Judiciário

CNJ decide acompanhar tramitação de ação civil pública que possui como réus juiz, desembargadoras e prefeito Fred Campos

“Tendo isso em conta, a partir do momento em que há atraso injustificado, recai sobre o respectivo tribunal desconfiança em relação à sua capacidade de se manter imparcial e livre de interferências em relação a matérias e ações relacionadas aos seus respectivos membros, o que poderia violar o princípio da autonomia dos magistrados que atuam no caso.”

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O Corregedor Nacional de Justiça (Ministro Mauro Campbell Marques), decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá acompanhar a tramitação da ação civil pública por ato de improbidade administrativa de nº 0806828-38.2020-8.10.0029, em que figuram como Réus autoridades vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), sendo estas o juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão (ex-titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias e atualmente aposentado compulsoriamente) e as desembargadoras Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa e Oriana Gomes (quando a magistrada era juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, os quais datam de 31 de outubro de 2014 e 3 de fevereiro de 2015).

A mencionada ação também foi proposta em face do atual prefeito do município de Paço do Lumiar (Frederico de Abreu Silva Campos) e do seu pai (Flávio Henrique da Silva Campos).

Mauro Campbell fez constar em sua decisão quea partir do momento em que há atraso injustificado, recai sobre o respectivo tribunal desconfiança em relação à sua capacidade de se manter imparcial e livre de interferências em relação a matérias e ações relacionadas aos seus respectivos membros, o que poderia violar o princípio da autonomia dos magistrados que atuam no caso.”

Registrou também que “Dessa forma, é dever da Corregedoria local garantir que não haja qualquer empecilho ao exercício regular da jurisdição por parte do magistrado natural responsável pelo processo e que o quadro de lotação da respectiva vara esteja completo.”

E concluiu da seguinte forma:

“Tendo isso em conta, revela-se pertinente, por ora, apenas o acompanhamento da tramitação regular da aludida ação de improbidade e a cientificação do magistrado titular de que o feito deve ter tramitação prioritária, nos termos da fundamentação ora exarada.

Ante o exposto, suspenda-se o presente feito por 90 dias.

Após, solicitem-se novas informações à Corregedoria Local e à 2ª Vara Cível da comarca de Caxias acerca do andamento da ação de improbidade de n. 0806828-38.2020.8.10.0029.”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo a íntegra da decisão do Corregedor Nacional de Justiça.

Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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