Judiciário
“Operação 18 Minutos” – Liberado, com restrições, o exercício da advocacia para os advogados alvos da operação.
O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o relator do inquérito que deflagrou a “Operação 18 Minutos” (2023/0218033-2), revogou a cautelar que impedia os advogados que são alvos na referida operação de exercerem a atividade advocatícia.
A única restrição continua sendo a de atuação nos processos referentes ao Banco do Nordeste do Brasil.
Referências: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ministro João Otávio de Noronha.
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