Atualidades

Braide processa blogueiro sob alegação de ter sua imagem associada a reportagem do Programa Fantástico de ontem (15.12)

Prefeito afirma existir “vídeo difamador feito de forma ardilosa” e divulgado por meio do perfil denominado “Folha do Maranhão”.

O conteúdo do site Direito e Ordem é aberto e pode ser reproduzido, desde que a fonte (Direito e Ordem) seja citada.

Eduardo Salim Braide (prefeito de São Luís), ajuizou hoje (16.12) Ação de Indenização por Danos Morais em face do blogueiro Elyjean Luise Pereira da Silva, registrando que foi editado um vídeo no qual associa a sua imagem a um “esquema de corrupção e sonegação de impostos no Maranhão, descoberto em investigação do Ministério Público, onde pessoas se passam por taxistas e se utilizam até alvarás da profissão para comprar carros com descontos.” A ação tramita no 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Na petição inicial, Braide faz os seguintes registros:

“No último dia 15.dez.2024 foi exibida matéria jornalística no programa Fantástico, da rede Globo (cf. docs. anexos), onde foi denunciado um esquema de corrupção e sonegação de impostos no Maranhão, descoberto em investigação do Ministério Público, em que pessoas se passam por taxistas e se utilizam até alvarás da profissão para comprar carros com descontos de até 20 mil reais.

Após a veiculação das primeiras propagandas da sobredita matéria jornalística, o Requerido, de maneira ardilosa, editou o vídeo difamador.

Assim, é que, ao acessar o sítio eletrônico da internet (https://folhadomaranhao.com/) que hospeda a página de titularidade do Demandado é possível identificar a postagem ofensiva lançada em desfavor da honra do Requerente (cf. vídeos anexos), realizada na noite do dia 12.dez.2024, por meio da seguinte

URL: https://www.instagram.com/reel/DDfqcsLpVdE/?utm_source=ig_web_cop y_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==

Assim sendo, sob o pretexto de informar e com o intuito de macular a imagem do autor, o Requerido realizou postagem sabidamente descompromissada com a realidade dos fatos, extrapolando os limites do dever de informar, exercendo com exacerbado abuso a garantia constitucional da livre manifestação do pensamento, uma vez que se utilizara de importante ferramenta (internet) para associar a imagem do Autor a reportagem exibida pelo programa Fantástico da Rede Globo, em 15.dez.2024, na qual se denuncia um esquema de corrupção e sonegação de impostos no Maranhão, descoberto em investigação do Ministério Público, onde pessoas se passam por taxistas e se utilizam até alvarás da profissão para comprar carros com descontos.

Dessa forma, o Autor vê-se denegrido perante a opinião pública em virtude das postagens veiculadas na rede mundial de computadores, por meio do perfil denominado “Folha do Maranhão”, que, mediante a produção de afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas busca construir uma imagem distorcida do Autor, desmoralizando-o perante sua função pública e toda a sociedade, trazendo-lhe grandes prejuízos em sua esfera moral.

Sob o manto do denuncismo irresponsável, o Requerido editou um vídeo no qual associa a imagem do Autor a esquema de corrupção e sonegação de impostos no Maranhão, descoberto em investigação do Ministério Público, onde pessoas se passam por taxistas e se utilizam até alvarás da profissão para comprar carros com descontos. Para isso, valeu-se de um vídeo antigo postado nas redes sociais do Autor (@EduardoBraide), no mês de janeiro/2024, onde este anuncia que veículos com carroceria do tipo caminhonete (ou caminhonete cabine dupla), além dos já tradicionais hatch, sedan, station wagon, minivan e suv, estariam, por meio de decreto, habilitados à prestação do serviço de taxi na cidade de São Luís.

Assim, no último dia 12.dez.2024, o Demandado divulgou na rede mundial de computadores, por meio de suas redes sociais e página oficial, duas postagens: a primeira delas intitulada “Fantástico, da Globo, vai denunciar a máfia das placas de táxis em São Luís” (disponível em https://www.instagram.com/p/DDfhgC_JYe9/) e a segunda denominada “Braide criou decreto que facilitou a compra de carros de luxo para serem transformados em táxis em São Luís” (disponível em https://www.instagram.com/p/DDfqcsLpVdE/).

Nesta última postagem, editada pelo Requerido, ele tenta, de todas as formas, vincular o nome e a imagem do autor ao esquema de sonegação de impostos veiculado na matéria do Fantástico, e, para isso, faz uma ardilosa associação entre os fatos exibidos na matéria do programa da rede Globo e o decreto editado pelo prefeito.

Destaca-se a má-fé e o ardil perpetrados pelo Requerido ao editar os vídeos e tentar associar a imagem do autor ao esquema ilícito da reportagem do Fantástico.

Consoante se pode verificar da observação atenta das citadas publicações, resta clara a intenção do Requerido em vilipendiar o nome e a imagem do autor perante a sociedade, na medida em que tenta associar a imagem deste a esquema de corrupção e sonegação de impostos no Maranhão, descoberto em investigação do Ministério Público, onde pessoas se passam por taxistas e se utilizam até alvarás da profissão para comprar carros com descontos, conforme divulgado na matéria exibida no programa Fantástico no dia 15.dez.2024.

De seu turno o Decreto municipal nº 60.117, editado pelo Prefeito (autor) no dia de 26 de janeiro de 2024, apenas dispõe sobre os tipos de veículos habilitados à prestação dos serviços de táxi no município de São Luís, ampliando o rol de automóveis aptos a prestar tais serviços para veículos com carroceria do tipo caminhonete (ou caminhonete cabine dupla).

Verifica-se que a associação da imagem do autor com o esquema fraudulento de sonegação de impostos por pessoas que se passam por taxistas foi engendrada com o claro intuito de tentar associar a imagem do autor à prática ilícita e desqualificar sua exitosa atuação à frente do poder executivo municipal nos últimos anos.

Percebe-se, claramente, que, ao editar essa espécie de vídeo o Requerido tenta denegrir a imagem do Autor, tachando-o com a pecha de mafioso, corrupto e acusando-o da prática de condutas ilícitas na qualidade de prefeito do município. Tais declarações conspurcam por completo a honra do Requerente não só como pessoa digna que é, mas também como homem público (dignatário de diversos mandatos eletivos legitimamente conquistados). Portanto, o Requerido deve provar o que afirma ou arcar com as consequências de suas irresponsáveis e levianas declarações.

Conforme comprovado acima, o Requerido se utiliza de forma INDEVIDA E CRIMINOSA da internet para ofender a honra do Autor. UM VERDADEIRO ABSURDO!!!

Como se vê, Excelência, o denuncismo irresponsável praticado pelo Requerido tenta passar à sociedade uma imagem de que o Requerente é político corrupto, mafioso, vez que, afirma que o Autor teria editado um decreto que teria facilitado a compra de carros de luxo para serem usados como táxis em São Luís, vinculando, sistematicamente, o nome do autor a o que ele denominou de máfia das placas de táxis em São Luís.

E seus assaques à honra, dignidade e decoro pessoais do Requerente, têm provocado enormes prejuízos em sua seara pessoal, social e política, uma vez que está exposto, de forma criminosa, ao julgamento público. Tudo graças à ardilosa conduta do Requerido.

Oportuno registrar ainda que, em se tratando de publicação na rede mundial de computadores, a agilidade de propagação é incomensurável.”

Nessa ação existe pedido de concessão de tutela provisória de urgência, “para o fim de: 3.1 ordenar ao Demandado que faça retirar da rede mundial de computadores as postagens em que cita o nome do Demandante em seus perfis de internet, a saber: Braide criou decreto que facilitou a compra de carros de luxo para serem transformados em táxis em São Luís.”

Direito e Ordem está a disposição da Folha do Maranhão e de Elyjean Luise Pereira da Silva, para publicação do que acharem pertinente.

Veja abaixo a íntegra da petição inicial.

Referência: Poder Judiciário do Estado do Maranhão

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

admin

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
Botão Voltar ao topo