Desembargador determina oitiva do Coronel Antônio Carlos Nunes de Lima visando a constatação de “aptidão mental” sobre validade de acordo que garantiu Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF

Coronel estaria com neoplasia cerebral maligna (tumor no cérebro) e cardiopatia grave.
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O desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a realização de audiência de inspeção judicial (pessoal) visando a implementação da oitiva do Coronel Antônio Carlos Nunes de Lima. Referido ato deverá ocorrer no dia 12.05 (às 14h), na sala de sessões da 21ª Câmara de Direito Privado.
A motivação dessa decisão está adstrita a necessidade de verificação se o citado coronel estaria apto a manifestar a sua vontade no momento da elaboração intelectual e da assinatura do acordo homologado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7.580, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), avença que acabou garantindo a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Essencial destacar que Fernando Sarney, que é vice-presidente da CBF), materializou petição nos autos de referida ação trazendo alegações e provas relativas a diagnóstico de neoplasia cerebral maligna, a qual acomete o coronel Nunes desde 2018, apontado como causa para o déficit cognitivo, além de uma procuração pública, formalizada em 20 de junho de 2023, na qual Nunes abre mão da gerência de suas finanças, sendo esse documento assinado um dia depois de um laudo que atesta o déficit cognitivo, trazendo, ainda, uma perícia que questiona a veracidade da assinatura de Nunes no documento de homologação do acordo.
Direito e Ordem transcreve a parte final da decisão do mencionado desembargador, da seguinte forma:
“Assim, em atenção à urgência estabelecida como diretriz da nossa atuação pelo E. STF, DESIGNO o dia 12 de maio, às 14 horas, para a oitiva do Coronel Antônio Carlos Nunes de Lima, na sala de sessões da 21° Câmara de Direito Privado. O ato poderá ser realizado por videoconferência, se assim o interessado desejar.
Considerando o estado de saúde do Coronel Nunes, segundo o que consta dos autos e da sua própria autodeclaração, a intimação darse-á na pessoa do advogado que o representou na assinatura do acordo, Dr. André Mattos, diretor jurídico da CBF.”
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo a íntegra da decisão do desembargador.
Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
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