Pautada para julgamento a ação direta de inconstitucionalidade que questiona a reeleição da mesa diretora da ALEMA para o biênio 2025/2026.
O ministro Luiz Fux determinou hoje a inclusão em sessão virtual para julgamento, da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7.410-MA que questiona a reeleição da atual Presidente da ALEMA (Iracema Cristina Vale Lima) para o biênio 2025/2026. O dispositivo legal impugnado nessa ação permite que, ainda no início do primeiro mandato (mês de junho do primeiro ano da legislatura), sejam antecipadamente eleitos os integrantes da mesa diretora da Casa Legislativa estadual para o segundo biênio.
Direito e Ordem postou ontem uma análise sobre referida ação, com o seguinte título: “STF NULIFICARÁ A REELEIÇÃO DE IRACEMA VALE PARA ALEMA, MAS NÃO HÁ COMO IMPEDIR SUA RECONDUÇÃO EM NOVA ELEIÇÃO.”
Nessa postagem constou que “o Supremo Tribunal Federal além de declarar inconstitucional a norma regimental antes exaltada, declarará a nulidade da eleição na ALEMA para o biênio 2025/2026. É uma questão de tempo, vez que o tema jurídico versado na ADI não comporta diversidade interpretativa, isso segundo os padrões da razoável e lógica aplicação da lei, tendo, ainda, o peso do precedente gerado na Corte Suprema pelo julgamento unânime ocorrido em Sessão Virtual do Plenário que aconteceu de 1.03.2024 a 08.03.2024, na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7.350, esta que anulou a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins para o biênio 2025/2026, ocorrida em 1º.02.2023″.
Pois o tempo está se esgotando para a validade de referida eleição.
A sessão inicia dia 13.09.2024 e finaliza em 20.09.2024.
Referências: Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7.410-MA) e Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.