Avança o inquérito policial que apura suposta prática de corrupção ativa praticada por empresários, com possível envolvimento de servidores públicos com atuações na EMSERH e no Socorrão 1

Empresários são investigados por suposto oferecimento de “vantagens financeiras ilícitas a servidores públicos”, em decorrência de contratações junto a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares e ao Hospital Djalma Marques (Socorrão 1).
O conteúdo do site Direito e Ordem apesar de ser aberto, podendo ser reproduzido, tem sido excessivamente copiado e replicado por jornalistas e blogueiros sem ética e que não citam a fonte. Aos leitores fica a dica para atentarem para a data e o horário das postagens, para comparação com o que é postado pelos copiadores. E aos parasitas, que mencionem a fonte (Direito e Ordem).
Instigado por requisição do Ministério Público Estadual, avança a tramitação de inquérito policial que apura “supostos crimes de corrupção ativa e outros, correlatos”, que vários empresários estariam perpetrando para viabilizar contratações junto a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) e ao Hospital Djalma Marques (Socorrão I).
O modus operandi era o oferecimento de vantagens financeiras ilícitas a servidores públicos em troca de viabilizações de contratações e favorecimentos a determinada empresa.
São 04 (quatro) os empresários investigados, com o Ministério Público constatando inúmeras contratações entre uma referida empresa e as “instituições” antes mencionadas. Os servidores públicos também já foram identificados e estariam “recebendo propina para viabilizar o empreendimento criminoso”.
Direito e Ordem possui em seus arquivos 4.602 laudas de documentos comprovadores do fato objeto desta postagem, incluindo a íntegra de todos os contratos investigados. No entanto, o site optou por não divulgar uma folha sequer, porque a investigação vai entrar em uma fase importante e crucial para a possível constatação final de todas as ilegalidades.
O crime de corrupção ativa está descrito no artigo 333, do Código Penal e possui a seguinte redação: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Referências: Ministério Público Estadual e Polícia Civil do Estado do Maranhão.
‒
Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através dos seguintes canais:
Celular : 0 xx (98) 9 8574 5564 (WhatsApp).
E-mail : contato@direitoeordem.com.br
Acompanhe o Instagram do Direito e Ordem (@alexferreiraborralho).