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Ministro Flávio Dino determina a realização de diligência preliminar na ADI que questiona processo de escolha para os integrantes do TCE-MA. Indicações dos últimos 10 anos podem sofrer efeitos da decisão final

ALEMA “deve apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de modo organizado e claro, quais as normas vigentes quando dos procedimentos das indicações de Conselheiros do Egrégio TCE nos últimos 10 anos, já que há expressa possibilidade legal de efeitos ex tunc.”

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O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), materializou despacho no âmbito da ADI de nº 7780, formalizada pelo partido Solidariedade e que possui como objeto questionamentos sobre o processo de escolha dos integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

No referido ato judicial Dino deixou bem claro que os efeitos da decisão a ser tomada na mencionada ação podem retroagir, atingindo atos ocorridos nos últimos 10 (dez) anos, tendo, inclusive, citado precedente do Ministro Gilmar Mendes que exalta a “relevância dos fatos no controle abstrato de constitucionalidade”.

Diante desse contexto, o citado ministro fez as seguintes determinações:

“Neste passo, tendo em vista as diversas e consecutivas mudanças normativas informadas nos autos, a Assembleia Legislativa do Maranhão deve apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de modo organizado e claro, quais as normas vigentes quando dos procedimentos das indicações de Conselheiros do Egrégio TCE nos últimos 10 anos, já que há expressa possibilidade legal de efeitos ex tunc. Ademais, é preciso aferir se há continuidade normativa, necessidades de aditamentos e outras questões processuais.

Do mesmo modo, deve informar, no mesmo prazo, as normas ATUALMENTE vigentes, historiando as mudanças, também nos últimos 10 anos.

Após o cumprimento do acima disposto, voltem-me os autos conclusos.”

O ministro ainda afirmou que “é preciso que todos os atores do processo colaborem a fim de que as controvérsias sejam efetivamente solucionadas. Este Relator tem se empenhado em instruir e decidir os inúmeros incidentes processuais provocados por pessoas jurídicas e físicas, inclusive retirando dos autos o que seria incompatível com o debate típico de um processo de controle concentrado. Por exemplo, representações de índole criminal, sobre suposto “esquema” de compra de vagas no TCE, as quais foram encaminhadas à Polícia Federal, atendendo à indicação constante de petição da Assembleia Legislativa do Maranhão.”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo a íntegra do despacho.

Referência: Supremo Tribunal Federal (STF).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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