Judiciário

Juiz participa de curso e designa outro magistrado para atuar durante o seu afastamento, sem comunicar a Corregedoria Geral da Justiça

Magistrado Rommel Cruz Viégas “designou unilateralmente magistrado para a prática de atos jurisdicionais durante o seu afastamento para participação em curso da ESMAM sem, contudo, comunicar a Corregedoria Geral da Justiça, órgão de supervisão, coordenação, orientação, controle e fiscalização das atividades administrativas e judiciais da primeira instância.”

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O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (Corregedor-Geral da Justiça) determinou a instauração de procedimento investigatório prévio em face do juiz Rommel Cruz Viégas.

A decisão foi motivada em virtude do mencionado julgador ter designado “unilateralmente magistrado para a prática de atos jurisdicionais durante o seu afastamento para participação em curso da ESMAM sem, contudo, comunicar a Corregedoria Geral da Justiça, órgão de supervisão, coordenação, orientação, controle e fiscalização das atividades administrativas e judiciais da primeira instância.”

Rommel designou o juiz Rômulo Lago e Cruz para atuar no dia 29.04.2025 na 8ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, tendo este realizado audiências referentes a processos de metas e de réus presos na unidade jurisdicional, em razão da participação de Viégas em curso promovido pela ESMAM.

Tomando conhecimento de tal fato, o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida teve que adotar providências para regularizar os atos praticados pelo juiz Rômulo Lago e Cruz, “com vistas à convalidação dos atos jurisdicionais por ele praticados”. Assim, foi providenciada a materialização de portaria com efeito retroativo, documento necessário “para assegurar a validade e a eficácia dos atos decisórios praticados pelo magistrado, evitando-se, assim, possível prejudicialidade processual.”

Para José Luiz “a ausência de prévia solicitação de designação de juiz substituto, conforme previsto no Provimento CGJ nº 3/2018 e na Portaria CGJ nº 5773/2023, contribuiu para a necessidade de adoção dessa medida excepcional.” O desembargador registrou também que “O respeito à segurança jurídica é central para preservar a confiança das partes no processo e no sistema jurisdicional. Assim, em atendimento à preservação da segurança jurídica, a portaria retroativa será, neste caso, admitida.”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras da decisão e da portaria, ambas da lavra do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.

Referência: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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