Judiciário

CNJ determina o arquivamento da Reclamação Disciplinar formulada pelo Promotor de Justiça Márcio Antonio Alves de Oliveira em face da juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa.

Corregedor Nacional de Justiça concluiu pela inexistência de fatos ou indícios que demonstrem a desobediência às normas éticas ou aos deveres funcionais da magistratura pela Juíza Titular da Vara única da Comarca de Cantanhede.

O Corregedor Nacional de Justiça (Ministro Mauro Campbell Marques), determinou o arquivamento da Reclamação Disciplinar formulada pelo Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, em face da juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa, magistrada titular da Vara Única da Comarca de Cantanhede.

Márcio formulou mencionada Reclamação com relatos de “prática de diversos atos e atitudes incompatíveis com os deveres funcionais da magistratura, especialmente nas sessões do Tribunal do Júri dos dias 12 e 14 de maio de 2025, nas quais a referida magistrada, segundo a inicial, cerceou as prerrogativas funcionais do membro do Ministério Público, apresentou conduta desrespeitosa e incompatível com a harmonia entre instituições, negou-se a reconhecer a justificativa idônea apresentada pelo requerente para não comparecer à sessão agendada”, praticando “reiteradas violações aos deveres de urbanidade”, tendo conduzido “a audiência de forma a interpelar membro do Ministério Público com veemência desproporcional”, imputando-lhe “condutas inexistentes e adotar um tom de voz incompatível com o decoro judicial”, implicando em lesão “as garantias fundamentais da cooperação funcional e da urbanidade, comprometendo inclusive a percepção de imparcialidade que se espera do julgador, em especial pelo fato da presença de público (parentes e amigos dos envolvidos).”

No entanto, para o Ministro Mauro Campbell Marques as alegações de Márcio carecem de justa causa plausível, não tendo a juíza Bruna desobedecido às normas éticas ou aos deveres funcionais da magistratura.

Direito e Ordem transcreve de forma integral os fundamentos utilizados pelo citado ministro para não conhecer da Reclamação Disciplinar, determinando o arquivamento do feito. Vamos ao contexto:

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo a íntegra da decisão do Corregedor Nacional de Justiça.

Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

admin

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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