Judiciário

Plenário do CNJ vai decidir sobre indicação de magistrada maranhense para atuar como Juíza Auxiliar do Ministro Flávio Dino no STF – decisão combatida é da presidência do TJMA.  

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai julgar pleito implementado em Pedido de Providências protocolizado pelo advogado maranhense Aldenor Cunha Rebouças Junior, que visa cassar decisão que deferiu a disposição da magistrada Amanda Costa Thomé Travincas para atuar como Juíza Auxiliar no gabinete do ministro do Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Aldenor, a magistrada Amanda é “juíza de direito substituta de entrância inicial, ainda frequentando o curso de formação, antes de escolher a comarca de lotação, e sem nunca proferir despacho, interlocutória ou sentença, tampouco realizar audiências”.

Rebouças destaca que “A magistratura maranhense conta com valorosas mulheres na entrância final, com títulos acadêmicos e promoções por merecimento, injustamente preteridas, na contramão da Meta 5 (garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública) do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 5 (paridade de gênero), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU.

Por outro lado, segundo a Lista de antiguidade atualizada em 19-fev-2024, há vinte e quatro (24) comarcas de vara única sem a presença física da magistratura, sendo a Beneficiária uma dos onze (11) recém-nomeados em curso de formação e aguardando lotação numa daquelas. Ou seja, após a entrada em exercício, catorze (14) comarcas continuarão desocupadas fisicamente.

Nesta perspectiva, é vazio de sensatez desfalcar a força de trabalho da entrância inicial de estado com o pior índice de desenvolvimento humano da federação, cuja Corte ocupa apenas a 15ª posição no IPC-Jus1 (índice de produtividade), com jurisdição sobre comunidades quilombolas e povos indígenas, e o 3º maior índice de habitante por unidade judiciária de primeiro grau.

O dever de residência do magistrado na comarca (arts. 97, IV, da CRFB, e 35, V, da LOMAN) é agravado pelos contextos institucional, social e econômico do estado do Maranhão, fazendo incidir a Meta 3 (garantir a igualdade de acesso à justiça para todos) da ODS 16 (construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis), da Agenda 2030 da ONU.

Pouco importam as impressões pessoais e subjetivas do em. min. FLÁVIO DINO, pois os direitos constitucional e administrativo contemporâneos não admitem qualquer espécie de escolha arbitrária, sem a possibilidade de verificação das razões objetivas, a subverter os postulados republicanos e democráticos, e o império da lei (ADPF 964).”

O causídico finaliza expressando que “Diante do exposto, e na esperança de que uma juíza maranhense de entrância final, com promoções por merecimento e titulação acadêmica invejável, tenha a honra de integrar um gabinete de ministro do STF” requeria “a cassação do pronunciamento administrativo exorbitante”.

Sendo representada por Madeira, Aires e Mendes Advogados Associados, a juíza Amanda Costa Thomé Travincas suscitou a “ausência de competência do CNJ para realização de controle de ato administrativo do Supremo Tribunal Federal”, sendo tal alegação acolhida, em decisão monocrática materializada pelo relator do feito, este o Corregedor Nacional de Justiça (Luis Felipe Salomão).

Diante de tal decisão Aldenor interpôs recurso administrativo registrando que o ato combatido é o da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

Ainda como razões recursais Rebouças propala “a falta de subordinação administrativa entre o TJMA e o STF”, “a franca possibilidade de recusa de atendimento pelo tribunal local” e o “dever institucional do CNJ de controlar a legitimidade dos atos domésticos dos sodalícios”.

A situação atual é de indecisão e embaraço na movimentação do procedimento no CNJ, com pedidos de inclusão e retirada de pauta virtual e de inclusão e retirada em pauta, sendo o último movimento o referente ao dia 13.08.2024.

Direito e Ordem analisou e constatou que o ato administrativo hostilizado no pedido de providências e que constitui o seu objeto, realmente é da lava da presidência da Corte de Justiça maranhense, como bem se constata no expediente abaixo disponibilizado, tendo sido implementado após manifestações favoráveis do Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão e do Diretor da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM).

Referências: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e advogado Aldenor Cunha Rebouças Junior.

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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