Ministro Flavio Dino pede destaque no julgamento inerente ao referendum da medida cautelar deferida na ADI 7651, que trata da obrigatoriedade das emendas parlamentares individuais e os índices de reserva orçamentária para o seu cumprimento

Voto do relator é pelo referendum. Ministro Luiz Roberto Barroso abriu divergência parcial.
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O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu destaque durante o julgamento que está ocorrendo em Sessão Virtual sobre o referendo da decisão liminar materializada na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7651, de relatoria do ministro Luiz Fux e que possui como objeto “à constitucionalidade do parágrafo nono, incisos I e II, do artigo 136 da Constituição do Estado do Maranhão, e a íntegra da Emenda Constitucional n. 90, de 16 de dezembro de 2020, que acrescentou o inciso III ao parágrafo nono do artigo 136 e o artigo 136-A na Constituição do Estado do Maranhão”. Tais dispositivos “dispõem sobre a obrigatoriedade das emendas parlamentares individuais e os índices de reserva orçamentária para o seu cumprimento.”
Nessa ação o partido político Solidariedade alega que as normas antes citadas são inconstitucionais por violarem a competência legislativa da União, estabelecendo regras gerais e contrariando a normativa federal, além de afrontar o princípio da simetria. Esses argumentos foram acolhidos pelo ministro Luiz Fux, que acabou por conceder medida cautelar, ad referendum do Plenário, determinando “que as emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, sejam aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observando-se que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator (Luiz Fux), “confirmando” a liminar concedida. Já o ministro Luiz Roberto Barroso abriu divergência parcial “para referendar apenas parcialmente a cautelar, de modo a determinar apenas e tão somente que 50% dos recursos destinados às emendas parlamentares individuais seja destinado a ações e serviços públicos de saúde, na forma do art. 166, § 9º, parte final, da Constituição.”
Direito e Ordem registra ponto importante do voto de Luis Roberto Barroso, que talvez tenha ensejado o pedido de destaque do ministro Flávio Dino. É que Barroso concluiu que “o ente subnacional pode, legitimamente, (i) adotar o modelo federal de emendas impositivas; (ii) estabelecer percentual inferior ao previsto na Constituição Federal; ou (iii) simplesmente não prever emendas impositivas. No caso dos autos, o limite previsto na Constituição estadual, de 0,86% da receita corrente líquida para emendas impositivas, por ser inferior ao parâmetro federal, não afronta o princípio da simetria, razão pela qual se afasta a plausibilidade jurídica do pedido quanto a esse ponto.”
Logo, sob o ponto de vista do titular deste site, a divergência aberta por Barroso é substancial e pode levar a derrota significante da principal pretensão do partido Solidariedade, já que o ponto mais importante de referida ação é exatamente esse não acolhido pelo atual presidente do STF, que aliás, diverge das decisões de concessão de liminares materializadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
A Sessão Virtual iniciou em 13.06.2025, com data de finalização em 24.06.2025.
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Veja abaixo as íntegras do voto do relator (ministro Luiz Fux) e do ministro Luis Roberto Barroso.
Referência: Supremo Tribunal Federal (STF).
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