Pai de Braide processa Duarte Junior e pede R$ 20 mil reais de indenização por danos morais – Antonio Carlos Braide afirma que supostas irregularidades imputadas ao filho não podem ser relacionadas a ele
Antonio Carlos Braide é autor da Ação de Obrigação de Fazer e não fazer c/c dano moral e pedido de tutela de urgência proposta em face de Hildelis da Silva Duarte Junior.
Os fundamentos fáticos utilizados pelo pai do atual prefeito de São Luís na referida ação, são os seguintes:
“Ocorre que, seu filho, Eduardo Braide, então Prefeito de São Luís e candidato a reeleição, tem sofrido inúmeros ataques da oposição política, especialmente do Réu e da sua coligação partidária.
Com isso, o Réu em suas propagandas eleitorais tem caluniado o Autor publicamente em rádios, TVs, redes sociais como Instagram, denegrindo a imagem do Autor perante toda a sociedade ludovicente e maranhense com alegações infundadas, desprovido de provas, em atos políticos dos quais o Autor se quer é candidato, não exerce nenhum cargo público e não tem contato com servidores da Prefeitura de São Luís.
Importante esclarecer, ademais, que o Autor deixou a vida pública e política há quase 15 anos. Desde então, vive da sua aposentadoria e da renda de alguns imóveis que conquistou ao longo da sua vida, para custear tratamento de saúde, vivendo uma vida simples e discreta.
As suposições de irregularidades praticadas pelo Dr. Antonio Carlos Salim Braide, filho do Autor, estão sedo apuradas pela Delegacia competente em Inquérito Criminal Sigiloso sob o nº 0856641- 79.2024.8.10.0001. No entanto, estas não podem ser relacionadas com seu pai que, repito, está afastado da vida pública há anos.
Ainda que assim não fosse, eventuais suspeitas dessa natureza devem ser apuradas pela Delegacia de Polícia competente, em inquérito que deve tramitar em sigilo, a fim de evitar possíveis violações de direitos de personalidade caso a conclusão do inquérito policial seja pelo arquivamento por falta de materialidade ou autoria do suposto delito.
Portanto, a ação do Réu em pronunciar publicamente no dia 15/08/2024, vide vídeo anexo (doc. 05), que o Autor teria recebido R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em espécie e que estaria envolvido em escândalo de corrupção, são fatos inverídicos que maculou a imagem e reputação do Autor que sempre a preservou ao longo de vários anos de vida pública e política.
A verdade que não foi dita pelo Réu, é que o Autor vendeu um apartamento de sua propriedade, localizado no Parque Shalon, no Condomínio Ilhas Gregas, nesta capital maranhense, tendo como comprador o Sr. Guilherme, cujo valor negociado da venda foi de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Fato que nada tem a ver com o Inquérito Policial apontado acima, em que o Autor sequer é investigado.
Nessa senda, os atos ilícitos praticados pelo Réu, então candidato a Prefeito de São Luís, não atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, e urbanidade, mas sim de atos dolosos de cunho ofensivos e maldosos que tem por objetivo macular a imagem do Autor publicamente com vídeos de sua fala nas suas redes sociais para que os seus 265 mil seguidores tenham acesso, vide anexo (doc. 06 e doc. 07).
Toda essa investida ilegal do Réu tem o propósito levar vantagem eleitoral contra o Candidato Eduardo Braide que está a frente dele em todas as pesquisas.
Acontece que, o Réu é insiste em publicar e difundir notícias de cunho difamatório contra o Autor, reiterando a publicação em suas redes socais, a exemplo ocorrida no dia 17/08/2024, conforme vídeo e print do Instagram, documentos anexos (doc. 08 e doc. 09).
Até os dias de hoje, o Réu difunde essa falsa informação em rádios, TV e redes sociais contra o Autor, que já vem passando inúmeros constrangimentos em público quando vai ao supermercado, ou em outros locais públicos.
Importante frisar que o Autor não tem nenhuma participação direta ou indireta na gestão pública de nenhum dos filhos, que possuem autonomia própria sobre todas as decisões, escolhendo seus secretários e demais agentes públicos sem nenhuma interferência ou participação do Autor.
Outro ponto que merece esclarecimento, é o fato de o Autor não participar da gestão pública dos filhos, o que não implica dizer que haverá proibição do contato entre eles, pois, trata-se de relação familiar entre pai e filhos que sempre existirá, em qualquer situação ou circunstância da vida que eles tenham.
Demais disso, conforme comprovado nos autos, o Autor com 80 anos de idade está com a saúde debilitada, não tendo condições se quer de atuar no campo político ou da administração pública a ponto de se presumir as acusações infundadas do Réu.”
Constituem pedidos na mencionada ação “a Obrigação de Não Fazer uso do nome e/ou imagem do Autor, em qualquer mídia de comunicação (áudio e/ou vídeo) de grande alcance e circulação como rádios, TVs, redes sociais”, assim como, o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Apesar de haver despacho determinando a citação de Duarte Junior, este ainda não foi citado.
A ação tramita na 8ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís (Comarca da Ilha de São Luís).
Veja abaixo a íntegra da petição inicial.
Referência: Antonio Carlos Braide.
O conteúdo do site Direito e Ordem é aberto e pode ser reproduzido, desde que a fonte (Direito e Ordem) seja citada.
Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br