Judiciário

Pedida no CNJ a suspensão da Sessão Plenária de encontro promovido pelo Poder Judiciário maranhense que ocorrerá hoje, às 15h

Procedimento de Controle Administrativo se refere ao Encontro Nacional sobre Litigiosidade Responsável de iniciativa do Judiciário maranhense.

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O defensor público Homero Lupo Medeiros requereu no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abertura de Procedimento de Controle Administrativo em face do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), sob a justificativa de que a realização do I Encontro Nacional de Governança sobre Litigiosidade Responsável no Poder Judiciário, realizado pelo Judiciário maranhense, “encontra-se em flagrante desconformidade com os princípios e parâmetros fixados pela Resolução CNJ nº 170/2013, notadamente quanto à imparcialidade, impessoalidade e transparência.

Homero menciona 03 (três) fatores como justificativa de suas alegações:

1.    Falta de publicidade sobre os patrocinadores e apoiadores do evento, embora seja notório o interesse direto de setores econômicos no conteúdo discutido e nas conclusões a serem eventualmente aprovadas (“Carta de São Luís”);

2. Viés temático unilateral e Composição altamente parcial dos palestrantes, dominada por representantes de instituições financeiras e escritórios de advocacia que atuam exclusivamente na defesa de bancos, com ausência quase total de vozes defensoras dos consumidores;

3.  Existência de deliberação normativa sem equilíbrio de representação e contraditório institucional, o que compromete a legitimidade democrática e a imparcialidade do Judiciário.”

O defensor registra que “até o momento, não se localizou no portal oficial (https://www.tjma.jus.br/transparência/portal) qualquer documentação pública que informe: O valor total arrecadado junto a patrocinadores privados; A identidade das entidades financiadoras;  O valor individual aportado por cada uma delas; A comprovação de que os aportes não ultrapassaram o limite regulamentar de 30%; O total de despesas e sua discriminação;”

Ressalta, também, o seguinte contexto:

“No entanto, no folder de divulgação do evento (cf. anexo) está estampado que o evento está sendo apoiado por instituições públicas (Ministério Público, Defensoria e OAB), mas o principal e majoritário apoio vem de associação de instituições financeiras, escritórios de advocacia que representam os bancos no processos judiciais e das próprias instituições financeiras.

(…)

Essa participação ativa e interesse de escritórios e setores privados no conteúdo debatido possui claro interesse na SESSÃO PLENÁRIA que acontecerá ao final do evento, onde serão aprovados enunciados da Carta de São Luís, do I Encontro Nacional de Governança sobre Litigiosidade Responsável no Poder Judiciário.

Com mais razão então deve ser a fiscalização quanto ao financiamento privado do evento, pois há um evidente conflito de interesse que pode macular a independência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Frisa-se que o acesso à documentação do evento não está restrita aos órgãos fiscalizadores, mas também a qualquer interessado, como bem fixa o art. 3º, parte final, da Resolução CNJ nº 170/2013.

Dessa forma, o requerente exerce aqui seu direito fundamental de acesso à informação pública (CF, art. 5º, XXXIII; Lei nº 12.527/2011), com base na legislação específica do Conselho Nacional de Justiça, pugnando que esse colendo Conselho Nacional de Justiça determine:

a)  que o Tribunal de Justiça do Maranhão forneça ao requerente a cópia integral dos processos de organização e custeio do I Encontro Nacional de Governança sobre Litigiosidade Responsável no Poder Judiciário;

b)  na hipótese de não se acolher o pedido anterior, que seja determinado o fornecimento ao requerente apenas das informações e documentos seguintes: O valor total arrecadado junto a patrocinadores privados;  A identidade das entidades financiadoras; O valor individual aportado por cada uma delas; A comprovação de que os aportes não ultrapassaram o limite regulamentar de 30%; O total de despesas e sua discriminação;

(…)

Como se pode verificar da programação do evento,  o quadro de palestrantes e debatedores está dominado por representantes de instituições financeiras e de escritórios de advocacia que atuam exclusivamente na defesa de bancos e planos de saúde, com ausência quase total de vozes defensoras dos consumidores.

(…)

Além disso, o palestrante Anderson Wladis Borges Ferreira é analista de TI do Mascarenhas Barbosa Advogados (escritório especializado em defender bancos), e debatedor Gilson Rosales da Matta, que é advogado de fornecedores de planos de saúde.

Não bastasse o fato de que na Exposição I do Painel II há apenas advogados de instituições financeiras, a Exposição II desse painel será composta exclusivamente por representantes dos bancos e instituições financeiras.

Por outro lado, inexiste painel ou exposição para que instituições ou órgãos de defesa do consumidor (Senacon, Procons, entidade privadas de defesa do consumidor etc) possam apresentar contribuições ao debate, em especial o impacto que o crédito irresponsável e as falhas de segurança dos bancos geram no volume de demandas no Poder Judiciário.

Do mesmo modo, não há espaço para advogados de consumidores demonstrarem o quanto o comportamento das instituições financeiras em relação ao direito de informação e esclarecimento do consumidor perante as plataformas de solução extrajudicial de litígios também tem impactado no volume de ações judiciais.

Esse cenário revela que o evento, sob aparência técnica, está sendo utilizado como espaço institucional para validar, sem contraditório, uma agenda político-jurídica de criminalização da advocacia de consumidores e de deslegitimação das demandas promovidas por cidadãos vulneráveis, em flagrante violação aos princípios da paridade de armas, contraditório, ampla defesa, isonomia e participação plural nas políticas judiciárias.

(…)

A programação oficial do evento confirma uma estrutura unilateral, voltada exclusivamente à narrativa da “litigância abusiva” como causa da judicialização, sem qualquer espaço institucional para o debate das práticas abusivas das próprias instituições financeiras.

Em toda a grade do evento, não há qualquer painel, mesa ou espaço de fala dedicado à investigação crítica das causas sistêmicas da judicialização bancária em massa.

(…)

No evento questionado, está prevista a realização de uma SESSÃO PLENÁRIA para o último do dia (23/04, às 15h) durante a qual serão aprovados enunciados da Carta de São Luís, do I Encontro Nacional de Governança sobre Litigiosidade Responsável no Poder Judiciário.

É muito louvável a iniciativa de buscar a padronização de entendimentos sobre litigância abusiva, pois isso vai ao encontro da tão esperada segurança jurídica.

Entretanto, a construção de enunciados ou a padronização de entendimentos não pode ser feita sem um profundo debate quanto a todas as possíveis causas da litigância abusiva (ativa ou reversa) e sem a participação de todos os atores (advogados de consumidores, instituições e entidades públicas ou privadas de defesa dos consumidores, etc.)

É preciso também que existam critérios objetivo e claros sobre os procedimentos, prazos e quórum de votação dos enunciados, como acontece com os enunciados editados pelo Conselho da Justiça Federal (exemplo: Jornadas de Direito da Saúde, Jornadas de Direito Civil etc).

A previsão de votação da ‘Carta de São Luís’ ao final do evento pode levar à aprovação de enunciados orientadores sob viés unilateral, que poderão ser utilizados para restringir o acesso à justiça, limitar a atuação de advogados e validar práticas excludentes de grandes litigantes econômicos, comprometendo a cidadania processual e a isonomia no Judiciário.

Tal desequilíbrio compromete não apenas a legitimidade democrática do evento, mas também invalida qualquer enunciado ou diretriz normativa dele decorrente, pois viola os princípios do contraditório, da paridade de armas e da imparcialidade institucional.”

Na petição constam os seguintes pedidos:

“Diante do exposto, requer-se:

1.   O recebimento deste Procedimento de Controle Administrativo, com o devido registro no PJe do CNJ; 

2.   A concessão de medida cautelar liminar, para garantir a preservação dos princípios da imparcialidade, publicidade e pluralidade, com:

2.1. seja suspensa a realização do evento na forma como estruturado, até que sejam:

a) Prestadas informações completas pelo TJMA quanto à origem das receitas, patrocínios e despesas;

b) Promovidas adequações na programação, com garantia de representação paritária e pluralidade temática;

c) Estabelecidos critérios públicos e objetivos para eventual aprovação de enunciados, como ocorre nas Jornadas do CJF.

2.2.  Alternativamente, seja suspensa a realização da Sessão Plenária prevista para o encerramento do evento, especialmente no que se refere à aprovação da chamada “Carta de São Luís”, até ulterior deliberação deste Conselho;

3.   A notificação do Tribunal de Justiça do Maranhão e da unidade do CNJ responsável pelo apoio ao evento, para que apresente sua defesa e para que forneça as informações e documentos seguintes:  

3.1 cópia do Processo administrativo que autorizou e regulamentou a realização do evento;

3.2. Planilha detalhada de receitas e despesas previstas, com discriminação de rubricas orçamentárias, custos com estrutura, logística, hospedagens, passagens e alimentação;

3.3. Relação de patrocinadores ou apoiadores financeiros, com a identificação de todos os valores aportados por entidades privadas ou escritórios de advocacia;

3.4 Comprovação documental de que a subvenção privada, caso existente, não ultrapassa o limite de 30% das despesas totais, conforme o art. 2º da Resolução CNJ nº 170/2013;

4.   Ao final, em confirmação da tutela provisória, seja julgado procedente o pedido deste procedimento para:

4.1  Declarar ilegal o procedimento que autorizou o I Encontro Nacional de GOVERNANÇA sobre LITIGIOSIDADE RESPONSÁVEL no Poder Judiciário, com os temas e quadro de palestrantes originalmente previstos, fixando diretrizes para que o TJMA nos próximos eventos com caráter normativo observe os princípios da paridade, impessoalidade e publicidade.

4.2  Anular todo e qualquer enunciado editado durante o evento, inclusive a “Carta de São Luís”, em caso de aprovação no formato original do evento.”

A relatoria do feito, que já está concluso, é do Conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos.

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras da programação do evento e da petição.

Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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