Presidente do TJMA revoga pregão eletrônico para compra de 50 iPhones, antes de início do julgamento pelo CNJ

Decisão do desembargador Froz Sobrinho ocorreu em 11.04.2025 e apreciação, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do referendo ou não da liminar que determinou a suspensão do edital relativo ao Processo Administrativo de nº 675422024, que trata da aquisição dos aparelhos celulares mencionados, acontecerá em Sessão Virtual com início às 12:00 horas do dia 23.04.2025 e término às 16:00 horas do dia 30.04.2025.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho) informou ao Corregedor Nacional de Justiça (Ministro Mauro Campbell Marques), que revogou “o Pregão Eletrônico SRP nº 90.010/2025, cujo objeto consiste na aquisição de 50 (cinquenta) smartphones tipo 1, modelo de referência Iphone 16 Pro Max.” O ofício com tal informação foi enviado em 11.04.2025, mesma data em que foi tomada tal decisão.
Direito e Ordem entende ser necessário propagar dois fatos significantes, a mencionar:
1º) A revogação do pregão eletrônico ocorre antes da submissão a referendo do Plenário do CNJ (artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno), da liminar concedida pelo Corregedor Nacional de Justiça que suspendeu tal pregão eletrônico, decisum que determinou, também, que o TJMA esclarecesse a “necessidade técnica” de tal compra. A Sessão Virtual para submissão da decisão ao órgão máximo do Conselho Nacional de Justiça inicia às 12:00 horas do dia 23.04.2025 e termina às 16:00 horas do dia 30.04.2025. Froz foi intimado no dia 11.04.2025 de que a sessão ocorreria, ou seja, no mesmo dia que resolveu “revogar” o pregão;
2º) A decisão de Froz para revogação da pregão eletrônico que proporcionava aquisição de 50 (cinquenta) smartphones, possui como fundamento o fato de que “a contratação, nas condições inicialmente previstas, deixou de atender ao interesse público, seja pela necessidade de realocação de recursos para demandas mais urgentes, seja pela reavaliação das prioridades administrativas.”
Direito e Ordem faz breve indagação a Froz, sendo esta a seguinte: Se o Corregedor Nacional de Justiça não tivesse suspendido a compra dos iPhones, o pregão tinha sido revogado?
Em sua decisão o Corregedor Nacional de Justiça fez constar que “as explicações contidas na nota divulgada pelo TJMA não justificam a aquisição dos aparelhos celulares, nem mesmo a aquisição em quantitativo superior ao número de Desembargadores (como parecia ser a intenção do contrato).”
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação e esclarece que deseja contribuir com a visibilidade em relação a “necessidade de realocação de recursos para demandas mais urgentes, seja pela reavaliação das prioridades administrativas”, devendo publicar vários relatórios de correições ordinárias feitas pela Corregedoria Geral da Justiça, em relação a instalações referentes ao 1º grau do Poder Judiciário maranhense.
Veja abaixo as íntegras da ciência da Sessão Virtual e do ofício com a decisão do desembargador presidente do TJMA.
Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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