Atualidades

Ministro Flávio Dino decide suspender o processo de aprovação de indicação de Flávio Costa para o TCE-MA

ADIN foi formalizada ontem (09.02.2025) no Supremo Tribunal Federal.

O ministro Flávio Dino decidiu hoje (10.02.2025) suspender o “processo secreto” da indicação de Flavio Costa para membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), advogado indicado pelo Governador do Estado.

A decisão foi materializada no âmbito da ADIN de nº 7780, que foi formalizada pelo partido Solidariedade e que contesta a constitucionalidade do artigo 264, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, conforme redação dada pela Resolução Legislativa ALEMA de nº 1.301/2024. 

O efeito prático de tal dispositivo legal é proporcionar que a aprovação, pelo Poder Legislativo, da indicação de membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo Governador do Estado ocorra em “processo secreto”.

Em referida ação o Solidariedade requereu a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do mencionado artigo e, consequentemente, suspender o processo de aprovação do candidato FLÁVIO VINÍCIUS ARAÚJO COSTA, indicado pelo Governador do Estado ao TCE-MA. Esse pedido não foi apreciado!

Direito e Ordem transcreve a parte dispositiva de tal decisão, lançada da seguinte forma:

“Neste passo, a fim de dar oportunidade de eventual correção de erros materiais e vícios jurídicos, bem como colher manifestação da Assembleia Legislativa, fixo o prazo de 5 dias para informações.

Após, haverá a apreciação do pedido de liminar, quanto à inconstitucionalidade dos preceitos impugnados e demais fundamentos constantes da inicial.

Em idêntico prazo, deve a Assembleia apresentar a este Relator a íntegra do “processo secreto” ora impugnado, assim como a Ata e os registros audiovisuais da sessão de Comissão Parlamentar realizada na última sexta-feira, a fim de que a tramitação processual seja melhor elucidada e as validades das normas sejam adequadamente aferidas.

Até que tal manifestação da Assembleia seja apresentada, inclusive com o atendimento da requisição de prova documental, deverá o processo parlamentar sobre tal vaga no TCE ficar suspenso, nos termos do artigo 77, inciso VI, do CPC, evitando-se a declaração de nulidades e demais sanções legais.

Oficie-se à Exma Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Sra. Iracema Vale, para que preste as informações e atenda à requisição judicial. Em sequência às informações haverá o exame do pedido de liminar quanto à norma atacada.

Oficiem-se ao Governador do Estado, Sr. Carlos Brandão, e ao Presidente do Tribunal de Contas, Sr. Daniel Brandão, para ciência.”

Veja abaixo a íntegra da decisão.

Referências: Supremo Tribunal Federal (STF) e jornalista Diego Emir.

O conteúdo do site Direito e Ordem é aberto e pode ser reproduzido, desde que a fonte (Direito e Ordem) seja citada.

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
Botão Voltar ao topo
error: O conteúdo é protegido!!