Judiciário

Exclusivo! CNJ manda instaurar 28 Pedidos de Providências em face da Presidência do TJMA. Veja abaixo as principais determinações

Uma dessas determinações é que seja encaminhado a “Corregedoria Nacional um relatório detalhado com a lista de magistrados que receberam indenizações acima do limite permitido, os valores pagos e as justificativas para tais pagamentos.”

O conteúdo do site Direito e Ordem apesar de ser aberto, podendo ser reproduzido, tem sido excessivamente copiado e replicado por jornalistas e blogueiros sem ética e que não citam a fonte. Aos leitores fica a dica para atentarem para a data e o horário das postagens, para comparação com o que é postado pelos copiadores. E aos parasitas, que mencionem a fonte (Direito e Ordem).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instigado por voto da lavra do Corregedor Nacional de Justiça (ministro Mauro Campbell Marques), determinou a instauração de 28 (vinte e oito) Pedido de providências em face da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

Direito e Ordem segue detalhando as determinações do CNJ, como pode ser verificado na transcrição abaixo implementada:

“1.5. com relação à Secretaria de Gestão de Pessoas:

1.5.6. no prazo de 90 dias, realize uma revisão detalhada de todos os pagamentos de indenizações de férias realizados no exercício financeiro de 2023 e 2024, com foco nos casos em que foram pagos mais de 60 dias de indenização por magistrado no mesmo ano. Após, encaminhe à Corregedoria Nacional um relatório detalhado com a lista de magistrados que receberam indenizações acima do limite permitido, os valores pagos e as justificativas para tais pagamentos;

1.5.7. no prazo de 90 dias, revise e atualize as normas internas do Tribunal para garantir que estejam alinhadas com as determinações do CNJ, especialmente no que diz respeito aos balizadores para o pagamento de indenizações de férias (decisão proferida no Pedido de Providências n. 0002209 34.2021.2.00.0000);

(…)

1.8. com relação à Coordenadoria de Precatórios, no prazo de 90 dias:

(…)

1.8.3. providencie bloqueio do Munícipio de Turiaçu para pagamento do precatório nº 1333 07.2018 da SAAE Turiaçu- Companhia de Água, com situação de “suspenso”;

(…)

1.8.6. informe, em relação aos 122 Precatórios da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão, quanto aos novos cálculos e a expedição de ofício complementar;

(…)

1.8.9. utilize ferramenta tecnológica que identifique os credores superpreferenciais periodicamente;

(…)

1.8.14.publique saldo das contas especiais no site do TJMA com periocidade mensal;

(…)

2. Determina-se à Presidência do TJMA, a quem caberá a supervisão das tarefas, que oficie:

2.1. ao Gabinete do Desembargador Antônio José Vieira Filho para que, no prazo de 90 dias:

2.1.1 elabore plano de trabalho voltado à celeridade ao andamento dos processos sob sua relatoria, evitando a morosidade vista nos processos indicados nos itens 13.1, 13.3 e 13.5.2 do formulário respondido em 17.12.2024;

2.1.2. elabore plano de trabalho voltado ao andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias;

2.1.3. aprimore o uso das ferramentas disponíveis pelo Tribunal na gestão do acervo da unidade, em especial o Painel de Gestão Judiciária e o Termojuris;

2.2. ao Gabinete do Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, para que, no prazo de 90 dias:

2.2.1. elabore plano de trabalho voltado à celeridade no andamento dos processos sob sua relatoria, evitando a morosidade vista nos processos indicados nos itens 13.1, 13.3 e 13.5.2 do formulário respondido em 17.12.2024;

2.2.2. elabore plano de trabalho voltado ao andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias;

2.2.3. aprimore o uso das ferramentas disponíveis pelo Tribunal na gestão do acervo da unidade, em especial o Painel de Gestão Judiciária e o Termojuris;

2.3. ao Gabinete do Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, para que, no prazo de 90 dias, aprimore a gestão do acervo processual de modo a viabilizar a redução do número de feitos conclusos ao magistrado e do acervo total;

2.4. ao Gabinete do Desembargador Luiz de França Belchior, para que, no prazo de 90 dias:

2.4.1. informe sobre o cumprimento da Meta 1 do CNJ;

2.4.2. elabore plano de trabalho voltado ao andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias;

2.5. ao Gabinete da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa (Dra. Rosária de Fátima Almeida Duarte, em substituição), para que, no prazo de 90 dias:

2.5.1. elabore plano de trabalho voltado à celeridade no andamento dos processos sob sua relatoria, evitando a morosidade vista nos processos analisados (item 4.15), assim como naqueles indicados nos itens 13.1, 13.3 e 13.5.2 do formulário respondido em 17.12.2024;

2.5.2. elabore plano de trabalho voltado ao andamento dos processos paralisados há mais de 100 dias;

2.5.3. aprimore o uso das ferramentas disponíveis pelo Tribunal na gestão do acervo da unidade, em especial o Painel de Gestão Judiciária e o Termojuris;

2.6.  ao Gabinete do Desembargador Tyrone José Silva, para que, no prazo de 90 dias:

2.6.1. promova a melhor gestão do acervo processual, com estímulo à utilização de mecanismos que gerem maior confiabilidade quanto aos números extraídos dos sistemas processuais disponíveis;

2.6.2. informe a Corregedoria Nacional de Justiça sobre a priorização do cumprimento da Meta 1 do CNJ, devendo-se manter o julgamento das ações dentro de prazo razoável e em observância ao procedimento legal;

3. Determina-se à Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que:

3.1. no prazo de 30 dias:

(…)

3.1.7. apresente justificativa, com comprovação documental, quanto aos motivos que geraram trocas de interinidade bastante curtas nos cartórios de São José do Ribamar, Aldeias Altas e Alto alegre do Maranhão, inclusive juntando os respectivos processos que geraram as nomeações e substituições;”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo partes do voto do Corregedor Nacional de Justiça que trata do tema desta postagem.

Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Acompanhe o Instagram do Direito e Ordem (@alexferreiraborralho).

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
Botão Voltar ao topo
error: O conteúdo é protegido!!