Judiciário

Calvet Filho aciona CNJ em face do Juiz Federal Magno Moraes, imputando “ilegalidades, abuso de poder, perseguição política e ameaças perpetradas”

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Reclamação Disciplinar já está conclusa para decisão do Corregedor Nacional de Justiça.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Luiz Campbell Marques (Corregedor Nacional de Justiça) é o relator da Reclamação Disciplinar formalizada por José Nilton Pinheiro Calvet Filho, em face do Juiz Federal Magno Linhares Moraes.

Direito e Ordem transcreve alguns registros da peça denominada de “denúncia” (protocolizada como reclamação disciplinar), assinada por Calvet Filho. Vamos ao contexto:

“O denunciante é ex-prefeito do município de Rosário (MA), sendo adversário político declarado da Sra. Irlahi Linhares Moraes (ex-prefeita do município de Rosário, de 2013 a 2020) e do Sr. Jonas Magno Machado Moraes (atual prefeito do município de Rosário), respectivamente irmã e filho do denunciado, Sr. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Estado do Maranhão.

Este, ocupando o cargo de Juiz Federal há mais de 20 (vinte) anos, é figura controversa na magistratura e política maranhense, eis que possui um enorme envolvimento com a política local, no tocante ao município de Rosário (MA), bem como ligação com inúmeras empresas, tais quais empresas de construção, mineradora e rede de postos de combustíveis, de modo que é tido por muitos como o verdadeiro dono de tais empreendimentos, em que pese os mesmos estarem em nome de terceiros, fato este que revela a possível existência de uma burla à esparsa legislação que veda um servidor público federal de ser empresário.

Nesse tocante, é fato de conhecimento público que o denunciado, José Magno Linhares Moraes utiliza de seus poderes enquanto Juiz Federal e possivelmente “grande empresário” para manipular a política local e intimidar seus adversários políticos, a exemplo do ora denunciante.

Tais relatos serão minuciosamente relatados a seguir e servem de alerta para o abuso de poder que vem perpetrando o denunciado e que, consequentemente, coloca em xeque o papel da magistratura no âmbito do Sistema Judiciário Brasileiro.

(…)

O denunciante, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, no âmbito das eleições municipais do ano de 2020 no município de Rosário (MA), se elegeu prefeito do município derrotando o Jonas Magno Machado Moraes, filho do denunciado José Magno Linhares Moraes.

Na época, o denunciado teria afirmado que o denunciante poderia até ter ganhado as eleições na votação popular, mas que não chegaria a assumir o cargo ou, que se assumisse, seria ligeiramente cassado, caracterizando uma nítida ameaça por parte do denunciado que ao tempo estava insatisfeito com a derrota de seu filho na eleição municipal.

Após isso, ainda no início do ano de 2021, o denunciante foi cassado por duas vezes pela Câmara Municipal de Rosário (MA) em processos marcados por arbitrariedades, ilegalidade, ausência de justa causa e supressão do contraditório e ampla defesa, que, em sede de ações judiciais próprias foram devidamente anulados…

Nessa linha, em que pese o denunciante, enquanto prefeito, ter sido afastado pela Câmara Municipal, os referidos processos de cassação foram atribuídos à época ao então Juiz Federal JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES, ora denunciado, que, conforme informações vazadas e repercutidas pela população do município.

Entretanto, na época das cassações do denunciante, não haviam provas robustas a embasar que o denunciado era o articulador de ambos os processos de cassação pela Câmara Municipal de Rosário, tendo o assunto sido esquecido.

Ocorre que no segundo semestre do ano de 2024, o vereador Carlos do Remédio (Presidente da Casa Legislativa à época das cassações do denunciante) subiu em tribuna na Câmara Municipal de Rosário (MA) e confirmou que a cassação do denunciante foi orquestrada pelo Juiz Federal…

Ressalte-se que em outro momento, o vereador afirma que as cassações do denunciante foram orquestradas na casa do Juiz Federal no município de Rosário, em um jantar regado a churrasco e muito planejamento.

Ainda, na 89ª Sessão Ordinária – 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Rosário (MA), o vereador Carlos do Remédio subiu em tribuna e relatou que estava sendo intimidado pelo Juiz Federal JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES por ter falado acerca da articulação do mesmo nos processos de cassação do ex-prefeito Calvet Filho, ora denunciante…

(…)

Percebe-se que o denunciado se utiliza de seu cargo de Magistrado e sua posição como “grande empresário e magnata” para intimidar seus adversários políticos e manipular a política local, como verdadeiro coronel da época da República Velha, devendo tais circunstâncias serem investigadas por este Conselho Nacional de Justiça.

(…)

O denunciante, na data de 06/02/2025, foi surpreendido pela Polícia Federal em sua casa com um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz Federal Ronaldo Castro Destêrro e Silva (amigo e colega de Magno Linhares), da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, com a finalidade de apreender sua arma pistola Taurus, modelo TS9, 9mm, nº ADD271427.

Tal mandado foi expedido a partir de decisão nos autos da queixa-crime (Processo nº 1002142-73.2025.4.01.3700) ajuizada pelo Juiz Federal José Magno Linhares Moraes em face de Calvet Filho, atribuindo-lhe a prática de dos crimes de calúnia e difamação, em concurso material.

A referida queixa-crime foi ajuizada após e com fundamento em um vídeo gravado pelo ora denunciante, no momento em que a Prefeitura Municipal de Rosário, a mando do atual prefeito Jonas Magno Machado Moraes (filho do denunciado), perpetrava ato ilegal ao proceder com a demolição de muro residencial de propriedade do denunciante, em um processo administrativo maculado por irregularidade, ausência de contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

No vídeo gravado, Calvet Filho atribuiu o ato ilegal perpetrado pelo município ao atual gestor do município de Rosário (MA), Jonas Magno e ao seu pai, o ora denunciado José Magno Linhares Moraes, afirmando que ambos estavam o perseguindo politicamente e tentando lhe intimidar utilizando-se a máquina pública.

Este simples vídeo fez com que o Juiz Federal ajuizasse a queixa-crime com os seguintes pedidos em face do ora denunciante:

1. Decretação de prisão preventiva;

2. Busca e apreensão da arma de fogo;

3. Suspensão da autorização para o porte de arma;

4. Exclusão das publicações e a proibição ao querelado de realizar novos discursos ou postagens contra o Juiz Federal;

5. A intimação da “Meta Plataforms” para que exclua todas as reproduções dos vídeos produzidos pelo querelado;

6. A condenação do querelado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

7. A condenação do querelado a se retratar nas redes sociais.

Observa-se, Ilmo. Corregedor, que o denunciado, enquanto Juiz Federal, ofereceu queixa-crime por calúnia e difamação requerendo medidas drásticas como decretação de prisão preventiva e busca e apreensão da arma de fogo, sem qualquer fundamentação plausível. Pasmem! A decisão proferida pelo amigo e colega de Magno Linhares, Juiz Federal Ronaldo Destêrro, autorizou a realização de busca e apreensão da arma de fogo do ora denunciante, mesmo sendo esta devidamente licenciada e tendo o mesmo posse de arma de fogo…

(…)

Tais circunstâncias demonstram indícios de parcialidade na atuação do Juiz Federal Ronaldo Destêrro nos autos da queixa-crime protocolada pelo Juiz Federal Magno Linhares, seu amigo e colega de trabalho, fato este que demonstra a necessidade de suspeição do juízo, bem como de investigação por parte deste Conselho Nacional de Justiça da atuação de ambos os magistrados no referido processo.

Ressalte-se também que há evidências de que a diligência realizada pela Polícia Federal, com base no mandado de busca e apreensão autorizado pelo Juiz Federal Ronaldo Destêrro, foi alertada pelo Juiz Federal Magno Linhares a jornalistas aliados ao grupo político de seu filho Jonas Magno, a exemplo do Sr. Leonel Oliveira da Silva.

Isto pois, no momento da chegada da viatura descaracterizada da Polícia Federal na residência do denunciante Calvet Filho, o Sr. Leonel Oliveira da Silva já estava posicionado em frente a residência registrando fotos e vídeos da diligência, que ocorreu às 06:00 (seis horas da manhã) em Rosário…

Entretanto, são evidentes os indícios de que o Juiz Federal Magno Linhares alertou ao jornalista Leonel Oliveira, funcionário da TV Moderna, empresa de comunicação supostamente pertencente ao Juiz Magno Linhares, acerca da diligência, a fim de macular a imagem do ora denunciante.

Observa-se que o Sr. Leonel no momento da chegada da Polícia Federal à residência de Calvet Filho já estava posicionado com um celular na mão, realizando o registro da diligência por meio de fotos e vídeos, que posteriormente foram divulgados no programa jornalístico e live produzidos pela própria TV Moderna.

(…)

A impressão que passa é que o José Magno Linhares Moraes, ora denunciado, vem manipulando a política rosariense utilizando-se de seu poder como magistrado e “grande empresário” para perseguir seus adversários políticos e, com o presente episódio, tenta também intimidar o ex-prefeito Calvet Filho, bem como manchar sua imagem perante a população rosariense.

Nesse sentido e, relatando os seguintes fatos que mostram atitudes duvidosas e temerárias por parte do Juiz Federal JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES, requer que este Egrégio Conselho Nacional de Justiça tome as medidas cabíveis e necessárias para impedir qualquer abuso de poder ou perseguição política por parte do referido magistrado.

(…)

Ilustríssimo Ministro, não é de hoje que o nome do Juiz Federal Magno Linhares é comentado acerca de seu envolvimento com polêmicas, tentativas de manipulação, perseguição política e favorecimento de seus aliados na Justiça Federal.

Colaciona-se as seguintes matérias jornalísticas como exemplos…

(…)

Ante todo o exposto, e, tendo em vista as supostas ilegalidades, abuso de poder, perseguição política e ameaças perpetradas pelo Juiz Federal JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES, dispostas na presente denúncia, passa a requerer que este Egrégio Conselho Nacional de Justiça analise e investigue as condutas do referido magistrado delineadas na presente petição, iniciando-se o procedimento cabível para o caso em apreço.

Rosário (MA), 11 de fevereiro de 2025.

JOSÉ NILTON PINHEIRO CALVET FILHO

Denunciante”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer esclarecimento.

Veja abaixo a íntegra da petição.

Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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