Corregedor Nacional de Justiça investiga demora na tramitação da ação de improbidade que possui como réus desembargadoras, juiz e Prefeito Fred Campos

Ministro Mauro Campbell Marques solicitou informações à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão e ao juízo de processamento da ação.
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“A narrativa contida na petição do Ministério Público Estadual apresenta descrição de eventos que podem consubstanciar indevida mora no processamento da ação de improbidade e a possível responsabilidade disciplinar de Magistrados de 1º e 2º graus.”
A frase acima é do Corregedor Nacional de Justiça (ministro Mauro Campbell Marques), sendo materializada em despacho contido no pedido de providências instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça, após ofício enviado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão informando sobre a tramitação da ação civil pública por ato de improbidade administrativa de nº 0806828-38.2020-8.10.0029, actio que busca apuração e responsabilização de eventuais ilícitos práticos por autoridades no âmbito da gestão interina do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Caxias (Estado do Maranhão), com imputações de ilícitos praticados por Delfina do Carmo Teixeira de Abreu, “com anuência e participação de autoridades vinculadas ao TJMA”.
Campbell Marques fez as seguintes determinações:
“Nos termos do art. 18, parágrafo único, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, oficie-se à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, à Presidência do TJMA e ao Juízo competente pelo processamento da ação de improbidade de referência (o qual deverá ser comunicado deste expediente pela própria Corregedoria Geral do Estado do Maranhão), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem informações a esta Corregedoria Nacional de Justiça sobre o caso ora tratado.
Além de informações que as autoridades indicadas entenderem pertinentes: 1) o Juízo competente pela ação de improbidade deverá se manifestar sobre a possibilidade de se determinar a citação editalícia dos réus não localizados nos termos do art. 256 do CPC/2025; 2) a Corregedoria local deverá informar se há algum procedimento administrativo iniciado a fim de apurar irregularidades que envolvam os fatos narrados pelo Ministério Público Estadual; e 3) a Presidência do TJMA deverá indicar sobre eventuais processos judiciais que foram originados em razão dos ilícitos administrativos suscitados pelo parquet.”
Direito e Ordem já tinha noticiado na postagem do dia 09.04.2025 que “O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão (Danilo José de Castro Ferreira) encaminhou informativo ao Corregedor Nacional de Justiça (ministro Mauro Luiz Campbell Marques) detalhando todas as providências que estão sendo tomadas pelo Órgão Ministerial na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, “proposta em 20 de dezembro de 2020, com vistas à apuração e responsabilização por ilícitos praticados no âmbito da gestão interina do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Caxias/MA, atribuídos à requerida Delfina do Carmo Teixeira de Abreu, com anuência e participação de autoridades vinculadas ao Tribunal de Justiça do Maranhão. No referido documento consta referências a atos praticados pelas desembargadoras Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa e Oriana Gomes (quando a magistrada era juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, os quais datam de 31 de outubro de 2014 e 3 de fevereiro de 2015), assim como, do juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão (ex-titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias e atualmente aposentado compulsoriamente) e do atual prefeito do município de Paço do Lumiar (Frederico de Abreu Silva Campos) e do seu pai (Flávio Henrique da Silva Campos).”
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo a íntegra do despacho do Corregedor Nacional de Justiça.
Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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