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Assessor do ministro Flávio Dino solicita que TJMA julgue interpelação judicial criminal em face do Procurador-Geral do Estado do Maranhão

Desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira vai decidir se envia processo para a Justiça Federal.

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O desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, que é o relator da interpelação judicial criminal feita por Lucas Souza Pereira (assessor do ministro Flávio Dino), em face de Valdenio Nogueira Caminha (Procurador-Geral do Estado do Maranhão), determinou a manifestação das partes  “sobre aparente incompetência deste TJMA para apreciação da causa”.

Direito e Ordem transcreve os fundamentos que Ronaldo Maciel utilizou para determinar as manifestações de Lucas e de Valdenio, nos seguintes termos:

Muito embora se aponte a competência deste TJMA para apreciar a interpelação, enquanto medida preparatória de uma eventual ação penal em face do interpelado, que, possivelmente autor de conduta criminosa no exercício do cargo de Procurador-Geral do Estado do Maranhão, detém foro por prerrogativa de função (art. 81, II da CE/MA e art. 7º, parágrafo único, II do RITJMA), o caso concreto, a princípio, induz a desfecho diverso, pelas razões a seguir:

1. A notícia de fato (ID 44158978) consigna que o interpelante (Lucas Souza Pereira), apesar de ser Procurador do Estado do Maranhão, encontra-se cedido ao Supremo Tribunal Federal, fazendo-se menção, mais de uma vez, para o fato de que, enquanto Assessor de Ministro, realizou consulta ao sistema SEI, tendo, nessa qualidade (servidor do STF), acessado diversas vezes o SEI no dia 20/2/2025, realizando downloads de documentos relativos a 2 (dois) processos, tudo feito em computadores do STF. Diz-se, em síntese, que realizou na referida data “mais de 130 atividades no Sistema SEI da Procuradoria Geral do Estado na busca de documentos que tem relação com a Reclamação n. 69486, no bojo da qual houve o pedido de afastamento do PGE realizado pelo partido Solidariedade, data de 21/02, um dia após as intensas pesquisas”;

2. Segundo consta da parte final da notícia de fato, requer-se ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria-Geral da República “a tomada de providências constitucional e legalmente cabíveis, especialmente quanto a proteção do sistema de justiça, especialidade da jurisdição constitucional”;

3. Aparentemente, à míngua de outras informações mais precisas, o interpelado (Valdenio Nogueira Caminha), ao registrar, enfaticamente, que o interpelante é servidor do STF – ainda que ocupando cargo em comissão de assessor – e que, nessa condição, inclusive fazendo uso de equipamentos de informática daquela Corte, teria supostamente atuado criminosamente, considera que a competência para apuração seria do STF e da PGR;

4. Não há informação de manifestação do STF ou da PGR declinando da competência para apuração de “possível atuação criminosa” – expressão constante da notícia de fato;

5. Ao que é possível concluir da notícia de fato, a “possível atuação criminosa” do interpelante (Lucas Souza Pereira) teria ocorrido enquanto no exercício da função de Assessor de Ministro do STF, portanto, como servidor público federal, com eventual mácula à imagem daquela Corte;

6. Os fatos imputados ao interpelante e que estariam a lhe causar “imensurável dano à honra e respeitabilidade que goza na sociedade em geral”, ultrapassam, a princípio, o seu interesse privado, já que inerentes à atividade desempenhada enquanto servidor público federal (Assessor de Ministro), tanto que teria utilizado computadores do STF para fazer acessos alegadamente ilegais ao sistema processual da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão, circunstância que atrairia a competência da Justiça Federal (Súmula nº 147 do STJ);

7. Se o suposto feito principal deveria ser julgado pela Justiça Federal (crime contra a honra de servidor público federal no exercício do cargo), caberia ao acessório (interpelação) idêntico destino.”

Até a data e o horário desta postagem, somente Lucas Souza tinha se manifestado externando que “mantém vínculo efetivo com a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão, encontrando-se apenas requisitado pelo Governador do Estado para servir junto ao Supremo Tribunal Federal.”

Ressaltou, ainda, que “não há falar em infração penal praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União que pudesse atrair a competência da Justiça Federal para processar e julgar eventual ação penal privada promovida pelo interpelante. A vítima é servidor público membro da carreira de Procurador do Estado do Maranhão e atingido nessa qualidade, encontrando-se apenas temporariamente cedido para prestar serviços ao Supremo Tribunal Federal, o que não possui o condão de transmudar a natureza jurídica do seu vínculo funcional efetivo.”

O assessor do ministro Flávio Dino ainda externou quea simples circunstância de que o fato praticado pelo interpelado consubstancie na imputação de “possível atuação criminosa” ao interpelante enquanto servidor público estadual cedido para exercer cargo comissionado dos quadros do STF é inapta a atrair a competência da Justiça Federal para processar e julgar a futura e eventual ação penal privada ajuizada por aquele.”

Nesse sentido, finalizou sua abordagem expressando que “conclui-se que a competência para o processamento da presente interpelação é da Justiça Estadual. E, neste caso específico, no que concerne à competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, reitera-se as razões já aduzidas na petição inicial, tendo em vista a prerrogativa de foro do interpelado.”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras da decisão do Desembargador Ronaldo Maciel e da petição de Lucas Souza Pereira.

Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

admin

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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