Judiciário

“Operação 18 minutos”. Ministro se retrata e determina permanência com a Polícia Federal de celulares, computadores e dispositivos eletrônicos

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Perícia não foi concluída e celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos dos investigados na “Operação 18 minutos” devem continuar com a Polícia Federal, até a finalização dos trabalhos.

O ministro João Otávio de Noronha (Superior Tribunal de Justiça), que é o relator do inquérito concernente a “Operação 18 minutos”, deflagrada para apuração de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro entre juízes e desembargadores vinculados ao Poder Judiciário maranhense (alcança advogados e funcionários públicos), implementou retratação parcial quanto a devolução aos investigados na mencionada operação de “telefones, computadores e demais dispositivos eletrônicos ainda não periciados, determinando sua permanência sob a custódia da Polícia Federal até a conclusão das análises periciais”.

Direito e Ordem transcreve alguns parágrafos da decisão de Noronha, nos seguintes termos:

“A decisão agravada fundamentou-se na conclusão da autoridade policial sobre o encerramento da fase de coleta de provas e na ausência de justificativa para a manutenção da apreensão de bens que não sejam diretamente necessários à investigação. Considerou-se que a retenção prolongada afrontaria princípios constitucionais, como os da presunção de inocência e da proporcionalidade.

Contudo, importante reconhecer que a produção probatória deve ser resguardada e que a restituição de bens essenciais para a continuidade das investigações poderia comprometer a instrução processual. Assim, impõe-se a necessária cautela para evitar qualquer prejuízo à colheita da prova.

Razão ao MPF quanto à necessidade de cautela na devolução de dispositivos eletrônicos cujas perícias não tenham sido concluídas. A preservação desses bens é essencial para evitar o comprometimento da produção probatória.

Por outro lado, quanto aos veículos, joias e demais bens móveis, verifica se que não há risco iminente de deterioração e que sua manutenção prolongada sem justificativa concreta poderia representar medida desproporcional e indevida restrição de direitos.

Dessa forma, a decisão agravada deve ser parcialmente reformada para suspender a devolução apenas dos dispositivos eletrônicos (telefones, computadores e similares) que não tenham ainda sido periciados e tão somente até a conclusão das análises periciais. Os demais bens permanecerão na posse dos investigados na condição de fiéis depositários, podendo ser requisitados a qualquer momento para eventual necessidade processual.

Ante o exposto, dou provimento parcial ao agravo regimental para:

a) suspender a determinação de restituição dos telefones, computadores e demais dispositivos eletrônicos ainda não periciados, determinando sua permanência sob a custódia da Polícia Federal até a conclusão das análises periciais, após o que deverão ser restituídos aos proprietários, que permanecerão na condição de fiéis depositários, mediante lavratura do respectivo termo, devendo apresentá-los à polícia sempre que solicitados;

b) manter a decisão de restituição dos demais bens apreendidos (veículos, joias e outros objetos), que ficarão sob a guarda dos proprietários como fiéis depositários, com a obrigação de apresentá-los sempre que necessários à persecução penal.

Considerando o acolhimento parcial, julgo prejudicado o pedido de tutela provisória.

Manifeste-se o MPF sobre o eventual interesse no prosseguimento do agravo regimental quanto à parte não provida.

Oficie-se à autoridade policial para que, em 5 dias, liste todos os bens ainda não periciados.

Intimem-se. Providencie-se o necessário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2025

Ministro João Otávio de Noronha
Relator”

Veja abaixo a íntegra da decisão.

Referência: Superior Tribunal de Justiça (STJ)


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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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