Judiciário

CNJ destaca atuação exemplar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão

Conclusões materializadas no Relatório de Inspeção Ordinária da Corregedoria Nacional de Justiça são positivas.

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A Corregedoria Nacional de Justiça fez a exposição dos resultados da inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), através do disciplinamento da Portaria nº. 83, de 27 de novembro de 2024, para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Sodalício Estadual maranhense e das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.

Os trabalhos foram realizados no período de 3 a 6 de fevereiro de 2025 e trazem elogios significantes e que devem servir de referência para órgãos e setores do Poder Judiciário Estadual.

O site detalha registros constantes no referido relatório. Vamos a transcrição de alguns parágrafos:

“Há na Corregedoria uma Coordenadoria de Planejamento e Inovação e uma Coordenadoria de Reclamações e Processos Disciplinares que, em conjunto, atuam na análise permanentemente o cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ e, também, o desempenho das unidades judiciais em relação à taxa de congestionamento, aos processos conclusos e daqueles aguardando movimentação há mais de 100 dias.

Utiliza-se, na unidade, painéis de BI bastante completos, de modo que é possível o controle da produtividade de todos os juízes do Poder Judiciário maranhense, em tempo real. Tais painéis permitiram que a Corregedoria-Geral de Justiça resenhasse o Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais – NAUJ para que o núcleo passasse a trabalhar com lista de processos de todas as unidades, de maneira global, e não mais mediante sistemas de mutirão ou auxílio pontual a unidades com acervo elevado.

Além disto, foi criado, no âmbito da Corregedoria, o Projeto Produtividade Extraordinária, visando atender as unidades judiciais de primeiro grau com acúmulo de processos aguardando movimentação em secretaria, análise judicial ou cumprimento de mandados, a partir de diagnóstico realizado pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), mediante aplicação de critérios objetivos e previamente indicados na normativa de sua criação (Provimento n. 42/20241).

(…)

Não há achados relevantes quanto ao ponto que demandem recomendação ou anotação de boas práticas.

O critério de escolha das unidades inspecionadas é objetivo, seguindo o ciclo de três (3) anos para o Corregedor-Geral da Justiça ou seus juízes corregedores realizarem correição em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais e demais relacionados no art. 4º da Resolução 85/2020. Esta ordem foi, inicialmente, estabelecida por sorteio, obedecendo, desde então, a sequência trienal, sendo acrescidas as Comarcas instaladas, extintas e alteradas.

Quanto às correições extraordinárias, o critério segue os indicadores, reclamações ou denúncias que apontem para existência de situações especiais de interesse público, de suspeitas ou prática de erros, omissões ou abusos que prejudiquem a prestação jurisdicional, a disciplina judiciária, o prestígio da Justiça Estadual, o regular funcionamento dos serviços ou quando não forem atendidas as recomendações e orientações da correição ordinária.

A corregedoria segue um calendário publicado anualmente para a realização das inspeções ordinárias, de modo que seja possível inspecionar todas as unidades jurisdicionais do estado dentro do prazo de 3 (três) anos.

O controle quanto ao cumprimento das metas nacionais pelas unidades judiciárias de primeiro grau é realizado por meio do sistema TermoJuris e do painel da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), que permitem a emissão de relatórios mensais detalhados com percentuais de cumprimento de cada meta, organizados por faixa de desempenho. As unidades têm acesso individualizado ao sistema, possibilitando o acompanhamento direto de seus indicadores.

Ao lado disso, são encaminhadas notificações com os percentuais de cumprimento e listas individualizadas de processos, orientando a atuação estratégica das unidades. Outras medidas incluem orientações específicas para o cumprimento das metas, suporte técnico pelas Divisões de Estatística e Acervo da CGJ, aplicação de etiquetas no sistema PJe para identificação de processos relacionados a cada meta, e a realização de cursos de capacitação magistradas/magistrados e servidoras/servidores.

(…)

O acompanhamento desta CGJ quanto ao cumprimento das metas nacionais pelas unidades judiciárias de primeiro grau conta com a participação do Núcleo de Informação e Tecnologia (NIT), instituído pela PORTARIA-CGJ Nº 1812, de 9 de maio de 2024, que desempenha um papel estratégico na definição de estratégias que possam resultar no incremento de produtividades, em especial no que se refere à atuação dos juízes e servidores que compõem o NAUJ.

(…)

O controle quanto ao cumprimento das metas é realizado pelo Sistema TermoJuris e pelo Painel de Indicadores da Corregedoria. O TermoJuris possibilita um acompanhamento detalhado e eficiente, apresentando níveis de desempenho, evolução mensal, quantitativos de processos necessários para cumprimento das metas e relatórios interativos sobre casos novos, julgados e disponíveis para julgamento. Além disso, conta com um menu de downloads para extração de relatórios de metas nacionais de todas as unidades e ajustes nos indicadores, garantindo alinhamento com as atualizações das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs).

O Painel de Indicadores da Corregedoria, baseado em Business Intelligence (BI) e de uso restrito aos gestores da CGJ, possibilita o acompanhamento da série histórica e visualização abrangente do cumprimento das metas nacionais.

Essas ferramentas asseguram monitoramento em tempo real, maior transparência, eficiência na gestão e suporte direto às unidades judiciais para o alcance das metas estabelecidas. Mensalmente, são emitidos relatórios detalhados com os resultados obtidos, que são encaminhados à alta gestão da CGJ. Esses relatórios visam subsidiar decisões estratégicas, permitindo a definição de ações mais assertivas para a melhoria do desempenho das unidades judiciais.

Não há achados negativos. Entretanto, como já detalhado anteriormente, existe uma preocupação da Corregedoria-Geral de Justiça com o saneamento do Poder Judiciário local como um todo e não de maneira localizada.

Verificou-se, durante a inspeção, que os painéis utilizados pela corregedoria fornecem dados bastante precisos e detalhados, de modo que toda a equipe da corregedoria consegue analisar, de maneira refinada, quantos processos são necessários para o cumprimento das metas do CNJ e orientar cada uma das unidades na execução desta tarefa. Posteriormente, não sendo bem-sucedida a estratégia adotada em conjunto com as unidades, a corregedoria também atua diretamente, por meio do NAUJ ou do Projeto Produtividade Extraordinária.

Quanto à produtividade, o controle é realizado por meio de diferentes ferramentas. A produtividade pode ser acompanhada por relatórios extraídos do sistema TermoJuris, que gerencia a produtividade dos magistrados e fornece outros dados estatísticos relevantes. Além disso, a Central de Análise de Desempenho (CAD) monitora indicadores relacionados ao desempenho das unidades judiciais, classificando-as e atuando para que melhores resultados sejam alcançados. Para fins de promoção/remoção é utilizado o sistema Promeritus, que oferece indicadores específicos sobre a produtividade dos magistrados que atuam no primeiro grau de jurisdição. Esses sistemas e ferramentas permitem um controle detalhado e abrangente, complementando o acompanhamento das metas nacionais.

No que tange à presença do magistrado na unidade, o controle da é realizado durante as correições e visitas técnicas, utilizando-se, também, como ferramenta de controle a comprovação de realização de audiências às segundas feiras e sextas-feiras enquanto condição para inscrição em remoções e promoções, conforme previsão do art. 179, IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Quanto às férias, são marcadas, alteradas e interrompidas através de cadastro de requisição no sistema Digidoc (assunto “férias de juiz”). Nela o magistrado deve informar o exercício e o período para gozo. Em caso de interrupção já deve indicar nova data para gozo ainda durante o ano vigente. As férias não podem coincidir com plantões para os quais o magistrado está designado. Além disso, devem ser seguidos os regramentos quanto as porcentagens de juízes de férias em cada comarca, conforme Regimento Interno TJMA. Até a presente data, apenas 01 pedido encontra-se pendente de deliberação (Processo nº 85528/2024), visto que foi cadastrado na data de ontem, 09/12/2024, e precisa de deliberação e deferimento do Corregedor.”

Direito e Ordem parabeniza o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, o Diretor da Secretaria da CGJ (Mário Lobão Carvalho) e os juízes auxiliares de referido órgão (Marcelo Silva Moreira, Lavínia Helena Macedo Coelho e Daniela de Jesus Bonfim Ferreira), assim como, todos os demais servidores que deram efeito prático ao Princípio da Eficiência inserido no caput, do artigo 5º, da Carta Republicana Federal.

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo a íntegra da parte referente a avaliação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão no Relatório de Inspeção Ordinária (Insp 0007933-14.2024.2.00.0000).

Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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