Judiciário

Juiz que fez audiência de descampado e com camisa pólo firma termo de ajuste de conduta (TAC) com a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão para fazer tal ato de forma presencial e com vestimenta adequada.

No dia 06.06.2024 o jornalista Marco Aurélio D’Eça postou em seu blog que o magistrado Gilmar de Jesus Everton Vale teria presidido audiências em 03 processos que tramitavam na vara em que é titular (1ª Vara de Paço do Lumiar), de local inapropriado e sem a utilização da vestimenta adequada.

Referido jornalista divulgou um vídeo do mencionado juiz em um “descampado, com vegetação ao fundo”, registrando que “além de camisa verde sem terno ou toga, ele estava em cadeira de macarrão, com fundo que indica paisagem de local que parece ser uma beira-mar ou um descampado; é possível ainda ver uma plataforma com caixa d’água, como as usadas em quintais.”

Ao tomar conhecimento do fato, o íntegro Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão (desembargador José Luiz Oliveira de Almeida), determinou a instauração de reclamação disciplinar para apuração do episódio.

Direito e Ordem divulga alguns trechos da manifestação oficial do referido  magistrado, esta que ocorreu da seguinte forma:

“Na data de 06 de junho de 2024, o reclamado, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, magistrado titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Paço do Lumiar/MA, foi chamado às pressas por conta de um problema pessoal envolvendo a saúde de um de seus colaboradores que lhe presta serviços, visto que este houvera sido operado dias atrás e, em face de complicações no seu quadro clínico precisava ser reavaliado com urgência por um especialista, o que nos obrigou ir imediatamente ao seu encontro.

Diante da situação emergencial e para não postergar a audiência de instrução aprazada para aquela data, entrou em contato com os demais servidores da Unidade informando que iria tentar realizar o ato de onde estava para não ter que adiar o mesmo, sempre visando o cumprimento do seu mister e, sobretudo, em respeito as partes envolvidas.

Importante esclarecer que fizemos a audiência ao ar livre, não por deleite, como maldosa e maliciosamente acabou sendo veiculado no “Blog do Marco Aurélio D’Eça”, mas em virtude de que no ambiente interno do local onde nos encontrávamos não só fazia um extenuante calor como ainda ali não dispúnhamos de um sinal de internet satisfatório para realização do ato, o que nos obrigou a fazermos o ato ao ar livre.

Quanto ao “fundo de tela”, é comum a utilização de paisagens virtuais em atos judiciais, sendo que o cenário utilizado pelo magistrado não pode ser considerado uma violação dolosa capaz de implicar em qualquer medida disciplinar, sobretudo porque o ato como realizado ocorreu por força de circunstâncias alheias a sua vontade, esta que era de fazer o ato como de costume, na sua forma presencial, como é do conhecimento público e notório dos jurisdicionados bem como desta corregedoria.

Da mesma forma, a vestimenta, usada por absoluta excepcionalidade, não pode ser considerada uma infração grave às normas legais.

Diante do exposto, requer-se a esta autoridade instauradora da presente reclamação disciplinar que, levando-se em consideração os argumentos apresentados, bem como a reconhecida razoabilidade e proporcionalidade deste Juízo auxiliar da Corregedoria, promova o arquivamento do feito.”

Pois bem. Ocorre que no decorrer da tramitação da reclamação, o togado Gilmar firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Corregedoria Geral da Justiça, se comprometendo a cumprir as seguintes obrigações:

1) realizar, obrigatoriamente, as audiências na forma presencial, salvo nas hipóteses previstas no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/202010, devendo estar presencialmente na unidade judiciária durante o ato; e 2) observar o que dispõe a Resolução nº 465/2022 do CNJ acerca da postura a ser adotada durante a realização das audiências.

Vale recordar que em artigo publicado no Jornal Pequeno no dia 08.06.2024, o titular deste site fez os seguintes registros sobre a conduta do magistrado em contexto, como bem passo a demonstrar:

“Só me preocupo mesmo é se o magistrado Gilberto tiver que “bater um papo” com o desembargador Marcelo Carvalho Silva, este que no dia 29 de agosto do ano de 2018 (data em que exercia a função de Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão), recomendou “aos juízes de primeiro grau a utilização de vestes talares nas audiências em geral, no Tribunal do Júri e na celebração de casamentos, empreendendo esforços para que, também os servidores, apresentem-se com trajes compatíveis com a dignidade de suas funções e com a formalidade e o decoro exigidos em seu local de trabalho” (RECOM-CGJ – 92018 Código de validação: A750600D0D).

Minha preocupação aumentaria mais ainda se ocorresse um encontro do mesmo juiz com o ministro Luiz Fux, que no exercício da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu as diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, através da Resolução de nº 465, de 22.06.2022.

No mais, juiz Gilberto curta o sábado! Que tal uma bermuda, uma camisa regata, um chinelo e uma cadeira de balanço de macarrão com molas?”

Veja a íntegra do Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Referências: Jornalista Marco Aurélio D’Eça, Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão e Jornal Pequeno.

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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