suas atribuições legais, deixem de determinar o envio de processos ao Ministério Público nas hipóteses constitucionais e legais que não cabem, de forma inequívoca, sua intervenção processual, ressalvados os casos excepcionais que justifiquem a sua intervenção.”
Tal iniciativa foi decorrente de 03 fundamentais fatores, que ora mencionamos: entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí com o TJPI, informações prestadas pela Secretaria Judiciária do mencionado tribunal e em decorrência da necessidade de promoção de maior agilidade e efetividade na tramitação dos processos no 2º grau de jurisdição.
Depois de tal iniciativa, a grande maioria de recursos que aportavam no TJPI, são distribuídos e ficam logo conclusos ao relator para inclusão em pauta de julgamento.
Direito e Ordem ouviu alguns advogados que exercem suas funções no TJPI, que relataram que os desembargadores ao receberem os processos, fazem logo alusão ao citado ofício e o feito já fica aguardando julgamento. “Ganhamos muito em agilidade gerando benefícios aos advogados, aos jurisdicionados e para avaliação do próprio tribunal”, destacou um deles.
No Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, segundo os últimos dados coletados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os desembargadores que atuam na área cível que possuem o menor acervo são Cleones Carvalho Cunha (2.571 processos), Jorge Rachid Mubárack Maluf (2.667 processos), Raimundo José Barros de Sousa (2.801 processos) e Marcelo Carvalho Silva (3.055 processos).
Já os desembargadores mais impactados com uma diversidade enorme de mudanças ocasionadas nas Câmaras Isoladas, referente a criação e extinção, são os Gabinetes dos Desembargadores Lourival de Jesus Serejo Sousa (5.641 processos) e Tyrone José Silva (7.097 processos).
Essa situação com distorções na distribuição de processos fez o CNJ determinar que a presidência do TJMA buscasse “racionalizar, equalizar e otimizar a distribuição no 2° Grau, em razão, especialmente, dos problemas surgidos após a extinção de uma câmara criminal e posterior criação, como também ocasionados pela virtualização dos feitos”, entendendo ser “imperiosa, ainda, a revisão dos acumuladores de distribuição.”
Mas o CNJ foi além, vez que determinou também a presidência do TJMA que “promova estudo para avaliar critérios de racionalização, equalização e otimização da distribuição no 2° Grau, devendo, ainda, incluir no estudo a revisão dos acumuladores atualmente adotados, de modo a mitigar os problemas advindos das alterações nas câmaras isoladas, adotando as eventuais medidas administrativas e até junto ao Poder Legislativo, como por exemplo, criação de cargos, câmaras, grupo de apoio de magistrados ou mesmo outras medidas que se adequem a situação de modo a permitir uma prestação jurisdicional no 2º Grau mais célere e efetiva.”
A demanda no Poder Judiciário é crescente sendo necessário atenção e investimentos no desempenho, possuindo como parâmetro a redução da taxa de congestionamento e do tempo de tramitação de processos, o que também é importante em termos de resultado institucional (rankeamento do tribunal). O Índice de Atendimento à Demanda (relação entre processo baixado e quantos casos novos ingressam no Judiciário), tem que ser constantemente checado.
No TJMA o exercício de um filtro eficiente dos gabinetes em relação ao envio dos processos para a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), é uma iniciativa que já traria enorme agilidade na tramitação processual, principalmente no atual estágio onde a demanda deve aumentar ainda mais, eis que na próxima sexta-feira (06.09.2024) serão empossados 28 novos juízes e juízas de Direito, estes que foram aprovados no Concurso Público para o provimento de vagas no cargo de Juiz Substituto e Juíza Substituta para o Poder Judiciário do Estado do Maranhão (Edital nº 01 de 26 de abril de 2022).
Abaixo, o ofício da lavra do desembargador José Ribamar Oliveira.
Referências: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).