Direito e Ordem divulga a íntegra do acordo firmado pelo empresário na ação penal em que o ex-prefeito de Godofredo Viana e sua irmã são Réus

Antonio da Conceição Muniz Neto reconheceu os fatos imputados pelo Ministério Público e se comprometeu a fazer o ressarcimento ao erário do valor de R$ 419.369,09, entregando uma Toyota Hilux SW4 como parte do pagamento.
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O empresário Antonio da Conceição Muniz Neto, que é réu em ação penal que também possui Marcelo Jorge Torres (ex-prefeito de Godofredo Viana) e sua irmã Gihan Ayoub Jorge Torres como demandados (réus), firmou Acordo de Não Persecução Cível se comprometendo a ressarcir o erário público no valor inerente a R$ 419.369,09 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e nove reais e nove centavos), utilizando para pagamento da maior parte dessa quantia uma Toyota Hilux SW4, com ano de fabricação e modelo inerentes a 2024.
Antonio também prometeu pagar o valor correspondente a R$ 53.775,09 (cinquenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais e nove centavos), da seguinte forma: aquisição de “ar condicionados, computadores, impressoras, material pedagógico , tais como brinquedos que estimulem o desenvolvimento motor e cognitivo das crianças, móveis para atividades pedagógicas e recreativas, material didático e de segurança, suprimentos de primeiro socorros e/ou material de higiene que serão destinados a creches e escolas, localizados no Município de Godofredo Viana/MA ou outra destinação social após audiência a ser realizada pelo Ministério Publico e a gestão municipal;”
Como pressuposto de referido acordo, Antonio da Conceição reconheceu ter perpetrado os fatos imputados pelo Ministério Público Estadual.
Cabe registrar que nessa ação penal ocorreu “a indisponibilidade e bloqueio de bens dos acusados até o montante de R$ 1.258.188,29 (um milhão duzentos e cinquenta e oito mil cento e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos)”, dentre outras medidas.
O Promotor de Justiça que atua no feito é Márcio Antônio Alves de Oliveira, que requereu a revogação da prisão do mencionado empresário logo após a assinatura do acordo, tendo a magistrada Luana Cardoso Santana Tavares deferido tal pedido, mediante imposição das seguintes medidas cautelares:
“(i) comparecimento mensal, presencial ou por meio virtual, em juízo para informar e justificar suas atividades;
(ii) comparecimento em juízo todas as vezes que for convocado;”
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo as íntegras do Acordo de Não Persecução Cível, da manifestação do Ministério Público e da decisão da juíza.
Referências: Ministério Público do Estado do Maranhão e Poder Judiciário do Estado do Maranhão (TJMA).
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