Judiciário

CNJ manteve realização de sessão, mas cobra explicações do TJMA sobre encontro promovido pelo Poder Judiciário maranhense

“Para melhor instrução do procedimento, intime-se o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para que, no prazo de 10 dias, preste informações sobre os fatos narrados na petição inicial, notadamente em relação à alegada violação aos termos da Resolução CNJ nº 170/2013, esclarecendo pormenorizadamente os questionamentos contidos neste PCA, anexando os respectivos documentos comprobatórios.”

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O conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) prestasse informações nos autos do Procedimento de Controle Administrativo deflagrado pelo defensor público Homero Lupo Medeiros em face da Corte de Justiça maranhense, com imputações de irregularidades na realização do I Encontro Nacional de Governança sobre Litigiosidade Responsável no Poder Judiciário, que foi realizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão nos dias 22 e 23 de abril, no Hotel Luzeiros.

Homero chegou a solicitar a concessão de medida cautelar para que ocorresse a suspensão da realização do evento ou em caráter alternativo a determinação de não realização da Sessão Plenária prevista para o encerramento, “especialmente no que se refere à aprovação da chamada “Carta de São Luís””, o que foi negado por Ulisses Rabaneda.

No entanto, ao materializar a sua decisão o mencionado conselheiro determinou a intimação do “Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para que, no prazo de 10 dias, preste informações sobre os fatos narrados na petição inicial, notadamente em relação à alegada violação aos termos da Resolução CNJ nº 170/2013, esclarecendo pormenorizadamente os questionamentos contidos neste PCA, anexando os respectivos documentos comprobatórios.”

Sendo assim, o TJMA deverá esclarecer para o CNJ os seguintes questionamentos:

“O valor total arrecadado junto a patrocinadores privados;  

A identidade das entidades financiadoras;

O valor individual aportado por cada uma delas;

A comprovação de que os aportes não ultrapassaram o limite regulamentar de 30%; O total de despesas e sua discriminação;

O total de despesas e sua discriminação;”

Vale ressaltar que dois advogados vinculados a seccional do Estado do Maranhão, da Ordem dos advogados do Brasil (Paulo Renato Fonseca Ferreira e Roberto Wagner Bastos Ferreira), declarando que comungam, em todos os sentidos, com o entendimento e os pontos de vista sustentados no referido Pedido de Abertura de Procedimento de Controle Administrativo, solicitaram a sua admissão no feito como amicus curiae, sob a motivação de que “têm expressiva experiência advocatícia acumulada, tanto em nível de Primeiro como de Segundo Grau, com especial destaque em demandas consumeristas travadas entre idosos com extrema vulnerabilidade e instituições financeiras, entendendo, por essa razão, que estão aptos a fornecer subsídios complementares para que o desate do Procedimento de Controle Administrativo em foco seja o mais exaustivo e minucioso possível.”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras da petição e da decisão do Conselheiro Relator.

Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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