CNJ enaltece desempenho eficiente da 2ª Turma Recursal Permanente do Termo Judiciário de São Luís. Chuva de elogios!

“A equipe de inspeção verificou que os atos processuais são praticados com celeridade. Os julgamentos ocorrem antes de 100 dias.”
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A Corregedoria Nacional de Justiça fez a exposição dos resultados da inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), através do disciplinamento da Portaria nº. 83, de 27 de novembro de 2024, para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais vinculados ao Sodalício Estadual maranhense e das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.
Os trabalhos foram realizados no período de 3 a 6 de fevereiro de 2025 e trazem elogios fervorosos para a 2ª Turma Recursal Permanente do Termo Judiciário de São Luís, que possui a seguinte composição:
1º Cargo: Juiz Mário Prazeres Neto (Presidente).
2º Cargo: Juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite.
3º Cargo: Juiz José Augusto Sá Costa Leite, substituindo Talvick Afonso Atta de Freitas (foi convocado como Desembargador Substituto / Ato nº 2.327/2024).
O site detalha registros constantes no referido relatório. Vamos a transcrição de alguns parágrafos:
“5. 2ª Turma Recursal Permanente do Termo Judiciário de São Luís.
5.2. Achados em processos inspecionadosA equipe de inspeção verificou que os atos processuais são praticados com celeridade. Os julgamentos ocorrem antes de 100 dias.
5.3. Organização e metodologia de trabalho
Conforme informações colhidas pela equipe de inspeção, o plano trabalho da Unidade está de acordo com as orientações do TJMA e do CNJ.
Em relação ao regime de trabalho, os servidores atuam em regime exclusivamente presencial.
5.4. Análise da equipe de inspeção
Inicialmente, necessário registrar positivamente a celeridade da tramitação e dos julgamentos na Turma Recursal.
Não processo parado há mais de 100 dias.
Quanto ao ambiente de trabalho, não foi identificada nenhuma irregularidade, mas sim harmonia.
O quadro de lotação é suficiente tanto nos gabinetes quanto na Secretaria Única.
Quanto ao cumprimento das Metas CNJ, registra-se: Meta 1, 114,19%; Meta 2, 111,16% e Meta 4, 153,85%5.
5.5. Determinações e recomendações
Considerando os achados resultantes desta inspeção:
– Não há recomendação nem determinação a serem feitas, mas sim o registro positivo da celeridade na tramitação e julgamentos na 2ª Turma Recursal Permanente do Termo Judiciário de São Luís.”
Direito e Ordem parabeniza os juízes Mário Prazeres Neto, Cristiana de Sousa Ferraz Leite, José Augusto de Sá Costa Leite e Talvick Afonso Ata de Freitas, este último que mesmo integrando, atualmente, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão como substituto de 2º grau, teve contribuição significativa nos trabalhos desenvolvidos. O secretário Alexandre Batalha Monteiro e demais servidores também merecem elogios pela demonstração de presteza, celeridade e competência na condução qualitativa da prestação jurisdicional.
Postando essa notícia, impossível não induzir o leitor a lembrar de Tom Jobim quando cantava “se todos fossem iguais a você”.
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo a íntegra da parte referente a avaliação da 2ª Turma Recursal Permanente do Termo Judiciário de São Luís no Relatório de Inspeção Ordinária (Insp 0007933-14.2024.2.00.0000).
Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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