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Direito de Resposta do juiz José Francisco de Souza Fernandes

“Cumprimentando cordialmente vossa senhoria, valho-me da presente para requerer DIREITO DE RESPOSTA, considerando postagem veiculada, nesta data, no blog “Direito e Ordem”, consignando menção ao meu nome:

1º) Não sou o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco. Fui promovido, em 14 de maio de 2025, para a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, de entrância final;

2º) No período em que estive na titularidade da unidade judiciária referida da matéria em questão (de 21 de agosto de 2020 a 28 de maio de 2025), por duas oportunidades, em sessões de julgamentos de PAD e de PEDIDO DE ABERTURA DE PAD em face deste magistrado (processos registrados no PJECOR, números 1045-92.2022.2.00.0810 e 0000322-73.2022.2.00.0810), o Egrégio TJMA, por seu órgão especial, formando a COISA JULGADA ADMINISTRATIVA, decidiu que não houve morosidade nos trabalhos desenvolvidos por este magistrado naquela unidade nos períodos apurados, e ainda mandou cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para apurar a eventual prática do crime de denunciação caluniosa em face do então representado pela parte representante;

3º) Muito ao contrário, este magistrado e a equipe conseguiram diminuir o acervo recebido em quase MIL PROCESSOS e minorado sensivelmente os índices de congestionamento registrados na ferramenta TERMOJURIS, conforme abaixo:

1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO

ACERVO RECEBIDO EM 21/8/2020 – 8.144 PROCESSOS

ACERVO DEIXADO EM 28/5/2025 – 7.297 PROCESSOS

NÚMERO DE SENTENÇAS PROFERIDAS PELO MAGISTRADO JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES: 8.093.

NÚMERO DE DECISÕES PROFERIDAS PELO MAGISTRADO JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES: 6.467.

NÚMERO DE DESPACHOS PROFERIDOS PELO MAGISTRADO JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES: 25.766.

TAXAS DE CONGESTIONAMENTO RECEBIDAS  – (21/8/2020):

TCC 91,11%

TCEx 86,35%

TCLC 89,81%

TCLEx 86,02%

TAXAS DE CONGESTIONAMENTO ENTREGUES – (28/5/2025)

TCC 69,75%

TCEx 67,58%

TCLC 68,22%

TCLEx 65,92%

4º) Tanto assim, que em 2024, a 1ª Vara de Porto Franco recebeu o certificado de unidade judiciária com a láurea “RENDIMENTO ALTO“, outorgado pela própria corregedoria geral da justiça do Maranhão;

5º) No particular, as telas da ferramenta TERMOJURIS comprovam que, em praticamente todos os meses, a unidade judiciária julgou e arquivou mais processos que os distribuídos em todos os meses, batendo ou espancando a meta 1 do CNJ, não havendo falar-se, como nos julgamentos referidos, de verificação de morosidade nesse período, na 1ª Vara da Comarca de Porto Franco.

6º) No que diz respeito ao relatório da correição extraordinária, em um universo de aproximadamente 7 MIL PROCESSOS, foram identificadas questões administrativas em apenas 180 PROCESSOS, das quais, na data da promoção deste magistrado, todas já se encontravam sanadas, falando apenas as determinações moduladas nos prazos fixados pela egrégia corregedoria geral da justiça.

7º) Registre-se que a Secretaria da 1ª vara da Comarca de Porto Franco, mesmo com esse acervo de processos, contava apenas, na data da promoção deste magistrado, com UMA SECRETARIA JUDICIAL, DUAS TÉCNICAS JUDICIÁRIAS E UM AUXILIAR JUDICIÁRIO, do quadro do TJMA, para vencerem os expedientes com SETE MIL PROCESSOS;

8º) Por outro lado, conforme a relação em anexo, o magistrado sempre atendeu aos advogados que o procuraram no gabinete, registrando os nomes dos causídicos, os horários e datas dos atendimentos e os números dos processos relacionados;

9º) Ainda em relação ao atendimento aos advogados, disponibilizo a quem interessar possa, os links contendo excertos das declarações dos próprios advogados, avaliando o atendimento recebido por este magistrado, todos disponibilizados na rede social YOUTUBE

DR CASSIO GOMES PEREIRA LUCENA – OAB/MA 13.190 Link do vídeo https://youtu.be/q_oSOTWNIbU

DR EDUARDO GOMES PEREIRA – OAB/MA 8144 LINK do vídeo https://youtu.be/qYvDY93Y_nQ

DR WILSON GOMES DE MELO – OAB/MA 11488 Link do vídeo https://youtu.be/cBGbFY4vIaw

DR ADRIANO CAVALCANTE – PROCURADOR DO ESTADO DO MARANHÃO – PROCURADOR CHEFE DA SUBPROCURADORIA REGIONAL DE IMPERATRIZ/MA Link do vídeo https://youtu.be/95DH8aszGkA

DR ANDRE LUIS CAVALCANTE – OAB/MA 20.268 Link do vídeO https://youtu.be/1ariJ_Qm0uw

DRA. JAN CARLA MARIA FERRAZ LIMA NOLETO– OAB/MA 23486-A Link do vídeo

DR ISAAC FEITOSA DA SILVA – 0AB/MA 11437 Link do vídeo

DR LEONARDO BRUNO REIS SILVA – OAB/MA 15571 link do vídeo https://youtu.be/Tmj89tPHTZM

DRA LAIZA LIRA MOTA– OAB/MA 20298 Link do vídeo

DRA ALESSANDRA Link do vídeo

10) No que concerne ao relatório da correição extraordinária, conforme o despacho em anexo PDF, jamais houve situação de sentenciado que se encontre preso por tempo superior à pena aplicada na 1ª Vara de Porto Franco na gestão deste magistrado, pois ” Sem embargo da precisão cirúrgica dos diagnósticos da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e louvando o trabalho aqui desenvolvido sob a batuta da eminente juíza auxiliar da corregedoria, observo que a conclusão acima, constante do id 1466966420, somente foi lançada por ter passado despercebido do crivo da nobre magistrada corregedora, que o reeducando foi sentenciado à pena de 7 (sete) anos de reclusão e, desta forma, estando preso desde 3 de agosto de 2020, somente com a DETRAÇÃO de 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias, que a pena definitiva ficou em 4 (quatro) anos, 1 (um) mês e 6 (seis) dias de reclusão.”

11) Finalmente, de acordo com a certidão atualizada expedida pelo TJMA, este magistrado nunca possuiu qualquer Reclamação Disciplinar ou PAD aberto no CNJ, sendo que, nesta data, não há Reclamação Disciplinar, Sindicância ou PAD aberto no TJMA.

Atenciosamente,

José FRANCISCO de Souza FERNANDES

Juiz de Direito titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz”

– NOTA DO SITE  –

Direito e Ordem não faz qualquer alteração em textos enviados como direito de resposta, por entender que qualquer pessoa mencionada em suas postagens deverá possuir ampla liberdade de manifestação.

O magistrado José Francisco de Souza Fernandes tem razão quando afirma que não é mais “o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco”, tendo sido “promovido, em 14 de maio de 2025, para a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, de entrância final;”. No entanto, a postagem em foco possui como referência o Relatório decorrente da Correição Extraordinária realizada em 25.03.2025 na 1ª Vara da Comarca de Porto Franco, o que foi esclarecido na publicação.

Pelo fato da postagem objeto do direito de resposta se encontrar circunscrita, unicamente, ao relatório antes citado, tendo sido mencionado e divulgado a integralidade de tal documento, Direito e Ordem não fará qualquer comentário em relação as afirmações do magistrado José Francisco de Souza Fernandes, até mesmo por entender que essa nova postagem traz a observância de uma garantia constitucional concernente ao citado juiz, de prestar as informações que entende serem pertinentes para a sociedade (artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal).

Veja abaixo as íntegras Termo de Compromisso e Posse e da Portaria de Designação.

Referências: Juiz José Francisco de Souza Fernandes e Alex Ferreira Borralho.

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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