Exclusivo! “Operação 18 Minutos”. Ministério Público Federal quer abertura de procedimento fiscal próprio em face de investigados.

Indícios de ilícitos tributários são evidentes e atingem desembargadores, juízes de 1º grau e servidores.
O conteúdo do site Direito e Ordem apesar de ser aberto, podendo ser reproduzido, tem sido excessivamente copiado e replicado por jornalistas e blogueiros sem ética e que não citam a fonte. Aos leitores fica a dica para atentarem para a data e o horário das postagens, para comparação com o que é postado pelos copiadores. E aos parasitas, que mencionem a fonte (Direito e Ordem).
O Ministério Público Federal (MPF) já possui indícios de que vários denunciados em decorrência da denominada “Operação 18 Minutos” “fizeram declarações falsas e emitiram informações sobre seus patrimônios e rendas.”
Diante de tais constatações, o MPF entendeu que supostas ilicitudes devem ser apuradas em procedimento fiscal próprio, tendo solicitado o compartilhamento de provas com a Receita Federal, pleito já deferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Vale registrar que na petição em que solicita o compartilhamento de provas, o MPF já traz o registro com descrição de fatos que denominou de “concretos”, de que determinado desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) cometeu crime fiscal.
É preponderante ressaltar, também, que para o MPF as supostas ilicitudes cometidas por desembargadores, magistrados de 1º grau e servidores do TJMA deverão ter reflexos em processos de improbidade administrativa.
Direito e Ordem não divulgará qualquer documento. No entanto, mantém em seus arquivos a petição originária desta publicação, que é a mesma vinculativa dos fatos descritos na postagem de ontem (08.10.2025).
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Referência: Ministério Público Federal (MPF).
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