Exclusivo! “Operação 18 Minutos”. Ministro relator prorroga por mais 1 (um) ano o afastamento de todos os magistrados denunciados e vinculados ao TJMA.

A prorrogação atinge os desembargadores que fazem parte da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e alcança todas as medidas cautelares. Investigações paralelas também estão ocorrendo e continuam focadas na “organização criminosa supostamente instalada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão com mercancia de decisões judiciais”.
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O ministro João Otávio de Noronha (Superior Tribunal de Justiça), prorrogou por mais 1 (um) ano o afastamento dos desembargadores e dos juízes de primeiro grau denunciados em decorrência da deflagração da “Operação 18 Minutos”. Noronha é o relator do Inquérito referente a tal operação, este que apura crimes de corrupção e lavagem de dinheiro entre magistrados de primeira e de segunda instâncias, advogados, políticos e ex-servidores com atuação no Estado do Maranhão.
Tal decisão ocorreu em virtude de uma promoção apresentada pelo Ministério Público Federal intencionando a complementação da denúncia com diversos requerimentos, estando entre estes o prosseguimento de investigações em outros procedimentos, o compartilhamento de provas com outros órgãos de persecução penal e até apreciação do pedido de ampliação de medidas assecuratórias. Noronha apreciou todos os pleitos de forma individualizada e bem fundamentada.
Em tal decisum foram ratificadas a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para prosseguimento do feito e análise das medidas cautelares, além da inaplicabilidade do instituto referente ao acordo de não persecução penal.
Essencial registrar que o citado ministro fez questão de destacar a gravidade dos fatos apurados, assim como, a necessidade de ser assegurada a efetividade da investigação e resguardar a instrução criminal.
O afastamento dos desembargadores e magistrados de 1º grau, por força desse inquérito, expirou em 07.08.2025, sendo ressaltado pelo relator que tal medida deverá prosseguir para proteção da ordem pública e da credibilidade da jurisdição, eis que, subsistiria uma organização criminosa supostamente instalada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão com mercancia de decisões judiciais, sendo necessário a prevenção em relação a interferências no andamento do processo penal originário e na coleta de provas.
Propalando que não há elementos novos que autorizem a revogação ou o afrouxamento das medidas impostas, as cautelares foram renovadas e mantidas integralmente, sendo relativas a sequestro de bens, proibições de contato e de acesso ao TJMA, visto que seriam adequadas para impedir a dissipação do produto do crime e a frustação da reparação do dano, evitando a continuidade de práticas ilícitas.
Para não atrapalhar as novas investigações, Direito e Ordem não divulgará qualquer documento, muito embora tenha em seus arquivos a comprovação documental dos fatos ora trazidos à tona.
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Referência: Alex Ferreira Borralho.
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