Decisão do STF suspende foro privilegiado para diretores da ALEMA.

Ministro Dias Tofolli concedeu medida cautelar
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O ministro Dias Tofolli, do Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) formalizada pelo Partido Solidariedade, que objetiva a declaração da inconstitucionalidade de específico artigo da Constituição do Estado do Maranhão que concede foro privilegiado aos diretores da ALEMA.
O dispositivo constitucional atacado é fruto de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada, no início desse mês, pela atual presidente da ALEMA (Deputada Iracema Cristina Vale Lima) e promulgada pelo Poder Legislativo Estadual. Nessa PEC há extensão aos diretores da Casa do foro privilegiado a que têm direito os secretários do governo do estado do Maranhão.
Essa mudança também propiciou que os diretores da ALEMA passassem a ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), tanto nos crimes comuns, como nos crimes de responsabilidade, além de determinar que referidos servidores sejam submetidos aos impedimentos previstos na Súmula Vinculante de nº 13, do STF.
Na parte final de sua decisão, o mencionado ministro fez os seguintes registros:
“Diante de todo o exposto, entendo presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RI/STF), para determinar, até o julgamento definitivo da presente ação direta, a suspensão da eficácia da expressão “ como previsto no art. 70, da Constituição do Estado do Maranhão e demais normas da legislação pertinente”, constante do § 3º do art. 28-C da Constituição do Estado do Maranhão.
Comunique-se ao Presidente da Assembleia Legislativa, ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público, todos do Estado do Maranhão, para ciência e cumprimento desta decisão.”
Veja abaixo a íntegra da decisão.
Referência: Supremo Tribunal Federal (STF).
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