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Funcionários de gabinetes de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são investigados pela Polícia Federal e pelo CNJ, por venda de decisões judiciais

1. Funcionários de gabinetes de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são investigados pela Polícia Federal e pelo CNJ, por venda de decisões judiciais.

    A Polícia Federal, o Conselho Nacional de Justiça (STJ) e a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estão investigando a venda de sentenças no gabinete de quatro ministros do STJ.

    As investigações iniciaram a partir da apreensão do celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro do ano de 2023, tendo sido coletados documentos que induzem a venda de decisões judiciais nos gabinetes dos ministros Isabel Gallotti, Og Fernandes, Nancy Andrighi e Moura Ribeiro. Juízes e desembargadores também estariam envolvidos.

    Funcionários dos gabinetes repassavam a advogados e lobistas, os rascunhos (minutas) das decisões dos magistrados, para que a parte interessada no processo fosse procurada. Logo após, a proposta de venda era feita. Se o negócio fosse implementado, a decisão era materializada conforme constava no rascunho. Caso não fosse acertado, a decisão saia em sentido contrário.

    Por conta do esquema, dois desembargadores já foram afastados.

    Oportuno informar que até o presente momento não existe nenhuma prova ou mesmo evidência de que os ministros antes identificados sabiam ou se beneficiaram do esquema.

    2. Assessor Jurídico de desembargador do TJMA é investigado.  Desembargador Froz Sobrinho determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar.

    Foi determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar um assessor jurídico de desembargador, visando apurar “eventual responsabilidade administrativa em razão de infrações administrativas”.

    A Comissão Processante já foi formada e o prazo regular de apuração dos fatos é de 60 (sessenta) dias.

    3. Juiz Clésio Coelho Cunha garante a condenado pelo Tribunal de Júri o direito de recorrer em liberdade.

    No dia 12.09.2024, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiuque pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias.

    Direito e Ordem teve acesso a uma sentença materializada em 30.09.2024, pelo Juiz Clésio Coelho Cunha (titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís), que assegurou a um condenado incurso nas penas do delito penal tipificado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, “o direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso da presente decisão”.

    Para o referido magistrado, “a decisão de permitir que o réu aguarde em liberdade o julgamento do recurso eventual interposto, não é um passo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu: “a soberania das decisões do tribunal do júri, prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta”, e que dessa forma decidiu que condenado por júri popular, pode ser preso imediatamente após a decisão. Não foi um passo contra, uma vez que o STF não tabelou a obrigatoriedade da prisão, mas tão-somente prescreveu que os condenados pelo tribunal popular, podem ser preso imediatamente após a decisão do Conselho de Sentença, estando, a meu ver, a prisão do sentenciado, estaria condicionada a existência dos motivos previstos no art. 312 do CPP. E no presente caso, entendo que tais motivos não são presentes.”

    4. CNJ solicita documentos ao TJMA para decidir sobre continuidade de pagamento de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para magistrados.

    No âmbito do Pedido de Providências apresentado pelo TJMA para informar que implementou o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), assim como, para solicitar autorização para continuidade do pagamento dos valores devidos e não pagos no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 até a data da implantação da mencionada parcela, foi materializado despacho do Corregedor Nacional de Justiça (ministro Campbell Marques), expressando “a ausência de cópia do procedimento administrativo ao qual a petição subscrita pelo Presidente do Tribunal local faz menção.”

    Sendo assim, Campbell concedeu “o prazo de 15 dias para que o TJMA junte cópia do procedimento administrativo correspondente, de forma compilada e organizada, a fim de facilitar a análise e a celeridade dos procedimentos por esta Corregedoria Nacional.”

    Veja abaixo a íntegra do despacho.

    Referências: Polícia Federal (PF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e Juiz Clésio Coelho Cunha.

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    Alex Ferreira Borralho

    Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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