CNJ cobra explicações do Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão
Alegada resistência injustificada na tramitação de processos que envolvem o Banco do Nordeste do Brasil, ensejou pedido de providência no Conselho Nacional de Justiça.
O Corregedor Nacional de Justiça (ministro Mauro Luiz Campbell Marques), solicitou informações ao Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão (desembargador José Luiz Oliveira de Almeida), sobre alegada “resistência injustificada por parte dos juízes nomeados para atuar na vara em que tramita os processos 000366-24.2024.2.00.0810, 0801568-42.2018.8.10.0031 e 0801573 64.2018.8.10.0031, em cujos quais o autor litiga contra o Banco do Nordeste.”
O fato chegou ao CNJ através de Pedido de Providências formalizado pelo advogado Fernando Ribeiro da Costa, que apesar de ter acionado a ouvidoria e a própria Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, tal esforço acabou sendo inútil (nada aconteceu).
Em sua petição Fernando Ribeiro registra que está “tentando despachar um alvará a mais de cinco meses e com trânsito em julgado no STJ sobre as astreintes, que o TJMA diminuiu para R$ 500.000,00, sendo depositada a quantia desde abril de 2024, com três petições nos autos e a juíza sequer atendia os pedidos de despacho virtual e presencial (Processo 0000366-24.2024.2.00.0810).”
“É um verdadeiro desserviço a sociedade e um absurdo jurídico o que está havendo nesse processo nem o Tribunal consegue resolver a questão dada a indiferença dos juízes de primeiro grau. Não há parâmetros para descrever essa chicana e morosidade. Imaginem um servidor sem receber a mais de seis meses”, ressaltou o advogado, que, ainda, expressou existir “uma resistência injustificada por parte dos juízes nomeados com exceção de alguns de andar com o processo contra o BNB, pois se plantou um verdadeiro estado de terror dentro do judiciário em razão das investigações atuais.” Fernando se referia a deflagração da “Operação 18 Minutos”.
Direito e Ordem abordou tal fato em postagem no dia 11.10.2024, sendo o despacho em foco nesta postagem implementado em 28.10.2024.
Veja a íntegra do despacho do Corregedor Nacional de Justiça, materializado no Pedido de providências de nº 0006392-43.2024.2.00.0000.
Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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