Juiz participa de curso e designa outro magistrado para atuar durante o seu afastamento, sem comunicar a Corregedoria Geral da Justiça

Magistrado Rommel Cruz Viégas “designou unilateralmente magistrado para a prática de atos jurisdicionais durante o seu afastamento para participação em curso da ESMAM sem, contudo, comunicar a Corregedoria Geral da Justiça, órgão de supervisão, coordenação, orientação, controle e fiscalização das atividades administrativas e judiciais da primeira instância.”
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O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (Corregedor-Geral da Justiça) determinou a instauração de procedimento investigatório prévio em face do juiz Rommel Cruz Viégas.
A decisão foi motivada em virtude do mencionado julgador ter designado “unilateralmente magistrado para a prática de atos jurisdicionais durante o seu afastamento para participação em curso da ESMAM sem, contudo, comunicar a Corregedoria Geral da Justiça, órgão de supervisão, coordenação, orientação, controle e fiscalização das atividades administrativas e judiciais da primeira instância.”
Rommel designou o juiz Rômulo Lago e Cruz para atuar no dia 29.04.2025 na 8ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, tendo este realizado audiências referentes a processos de metas e de réus presos na unidade jurisdicional, em razão da participação de Viégas em curso promovido pela ESMAM.
Tomando conhecimento de tal fato, o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida teve que adotar providências para regularizar os atos praticados pelo juiz Rômulo Lago e Cruz, “com vistas à convalidação dos atos jurisdicionais por ele praticados”. Assim, foi providenciada a materialização de portaria com efeito retroativo, documento necessário “para assegurar a validade e a eficácia dos atos decisórios praticados pelo magistrado, evitando-se, assim, possível prejudicialidade processual.”
Para José Luiz “a ausência de prévia solicitação de designação de juiz substituto, conforme previsto no Provimento CGJ nº 3/2018 e na Portaria CGJ nº 5773/2023, contribuiu para a necessidade de adoção dessa medida excepcional.” O desembargador registrou também que “O respeito à segurança jurídica é central para preservar a confiança das partes no processo e no sistema jurisdicional. Assim, em atendimento à preservação da segurança jurídica, a portaria retroativa será, neste caso, admitida.”
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Veja abaixo as íntegras da decisão e da portaria, ambas da lavra do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.
Referência: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
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