Jornalismo ético. A importância do reconhecimento da autoria dos conteúdos. Estadão, UOL e Terra mencionam site Direito e Ordem.

O conteúdo do site Direito e Ordem apesar de ser aberto, podendo ser reproduzido, tem sido excessivamente copiado e replicado por jornalistas e blogueiros sem ética e que não citam a fonte. Aos leitores fica a dica para atentarem para a data e o horário das postagens, para comparação com o que é postado pelos copiadores. E aos parasitas, que mencionem a fonte (Direito e Ordem).
Postagem do Direito e Ordem é mencionada pelo Estadão e pelos portais UOL e Terra.
Muitos andam me perguntando se virei blogueiro. A resposta é não! Propalo que estou me divertindo! Diversão com responsabilidade! Com muito orgulho sou advogado e vivo do exercício de minha profissão.
No Direito e Ordem posto fatos. E contra fatos não há argumentos! Faltam argumentos é para aqueles que destroem a ética plagiando informações e documentos postados, sem citar a fonte original. Uma lástima que já denominei de “parasitas”.
O compromisso com a ética, por certo, não costuma corroer os grandes veículos de comunicação. Menciono um exemplo: o jornal Estadão fez postagem citando Direito e Ordem, tendo o jornalista Fausto Macedo a ética no seu caráter.
Direito e Ordem transcreve a íntegra da postagem, integralizada da seguinte forma:
“STJ devolve carros e joias de desembargadores indiciados por corrupção no MA.
O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a devolução de celulares, computadores, veículos e joias apreendidos pela Polícia Federal na Operação 18 Minutos, que mira suspeitas de corrupção no Tribunal de Justiça do Maranhão.
A decisão foi tomada após a conclusão do inquérito. A PF indiciou três desembargadores e dois juízes por suposta participação em fraudes processuais em troca de propinas.
O ministro justificou que, encerrado o inquérito e a fase de coleta de provas, a retenção dos bens não é mais necessária. “As diligências investigativas atingiram sua finalidade, permitindo que as apurações avancem sem a necessidade de perpetuação de medidas cautelares que impliquem o agravamento da situação dos investigados”, diz um trecho da decisão.
Noronha menciona que o Código Penal assegura a restituição de itens apreendidos na investigação criminal “sempre que cessada sua utilidade para o processo investigativo”.
“As medidas cautelares não podem se transvestir em penas antecipadas, devendo permanecer estritamente vinculadas à finalidade processual ou investigativa que justificou sua decretação”, complementou o ministro.
Somados, os bens apreendidos e o dinheiro bloqueado na Operação 18 Minutos somaram mais de R$ 29 milhões. A ordem inicial de bloqueio era de R$ 17 milhões. Esse foi outro motivo que levou o ministro a liberar os objetos e veículos.
“Considerando os valores apreendidos, que se manterão acautelados, entendo que a manutenção de bens como telefones, computadores, laptops, veículos e joias não encontra justificativa no momento atual.”
A decisão sobre a devolução dos bens aos magistrados foi noticiada inicialmente pelo portal Direito e Ordem e confirmada pelo Estadão.
A operação investigou um esquema de corrupção e fraudes na liberação relâmpago de alvarás para pagamento de honorários advocatícios de grandes valores. O nome 18 Minutos batizou a investigação porque esse foi o tempo que decorreu entre uma autorização judicial e o levantamento de grande soma junto ao banco.
A PF indiciou os desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Nelma Celeste Souza Silva Sarney, cunhada do ex-presidente José Sarney, e Antônio Pacheco Guerreiro Junior e dois juízes de primeiro grau. O Estadão já pediu manifestação dos magistrados. O espaço permanece aberto.
Referências: Alex Ferreira Borralho, Estadão, jornalista Fausto Macedo e portais UOL e Terra.
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