Exclusivo! Ministro relator da “Operação 18 Minutos” é informado que organização criminosa continua atuando no Poder Judiciário maranhense

Procuradoria da República e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já foram comunicados.
O conteúdo do site Direito e Ordem apesar de ser aberto, podendo ser reproduzido, tem sido excessivamente copiado e replicado por jornalistas e blogueiros sem ética e que não citam a fonte. Aos leitores fica a dica para atentarem para a data e o horário das postagens, para comparação com o que é postado pelos copiadores. E aos parasitas, que mencionem a fonte (Direito e Ordem).
O ministro João Otávio de Noronha (Superior Tribunal de Justiça), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram comunicados de “ fatos gravíssimos que demonstram com clareza que alguns indiciados no bojo do inquérito em epígrafe e alvos da “operação 18 minutos” da Polícia Federal continuam atuando como organização criminosa para obstruir a justiça e outras frentes de investigação.”
Noronha é o relator do Inquérito que deflagrou a “Operação 18 Minutos” e que apura crimes de corrupção e lavagem de dinheiro entre juízes, desembargadores, advogados, políticos e ex-servidores com atuação no Estado do Maranhão.
No início da narrativa de “novas denúncias” constantes no documento apesentado as autoridades é ressaltado a existência de uma delação premiada que descortina delitos cometidos por vários integrantes da organização criminosa investigada na “Operação 18 Minutos”, vinculando-os a atuação na administração de determinado município e no Poder Judiciário maranhense e concernentes a lavagem de dinheiro e reinvestimento de valores obtidos com crimes em outros atos delituosos que propiciavam a aquisição de elevados ganhos financeiros.
Preponderante informar que o delator menciona, ainda, a participação de vereadores e de secretários, detalhando “como funcionava o esquema criminoso de desvio de dinheiro público, e o pagamento de propinas à agentes públicos. Como prova apresentou planilhas, fluxogramas, extrato bancários pessoais para demonstrar a participação ativa e a liderança dos *********** no esquema criminoso.”
Continuando a narrativa de informações que constam em tal documento, subsiste referência a vazamento de informações de processo que tramita em segredo de justiça, isso através de atuação de assessor ligado a presidência de um órgão integrante do Poder Judiciário.
Direito e Ordem transcreve, de forma contida e suprimindo nomes, parte do documento, da seguinte forma:
“Denúncias graves que merecem apuração rigorosa e que demonstram que supostamente a organização criminosa ainda trabalha nos bastidores da justiça do Maranhão para impedir os avanços das investigações.
Os investigados continuam gozando de favores do judiciário maranhense, outras investigações sobre fraude em ******************* continuam paradas sem qualquer explicação conforme denúncia ***********.
Em nosso Estado, há um verdadeiro aparato criminoso para blindar criminosos ricos que se julgam acima da lei, e que gozam dos favores de membros do judiciário.
Outro fato grave que deve ser apurado é que o Sr. ************* na intenção de enterrar a apuração da “18 minutos” contratou m escritório de Brasilia com suposta influência no gabinete do ministro Otavio Noronha pela cifra de dez milhões de reais, para este fim criminoso o Sr. ************ esteve pelos três vezes em Brasilia nos últimos cinco meses.
Peço que o Senhor tome as medidas que julgar necessárias, pois ainda há diversos crimes em curso praticado por este grupo criminoso de ****** e *******.”
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Direito e Ordem não divulgará qualquer documento, muito embora tenha em seus arquivos a comprovação documental dos fatos ora trazidos à tona.
Para não atrapalhar as investigações, o site entende, também, não ser pertinente a divulgação dos nomes das pessoas citadas nessa “nova denúncia”.
O titular do Direito e Ordem (Alex Ferreira Borralho) se coloca à disposição da Polícia Federal para entregar a integralidade do material que possui, resguardando o sigilo de sua fonte.
Referência: Alex Ferreira Borralho.
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Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br
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