Calvet Filho aciona CNJ em face do Juiz Federal Magno Moraes, imputando “ilegalidades, abuso de poder, perseguição política e ameaças perpetradas”

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Reclamação Disciplinar já está conclusa para decisão do Corregedor Nacional de Justiça.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Luiz Campbell Marques (Corregedor Nacional de Justiça) é o relator da Reclamação Disciplinar formalizada por José Nilton Pinheiro Calvet Filho, em face do Juiz Federal Magno Linhares Moraes.
Direito e Ordem transcreve alguns registros da peça denominada de “denúncia” (protocolizada como reclamação disciplinar), assinada por Calvet Filho. Vamos ao contexto:
“O denunciante é ex-prefeito do município de Rosário (MA), sendo adversário político declarado da Sra. Irlahi Linhares Moraes (ex-prefeita do município de Rosário, de 2013 a 2020) e do Sr. Jonas Magno Machado Moraes (atual prefeito do município de Rosário), respectivamente irmã e filho do denunciado, Sr. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Estado do Maranhão.
Este, ocupando o cargo de Juiz Federal há mais de 20 (vinte) anos, é figura controversa na magistratura e política maranhense, eis que possui um enorme envolvimento com a política local, no tocante ao município de Rosário (MA), bem como ligação com inúmeras empresas, tais quais empresas de construção, mineradora e rede de postos de combustíveis, de modo que é tido por muitos como o verdadeiro dono de tais empreendimentos, em que pese os mesmos estarem em nome de terceiros, fato este que revela a possível existência de uma burla à esparsa legislação que veda um servidor público federal de ser empresário.
Nesse tocante, é fato de conhecimento público que o denunciado, José Magno Linhares Moraes utiliza de seus poderes enquanto Juiz Federal e possivelmente “grande empresário” para manipular a política local e intimidar seus adversários políticos, a exemplo do ora denunciante.
Tais relatos serão minuciosamente relatados a seguir e servem de alerta para o abuso de poder que vem perpetrando o denunciado e que, consequentemente, coloca em xeque o papel da magistratura no âmbito do Sistema Judiciário Brasileiro.
(…)
O denunciante, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, no âmbito das eleições municipais do ano de 2020 no município de Rosário (MA), se elegeu prefeito do município derrotando o Jonas Magno Machado Moraes, filho do denunciado José Magno Linhares Moraes.
Na época, o denunciado teria afirmado que o denunciante poderia até ter ganhado as eleições na votação popular, mas que não chegaria a assumir o cargo ou, que se assumisse, seria ligeiramente cassado, caracterizando uma nítida ameaça por parte do denunciado que ao tempo estava insatisfeito com a derrota de seu filho na eleição municipal.
Após isso, ainda no início do ano de 2021, o denunciante foi cassado por duas vezes pela Câmara Municipal de Rosário (MA) em processos marcados por arbitrariedades, ilegalidade, ausência de justa causa e supressão do contraditório e ampla defesa, que, em sede de ações judiciais próprias foram devidamente anulados…
Nessa linha, em que pese o denunciante, enquanto prefeito, ter sido afastado pela Câmara Municipal, os referidos processos de cassação foram atribuídos à época ao então Juiz Federal JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES, ora denunciado, que, conforme informações vazadas e repercutidas pela população do município.
Entretanto, na época das cassações do denunciante, não haviam provas robustas a embasar que o denunciado era o articulador de ambos os processos de cassação pela Câmara Municipal de Rosário, tendo o assunto sido esquecido.
Ocorre que no segundo semestre do ano de 2024, o vereador Carlos do Remédio (Presidente da Casa Legislativa à época das cassações do denunciante) subiu em tribuna na Câmara Municipal de Rosário (MA) e confirmou que a cassação do denunciante foi orquestrada pelo Juiz Federal…
Ressalte-se que em outro momento, o vereador afirma que as cassações do denunciante foram orquestradas na casa do Juiz Federal no município de Rosário, em um jantar regado a churrasco e muito planejamento.
Ainda, na 89ª Sessão Ordinária – 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Rosário (MA), o vereador Carlos do Remédio subiu em tribuna e relatou que estava sendo intimidado pelo Juiz Federal JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES por ter falado acerca da articulação do mesmo nos processos de cassação do ex-prefeito Calvet Filho, ora denunciante…
(…)
Percebe-se que o denunciado se utiliza de seu cargo de Magistrado e sua posição como “grande empresário e magnata” para intimidar seus adversários políticos e manipular a política local, como verdadeiro coronel da época da República Velha, devendo tais circunstâncias serem investigadas por este Conselho Nacional de Justiça.
(…)
O denunciante, na data de 06/02/2025, foi surpreendido pela Polícia Federal em sua casa com um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz Federal Ronaldo Castro Destêrro e Silva (amigo e colega de Magno Linhares), da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, com a finalidade de apreender sua arma pistola Taurus, modelo TS9, 9mm, nº ADD271427.
Tal mandado foi expedido a partir de decisão nos autos da queixa-crime (Processo nº 1002142-73.2025.4.01.3700) ajuizada pelo Juiz Federal José Magno Linhares Moraes em face de Calvet Filho, atribuindo-lhe a prática de dos crimes de calúnia e difamação, em concurso material.
A referida queixa-crime foi ajuizada após e com fundamento em um vídeo gravado pelo ora denunciante, no momento em que a Prefeitura Municipal de Rosário, a mando do atual prefeito Jonas Magno Machado Moraes (filho do denunciado), perpetrava ato ilegal ao proceder com a demolição de muro residencial de propriedade do denunciante, em um processo administrativo maculado por irregularidade, ausência de contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
No vídeo gravado, Calvet Filho atribuiu o ato ilegal perpetrado pelo município ao atual gestor do município de Rosário (MA), Jonas Magno e ao seu pai, o ora denunciado José Magno Linhares Moraes, afirmando que ambos estavam o perseguindo politicamente e tentando lhe intimidar utilizando-se a máquina pública.
Este simples vídeo fez com que o Juiz Federal ajuizasse a queixa-crime com os seguintes pedidos em face do ora denunciante:
1. Decretação de prisão preventiva;
2. Busca e apreensão da arma de fogo;
3. Suspensão da autorização para o porte de arma;
4. Exclusão das publicações e a proibição ao querelado de realizar novos discursos ou postagens contra o Juiz Federal;
5. A intimação da “Meta Plataforms” para que exclua todas as reproduções dos vídeos produzidos pelo querelado;
6. A condenação do querelado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
7. A condenação do querelado a se retratar nas redes sociais.
Observa-se, Ilmo. Corregedor, que o denunciado, enquanto Juiz Federal, ofereceu queixa-crime por calúnia e difamação requerendo medidas drásticas como decretação de prisão preventiva e busca e apreensão da arma de fogo, sem qualquer fundamentação plausível. Pasmem! A decisão proferida pelo amigo e colega de Magno Linhares, Juiz Federal Ronaldo Destêrro, autorizou a realização de busca e apreensão da arma de fogo do ora denunciante, mesmo sendo esta devidamente licenciada e tendo o mesmo posse de arma de fogo…
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Tais circunstâncias demonstram indícios de parcialidade na atuação do Juiz Federal Ronaldo Destêrro nos autos da queixa-crime protocolada pelo Juiz Federal Magno Linhares, seu amigo e colega de trabalho, fato este que demonstra a necessidade de suspeição do juízo, bem como de investigação por parte deste Conselho Nacional de Justiça da atuação de ambos os magistrados no referido processo.
Ressalte-se também que há evidências de que a diligência realizada pela Polícia Federal, com base no mandado de busca e apreensão autorizado pelo Juiz Federal Ronaldo Destêrro, foi alertada pelo Juiz Federal Magno Linhares a jornalistas aliados ao grupo político de seu filho Jonas Magno, a exemplo do Sr. Leonel Oliveira da Silva.
Isto pois, no momento da chegada da viatura descaracterizada da Polícia Federal na residência do denunciante Calvet Filho, o Sr. Leonel Oliveira da Silva já estava posicionado em frente a residência registrando fotos e vídeos da diligência, que ocorreu às 06:00 (seis horas da manhã) em Rosário…
Entretanto, são evidentes os indícios de que o Juiz Federal Magno Linhares alertou ao jornalista Leonel Oliveira, funcionário da TV Moderna, empresa de comunicação supostamente pertencente ao Juiz Magno Linhares, acerca da diligência, a fim de macular a imagem do ora denunciante.
Observa-se que o Sr. Leonel no momento da chegada da Polícia Federal à residência de Calvet Filho já estava posicionado com um celular na mão, realizando o registro da diligência por meio de fotos e vídeos, que posteriormente foram divulgados no programa jornalístico e live produzidos pela própria TV Moderna.
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A impressão que passa é que o José Magno Linhares Moraes, ora denunciado, vem manipulando a política rosariense utilizando-se de seu poder como magistrado e “grande empresário” para perseguir seus adversários políticos e, com o presente episódio, tenta também intimidar o ex-prefeito Calvet Filho, bem como manchar sua imagem perante a população rosariense.
Nesse sentido e, relatando os seguintes fatos que mostram atitudes duvidosas e temerárias por parte do Juiz Federal JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES, requer que este Egrégio Conselho Nacional de Justiça tome as medidas cabíveis e necessárias para impedir qualquer abuso de poder ou perseguição política por parte do referido magistrado.
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Ilustríssimo Ministro, não é de hoje que o nome do Juiz Federal Magno Linhares é comentado acerca de seu envolvimento com polêmicas, tentativas de manipulação, perseguição política e favorecimento de seus aliados na Justiça Federal.
Colaciona-se as seguintes matérias jornalísticas como exemplos…
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Ante todo o exposto, e, tendo em vista as supostas ilegalidades, abuso de poder, perseguição política e ameaças perpetradas pelo Juiz Federal JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES, dispostas na presente denúncia, passa a requerer que este Egrégio Conselho Nacional de Justiça analise e investigue as condutas do referido magistrado delineadas na presente petição, iniciando-se o procedimento cabível para o caso em apreço.
Rosário (MA), 11 de fevereiro de 2025.
JOSÉ NILTON PINHEIRO CALVET FILHO
Denunciante”
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer esclarecimento.
Veja abaixo a íntegra da petição.
Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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