Blogueiro que divulgou prints de conversas com Felipe Camarão é indiciado por lesão corporal dolosa, ameaça e injuria contra ex-companheira

“A vítima aduziu em seu depoimento que no dia dos fatos foi agredida fisicamente pelo acusado com empurrões, murros e chutes, bem como xingada de “puta e desgraçada”, além de ter sido ameaçada de morte pelo acusado.” “… no dia dos fatos o autor estava muito agressivo e violento, ocasião em que presenciou o agressor agredir fisicamente a vítima com chutes, socos no rosto, bem como a derrubou no chão e pisou sua cabeça. Disse que o acusado ameaçou a vítima de morte e a xingou de “puta”.
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O blogueiro João Victor Santos Paes Landim foi indiciado pela Polícia Civil do Estado do Maranhão, através de ato da lavra da Delegada Verônica Ferreira da Silva Serra Gomes, com imputação dos crimes de lesão corporal dolosa, ameaça e injuria contra sua ex-companheira, isso no âmbito da Lei Maria da Penha (artigos 129, § 13, 140 e 147, do Código Penal c/c 7º, incisos I, II e V, da Lei Maria da Penha).
Direito e Ordem detalha parte da decisão de indiciamento (a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal). Vamos ao contexto:
“Emerge dos autos que o acusado JOÃO VICTOR SANTOS PAES LANDIM, na data de 09/08/2024, por volta das 18h30min, no bairro Novo Cohatrac, neste município, agrediu fisicamente, ameaçou e injuriou sua ex-companheira **********************.
A vítima aduziu em seu depoimento que no dia dos fatos foi agredida fisicamente pelo acusado com empurrões, murros e chutes, bem como xingada de “puta desgraçada”, além de ter sido ameaçada de morte pelo acusado.
A testemunha ****************, amiga da vítima, disse que no dia dos fatos o autor estava muito agressivo e violento, ocasião em que presenciou o agressor agredir fisicamente a vítima com chutes no rosto, bem como a derrubou no chão e pisou sua cabeça. Disse que o acusado ameaçou a vítima de morte e a xingou de “puta”.
Laudo de corpo de delito nº 54497/2024/PO de lesão corporal da vítima consta nos autos e atesta a ofensa à integridade física da vítima, por instrumento de ação contundente.
Termo de qualificação indireta consta nos autos, uma vez que o acusado foi intimado, mas não compareceu para ser ouvido na data marcada e nem justificou a sua ausência, conforme certidão cartorária.
(…)
DO INDICIAMENTO
Ante o exposto, com base na fundamentação supra, esta Autoridade Policial determina o indiciamento indireto de JOÃO VICTOR SANTOS PAES LANDIM, haja vista a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade das infrações penais de lesão corporal dolosa, ameaça e injúria no âmbito da Lei Maria da Penha, nos termos do art. 129 §13, 140 e 147, ambos do Código Penal c/c Art. 7º, incisos II, II e V da Lei nº 11340/06 em face da vítima *********************, sua ex-companheira.”
Direito e Ordem possui em seus arquivos a integralidade dos autos e preserva nesta postagem os nomes da vítima e da testemunha.
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo as íntegras do indiciamento, que ocorreu em 24.03.2025 e do Termo de Declaração da Vítima.
Referência: Polícia Civil do Estado do Maranhão.
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