Deputado Othelino Neto tenta obter no TJMA a remoção da matéria da Revista Veja. Dois desembargadores declararam suspeição

Relator do feito, desembargador Marcelo Carvalho enviou o recurso para manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, sem analisar o pedido de tutela recursal.
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O Deputado Estadual Othelino Nova Alves Neto tenta obter no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) a remoção da publicação feita pela Revista Veja no dia 21.02.2025, com título inerente “As graves acusações contra um deputado do Maranhão que alimentam o racha do grupo de Dino”.
O pedido de remoção já tinha sido negado para Othelino pela juíza Ana Célia Santana (juíza titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís), que indeferiu o pedido de antecipação de tutela feito em ação que o referido parlamentar moveu em face da Abril Comunicações S.A., mantendo a publicação sob o fundamento de que “a ordem de remoção das referidas postagens é medida desproporcional face à liberdade de expressão e de imprensa, podendo resultar em censura prévia, notadamente nesta fase processual. Ademais, as publicações retratam a existência de fatos do interesse da população local, pelo que tenho por necessário ouvir-se a parte contrária. As afirmações do autor demandam um juízo de valor mais aprofundado, possível, apenas, após o contraditório e a dilação probatória (cognição exauriente).”
Inconformado, o mencionado deputado estadual interpôs o recurso de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela, que foi distribuído para a desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, tendo esta se declarado suspeita, por motivo de foro íntimo. Sendo assim, foi implementada nova distribuição, sendo sorteado o desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, que também se declarou suspeito pelo mesmo motivo (foro íntimo). Nova distribuição foi materializada, desta vez para o desembargador Marcelo Carvalho Silva, que determinou vista a Procuradoria Geral de Justiça, isso sem analisar o pedido feito por Othelino Neto de remoção imediata da reportagem feita pela Revista Veja.
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo as íntegras de algumas peças que constam no recurso de agravo de instrumento (inicial de interposição recursal, suspeições dos desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho e Maria Francisca Gualberto de Galiza e despacho do desembargador Marcelo Carvalho Silva).
Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
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