Atualidades

Eduardo Braide processa advogado Armando Serejo – ação penal privada imputa o cometimento do crime de difamação por parte do causídico.

O atual prefeito de São Luís (Eduardo Salim Braide) intentou ação penal privada (queixa-crime) em face do advogado Carlos Armando Alves Serejo, com imputação do crime de difamação, este previsto no artigo 139, do Código Penal (Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa).

Direito e Ordem descreve, na íntegra, as alegações de Eduardo (querelante), que foram implementadas da seguinte forma:

“No dia 30.07.2024, a Polícia Militar do Estado do Maranhão apreendeu uma grande quantia em dinheiro, estimada em mais de R$ 1 milhão, no porta-malas de um veículo Renault Clio, de cor vermelha, abandonado no bairro Renascença, em São Luís/MA.

Na ocasião, um funcionário comissionado da prefeitura de São Luís (MA), CARLOS AUGUSTO DINIZ DA COSTA, alegou ser o proprietário do veículo, embora este estivesse sido dirigido, à época, por GUILHERME FERREIRA TEIXEIRA, que teria abandonado o referido veículo e tomado carona em um automóvel Honda Fit, de cor preta, cujo registro estava em nome da mãe do ora querelante, Sra. Antônia Maria Martins Braide, falecida em outubro de 2010.

No dia 7 de agosto de 2024, o Querelante, EDUARDO SALIM BRAIDE, utilizou suas redes sociais para manifestar-se sobre o ocorrido, refutando categoricamente qualquer envolvimento com a situação e expressando profunda indignação pela indevida associação do nome de sua falecida mãe ao caso. Na mesma ocasião, esclareceu que o veículo em questão era utilizado exclusivamente por seu irmão, ANTÔNIO CARLOS SALIM BRAIDE, conforme consta em vídeo anexado.

No entanto, no dia 13/08/2024, em entrevista concedida na sede da Superintendência de Investigações Criminais – SEIC, localizada no bairro de Fátima, em São Luís (MA), e veiculada em reportagem no programa “Bom Dia Mirante”, da TV Mirante, o advogado CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO, ora Querelado, então patrono de ANTÔNIO CARLOS SALIM BRAIDE, afirmou publicamente que o veículo Honda Fit “em verdade, é um veículo que é utilizado por todos os membros da família”, insinuando, portanto, que o Querelante também teria vínculo de utilização com o referido automóvel.

Vale destacar, porém, que as declarações prestadas pelo advogado ARMANDO SEREJO, na aludida entrevista, foram totalmente falaciosas e desprovidas de qualquer comprovação de veracidade, até porque, totalmente inexistente.

Dada a complexidade e a gravidade dos fatos, tal postura revela-se como flagrante falta de cautela e responsabilidade por parte do Querelado, que agiu de forma unilateral e precipitada, quedando-se alheio à declaração de tamanha repercussão.

Tais declarações inverídicas, precipitadas e infundadas do Querelado tiveram um impacto significativo na reputação do Querelante, resultando na propagação de informações levianas de que o Querelante teria sido “desmentido” pelas declarações do Querelado.”

E continua: “No presente caso, o querelado imputou ao querelante a utilização de um veículo envolvido em uma investigação criminal de grande repercussão, sugerindo, de forma indireta, sua participação ou conhecimento dos fatos relacionados à quantia em dinheiro encontrada no porta-malas do veículo.  Essa imputação, ainda que não acuse diretamente o querelante de um crime, é suficiente para macular sua reputação e abalar sua imagem pública, especialmente considerando sua posição como Prefeito do Município de São Luís – MA.”

A ação, que tramita no 1º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís), está conclusa para despacho desde o dia 10.09.2024.

Ao que aparenta, o contexto dito difamatório exaltado por Braide é referente a defesa do interesse jurídico de um cliente feita por um advogado, guardando total pertinência com a discussão ensejada por uma investigação criminal em curso e referente ao denominado “carro do milhão”, o que ensejaria a incidência de imunidade profissional ao causídico, mormente porque, pelo que percebemos nos relatos acima consignados, não foi atribuído a Eduardo nenhuma conduta desonrosa (sequer existe menção ao nome de Braide na entrevista concedida por Armando), atraindo o preconizado no artigo 7º, § 2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil  (O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer).

Verdadeiramente, referido preceito infraconstitucional é essencial à atuação eficiente da defesa do direito postulado por quem constitui um advogado, garantindo a inviolabilidade dos atos e manifestações do mencionado profissional, valendo recordar que no fato em evidência, quando Armando  deu a citada entrevista, possuía como cliente o irmão do prefeito,

Essencial registrar, também, que o advogado goza de uma situação jurídica de liberdade, necessária à sua função combativa e que a caracterização de um crime contra a honra demanda ampla análise do contexto em que as expressões foram proferidas, sendo Armando Serejo um combativo e aguerrido profissional (fato de conhecimento geral da classe jurídica maranhense).

Assim, não é difícil que a eficiente magistrada NirvanaMaria Mourão Barroso, esta que deve oficiar em tal processo, reconheça a ausência da  justa causa para o prosseguimento da ação penal  proposta por Eduardo Braide (artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal).

O site está à disposição do advogado Carlos Armando Alves Serejo para manifestação.

Referências: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau).

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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