Judiciário

Designação de juíza para atuar em processo, sob a égide do “Projeto de Produtividade Extraordinária”, é questionada no CNJ

Autor da ação alega violações “ao Princípio  do Juiz Natural e à Segurança Jurídica”, além de “risco de criação de “juízo de exceção”” na designação da magistrada Elaile Silva Carvalho.

A designação da juíza Elaile Silva Carvalho para atuação na 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, sob a égide do “Projeto Produtividade Extraordinária”, este implementado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJ-MA), está sendo questionada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), via Procedimento de Controle Administrativo formalizado em face de referido órgão.

O fato que levou ao questionamento foi o seguinte:

“O Requerente é parte autora na Ação de Procedimento Comum Cível nº 0021707-46.2015.8.10.0001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, tendo como réu o ESTADO DO MARANHÃO. O objeto principal da demanda versa sobre “Direito de Imagem”, porém, a questão de fundo envolve grave denúncia de violação de propriedade privada praticada por organização criminosa, em um ambiente de abandono da área pelas autoridades de segurança pública, descumprimento de política pública instituída pelo Estado, ausência de investigação e até mesmo conclusão de diversos inquéritos policiais anteriores e posteriores ao crime, mesmo com coletas de digitais de membros de organização criminosa.

Após a prolação de sentença de mérito, o Requerente opôs Embargos de Declaração visando sanar omissões e obter a devida fundamentação sobre pontos cruciais da lide, notadamente a análise de provas. Em resposta, foi proferida nova sentença, em 30 de junho de 2025, pela Exma. Sra. Dra. Elaile Silva Carvalho, Juíza de Direito designada para atuar no “Projeto Produtividade Extraordinária”, conforme a Portaria-CGJ Nº 1454, de 04 de abril de 2025.

Na referida decisão, a magistrada rejeitou os embargos de declaração, qualificando-os como o quarto recurso consecutivo com “nítido caráter protelatório”. Argumentou que a conduta do Requerente configuraria abuso do direito de recorrer e evidente litigância de má-fé. Com base nisso, condenou o embargante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa.

Causa estranheza e é o cerne deste pedido, a designação de uma juíza, no âmbito de um “Projeto de Produtividade Extraordinária”, para julgar um recurso em um processo que apesar de simples, envolve a atuação de organização criminosa e a necessidade de uma análise probatória aprofundada que não foi realizada a contento. A decisão proferida, ao invés de enfrentar as omissões apontadas, limitou-se a repreender a atuação do Requerente, impondo-lhe sanção e furtando-se de analisar o mérito do pleito recursal.

Cumpre informar, ademais, que a nulidade da sentença aqui combatida também já é objeto de questionamento pela via jurisdicional própria, por meio do recurso cabível, o que não afasta a competência correcional e administrativa deste Conselho para apurar as irregularidades funcionais e administrativas apontadas.”

Direito e Ordem transcreve os fundamentos utilizados na petição inicial do Procedimento de Controle Administrativo para combater a designação de citada magistrada. Vamos ao contexto:

O relator do mencionado procedimento é o conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, este que já determinou a intimação do “Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os fatos narrados na inicial.”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras da petição inicial da lavra do advogado Vicente Ferrer Monteiro Costa (OAB/MA nº 971) e do despacho do conselheiro Ulisses Rabaneda.

Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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