Exclusivo! CNJ manda instaurar 28 Pedidos de Providências em face da Presidência do TJMA. Veja abaixo as principais determinações

Uma dessas determinações é que seja encaminhado a “Corregedoria Nacional um relatório detalhado com a lista de magistrados que receberam indenizações acima do limite permitido, os valores pagos e as justificativas para tais pagamentos.”
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instigado por voto da lavra do Corregedor Nacional de Justiça (ministro Mauro Campbell Marques), determinou a instauração de 28 (vinte e oito) Pedido de providências em face da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
Direito e Ordem segue detalhando as determinações do CNJ, como pode ser verificado na transcrição abaixo implementada:
“1.5. com relação à Secretaria de Gestão de Pessoas:
1.5.6. no prazo de 90 dias, realize uma revisão detalhada de todos os pagamentos de indenizações de férias realizados no exercício financeiro de 2023 e 2024, com foco nos casos em que foram pagos mais de 60 dias de indenização por magistrado no mesmo ano. Após, encaminhe à Corregedoria Nacional um relatório detalhado com a lista de magistrados que receberam indenizações acima do limite permitido, os valores pagos e as justificativas para tais pagamentos;
1.5.7. no prazo de 90 dias, revise e atualize as normas internas do Tribunal para garantir que estejam alinhadas com as determinações do CNJ, especialmente no que diz respeito aos balizadores para o pagamento de indenizações de férias (decisão proferida no Pedido de Providências n. 0002209 34.2021.2.00.0000);
(…)
1.8. com relação à Coordenadoria de Precatórios, no prazo de 90 dias:
(…)
1.8.3. providencie bloqueio do Munícipio de Turiaçu para pagamento do precatório nº 1333 07.2018 da SAAE Turiaçu- Companhia de Água, com situação de “suspenso”;
(…)
1.8.6. informe, em relação aos 122 Precatórios da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão, quanto aos novos cálculos e a expedição de ofício complementar;
(…)
1.8.9. utilize ferramenta tecnológica que identifique os credores superpreferenciais periodicamente;
(…)
1.8.14.publique saldo das contas especiais no site do TJMA com periocidade mensal;
(…)
2. Determina-se à Presidência do TJMA, a quem caberá a supervisão das tarefas, que oficie:
2.1. ao Gabinete do Desembargador Antônio José Vieira Filho para que, no prazo de 90 dias:
2.1.1 elabore plano de trabalho voltado à celeridade ao andamento dos processos sob sua relatoria, evitando a morosidade vista nos processos indicados nos itens 13.1, 13.3 e 13.5.2 do formulário respondido em 17.12.2024;
2.1.2. elabore plano de trabalho voltado ao andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias;
2.1.3. aprimore o uso das ferramentas disponíveis pelo Tribunal na gestão do acervo da unidade, em especial o Painel de Gestão Judiciária e o Termojuris;
2.2. ao Gabinete do Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, para que, no prazo de 90 dias:
2.2.1. elabore plano de trabalho voltado à celeridade no andamento dos processos sob sua relatoria, evitando a morosidade vista nos processos indicados nos itens 13.1, 13.3 e 13.5.2 do formulário respondido em 17.12.2024;
2.2.2. elabore plano de trabalho voltado ao andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias;
2.2.3. aprimore o uso das ferramentas disponíveis pelo Tribunal na gestão do acervo da unidade, em especial o Painel de Gestão Judiciária e o Termojuris;
2.3. ao Gabinete do Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, para que, no prazo de 90 dias, aprimore a gestão do acervo processual de modo a viabilizar a redução do número de feitos conclusos ao magistrado e do acervo total;
2.4. ao Gabinete do Desembargador Luiz de França Belchior, para que, no prazo de 90 dias:
2.4.1. informe sobre o cumprimento da Meta 1 do CNJ;
2.4.2. elabore plano de trabalho voltado ao andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias;
2.5. ao Gabinete da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa (Dra. Rosária de Fátima Almeida Duarte, em substituição), para que, no prazo de 90 dias:
2.5.1. elabore plano de trabalho voltado à celeridade no andamento dos processos sob sua relatoria, evitando a morosidade vista nos processos analisados (item 4.15), assim como naqueles indicados nos itens 13.1, 13.3 e 13.5.2 do formulário respondido em 17.12.2024;
2.5.2. elabore plano de trabalho voltado ao andamento dos processos paralisados há mais de 100 dias;
2.5.3. aprimore o uso das ferramentas disponíveis pelo Tribunal na gestão do acervo da unidade, em especial o Painel de Gestão Judiciária e o Termojuris;
2.6. ao Gabinete do Desembargador Tyrone José Silva, para que, no prazo de 90 dias:
2.6.1. promova a melhor gestão do acervo processual, com estímulo à utilização de mecanismos que gerem maior confiabilidade quanto aos números extraídos dos sistemas processuais disponíveis;
2.6.2. informe a Corregedoria Nacional de Justiça sobre a priorização do cumprimento da Meta 1 do CNJ, devendo-se manter o julgamento das ações dentro de prazo razoável e em observância ao procedimento legal;
3. Determina-se à Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que:
3.1. no prazo de 30 dias:
(…)
3.1.7. apresente justificativa, com comprovação documental, quanto aos motivos que geraram trocas de interinidade bastante curtas nos cartórios de São José do Ribamar, Aldeias Altas e Alto alegre do Maranhão, inclusive juntando os respectivos processos que geraram as nomeações e substituições;”
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo partes do voto do Corregedor Nacional de Justiça que trata do tema desta postagem.
Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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