CNJ decide acompanhar tramitação de ação civil pública que possui como réus juiz, desembargadoras e prefeito Fred Campos

“Tendo isso em conta, a partir do momento em que há atraso injustificado, recai sobre o respectivo tribunal desconfiança em relação à sua capacidade de se manter imparcial e livre de interferências em relação a matérias e ações relacionadas aos seus respectivos membros, o que poderia violar o princípio da autonomia dos magistrados que atuam no caso.”
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O Corregedor Nacional de Justiça (Ministro Mauro Campbell Marques), decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá acompanhar a tramitação da ação civil pública por ato de improbidade administrativa de nº 0806828-38.2020-8.10.0029, em que figuram como Réus autoridades vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), sendo estas o juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão (ex-titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias e atualmente aposentado compulsoriamente) e as desembargadoras Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa e Oriana Gomes (quando a magistrada era juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, os quais datam de 31 de outubro de 2014 e 3 de fevereiro de 2015).
A mencionada ação também foi proposta em face do atual prefeito do município de Paço do Lumiar (Frederico de Abreu Silva Campos) e do seu pai (Flávio Henrique da Silva Campos).
Mauro Campbell fez constar em sua decisão que “a partir do momento em que há atraso injustificado, recai sobre o respectivo tribunal desconfiança em relação à sua capacidade de se manter imparcial e livre de interferências em relação a matérias e ações relacionadas aos seus respectivos membros, o que poderia violar o princípio da autonomia dos magistrados que atuam no caso.”
Registrou também que “Dessa forma, é dever da Corregedoria local garantir que não haja qualquer empecilho ao exercício regular da jurisdição por parte do magistrado natural responsável pelo processo e que o quadro de lotação da respectiva vara esteja completo.”
E concluiu da seguinte forma:
“Tendo isso em conta, revela-se pertinente, por ora, apenas o acompanhamento da tramitação regular da aludida ação de improbidade e a cientificação do magistrado titular de que o feito deve ter tramitação prioritária, nos termos da fundamentação ora exarada.
Ante o exposto, suspenda-se o presente feito por 90 dias.
Após, solicitem-se novas informações à Corregedoria Local e à 2ª Vara Cível da comarca de Caxias acerca do andamento da ação de improbidade de n. 0806828-38.2020.8.10.0029.”
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Veja abaixo a íntegra da decisão do Corregedor Nacional de Justiça.
Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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