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Exclusivo! Desembargador Gervásio Protásio decide pela realização do show de Gusttavo Lima. Julgador indeferiu pedido de suspensão da apresentação do cantor.

Ação popular ajuizada por 2 advogados tinha pedido de liminar para a imediata suspensão da execução do contrato firmado entre o municipalidade e a empresa antes mencionada para apresentação do cantor Gusttavo Lima no dia 08.09.2025 (segunda-feira) em São Luís, além de Impedir pagamento até o julgamento final da ação.

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O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior materializou decisão indeferindo o pedido de  tutela recursal que objetivava a suspensão do show do cantor Gusttavo Lima marcado para o dia 08.09.2025 (segunda-feira) em São Luís.

Direito e Ordem transcreve alguns parágrafos da decisão de Gervásio, contextualizados da seguinte forma:

“Ainda que o valor pactuado para a apresentação do artista Gusttavo Lima seja vultoso, não se constata, de plano, flagrante ilegalidade ou lesividade suficiente a justificar, de forma liminar, a suspensão do contrato.

Vale registrar que o valor da avença em si, ainda que comparado com as demais atrações contratadas pela municipalidade, não representa indícios de superfaturamento, sobretudo porque é sabido que no ambiente do show business os cachês dos artistas variam de acordo com a sua popularidade, agenda, entre outros aspectos.

E, de mais a mais, o valor da apresentação em São Luís do cantor Gustavo Lima está em consonância com o divulgado pela mídia especializada…

(…)

Ademais, não há nos autos demonstração concreta de que a avença comprometa a continuidade de serviços públicos essenciais, tampouco indícios de que tenha sido celebrada sem respaldo em dotação orçamentária específica, circunstância que fragilizam a tese de dano grave e iminente ao erário.

Ressalte-se que, em precedentes desta Corte, como no Agravo de Instrumento nº 0821990-58.2023.8.10.0000, de relatoria do Desembargador Cleones Carvalho Cunha, que resultou na suspensão do show do cantor Wesley Safadão no Município de Zé Doca/MA, o deferimento da tutela recursal esteve amparado em provas robustas, colhidas pelo Ministério Público, que evidenciaram, entre outros aspectos, a paralisação de unidades básicas de saúde pela redução dos valores do FPM e a ausência de previsão legal para os gastos públicos envolvidos.

No caso em exame, por outro lado, as alegações apresentadas se mostram genéricas e carecem de suporte probatório idôneo. Não se verifica, até o momento, qualquer comprovação de desassistência alarmante na saúde, educação ou em outros setores essenciais da administração pública municipal, tampouco inconsistência formal ou orçamentária apta a autorizar a intervenção liminar.

Acrescente-se, ainda, a existência de periculum in mora reverso, dada a proximidade do evento e o avançado estágio de execução contratual. Decerto, a suspensão abrupta do show às vésperas de sua realização poderia ensejar prejuízos financeiros e administrativos significativos, com eventuais penalidades contratuais, frustração de investimentos públicos e privados já efetuados, além de impactos negativos à economia local.

Nesse cenário, a concessão da tutela pleiteada implicaria ingerência prematura do Poder Judiciário na discricionariedade da Administração, especialmente diante da ausência de prova inequívoca das irregularidades suscitadas.

Ante o exposto, INDEFIRO a tutela recursal pretendida, preservando-se, por ora, os efeitos do contrato impugnado.”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo a íntegra da decisão do desembargador.

Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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