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Avança no STF o inquérito que relaciona parte da classe política maranhense a suposta prática de delitos de associação criminosa, extorsão e tráfico de influência inerentes a desvios de recursos públicos federais, especificadamente de emendas parlamentares

Com 13 (treze) investigados e sob a relatoria do Ministro Cristiano Zanin, avança de forma bem célere no Supremo Tribunal Federal (STF) investigações relativas ao inquérito instaurado pela Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia Federal, da Superintendência Regional no Maranhão, visando apurar suposta prática dos delitos de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), extorsão (artigo 158 do Código Penal) e de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal), crimes ditos perpetrados por vários políticos maranhenses.

Com etapa processual inerente a abertura de prazo para oferecimento da acusação (já ocorreu oferecimento de denúncia), nos termos do previsto no artigo 4º, da Lei de nº 8038, de 28 de maio de 1990, está bem próxima a deliberação sobre o recebimento da denúncia em relação a todos os investigados (ora denunciados), ato que poderá transformar todos em réus em ação penal pública.

Na referida investigação foram deferidas e cumpridas várias cautelares de alcance patrimonial contra diversos investigados, todas determinadas pelo STF.

Cabe o registro de que as investigações estavam vinculadas ao Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão (iniciaram nessa vara), tendo em 17.03.2021 sido declinada a competência para o Supremo Tribunal Federal, sendo os autos recebidos em 24.05.2021.

No início das investigações eram investigados os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (Maranhãozinho); Gildenemir de Lima Sousa (Pastor Gil); João Bosco da Costa e Hildo Rocha, isso através de determinação do então relator (ministro Ricardo Lewandowski). Atualmente, como antes consignado, já são 13 os investigados, ou seja, ocorreu uma ampliação considerável no número de envolvidos nos crimes antes identificados.

Além do Ministro Cristiano Zanin (relator e presidente da Primeira Turma), atuarão no julgamento deste feito os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Direito e Ordem está a disposição de qualquer parlamentar citado, para a postagem de qualquer esclarecimento.

Referência: Supremo Tribunal Federal (STF) / Inquérito de nº 4870.

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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