Ministro Flávio Dino determina a realização de diligência preliminar na ADI que questiona processo de escolha para os integrantes do TCE-MA. Indicações dos últimos 10 anos podem sofrer efeitos da decisão final

ALEMA “deve apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de modo organizado e claro, quais as normas vigentes quando dos procedimentos das indicações de Conselheiros do Egrégio TCE nos últimos 10 anos, já que há expressa possibilidade legal de efeitos ex tunc.”
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O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), materializou despacho no âmbito da ADI de nº 7780, formalizada pelo partido Solidariedade e que possui como objeto questionamentos sobre o processo de escolha dos integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
No referido ato judicial Dino deixou bem claro que os efeitos da decisão a ser tomada na mencionada ação podem retroagir, atingindo atos ocorridos nos últimos 10 (dez) anos, tendo, inclusive, citado precedente do Ministro Gilmar Mendes que exalta a “relevância dos fatos no controle abstrato de constitucionalidade”.
Diante desse contexto, o citado ministro fez as seguintes determinações:
“Neste passo, tendo em vista as diversas e consecutivas mudanças normativas informadas nos autos, a Assembleia Legislativa do Maranhão deve apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de modo organizado e claro, quais as normas vigentes quando dos procedimentos das indicações de Conselheiros do Egrégio TCE nos últimos 10 anos, já que há expressa possibilidade legal de efeitos ex tunc. Ademais, é preciso aferir se há continuidade normativa, necessidades de aditamentos e outras questões processuais.
Do mesmo modo, deve informar, no mesmo prazo, as normas ATUALMENTE vigentes, historiando as mudanças, também nos últimos 10 anos.
Após o cumprimento do acima disposto, voltem-me os autos conclusos.”
O ministro ainda afirmou que “é preciso que todos os atores do processo colaborem a fim de que as controvérsias sejam efetivamente solucionadas. Este Relator tem se empenhado em instruir e decidir os inúmeros incidentes processuais provocados por pessoas jurídicas e físicas, inclusive retirando dos autos o que seria incompatível com o debate típico de um processo de controle concentrado. Por exemplo, representações de índole criminal, sobre suposto “esquema” de compra de vagas no TCE, as quais foram encaminhadas à Polícia Federal, atendendo à indicação constante de petição da Assembleia Legislativa do Maranhão.”
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Veja abaixo a íntegra do despacho.
Referência: Supremo Tribunal Federal (STF).
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